TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.027 - Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
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INTERESSADO: PAULO ROBERTO DE SOUZA SANTOS
Advogado(s): THIAGO FERNANDES MATIAS (OAB:BA27823), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439)
INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS DANTAS GOES
MONTEIRO (OAB:BA13325), LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB:PE21233)
DESPACHO
Intime-se, pessoalmente, a parte executada, para, no prazo de 15 dias, demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer imposta da decisão
proferida ao id 147027024, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, nos termos do art. 536 e seguintes do CPC/2015. Utilize-se este
despacho como CARTA/MANDADO/EMAIL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
P.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de janeiro de 2022.
Daniela Pereira Garrido Pazos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8150709-58.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Bradesco Sa
Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:BA17400)
Reu: Leonardo Landeiro Passos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8150709-58.2021.8.05.0001
Parte Autora: BANCO BRADESCO SA
Parte Ré: LEONARDO LANDEIRO PASSOS
Tendo em vista a disponibilização de ferramenta para realização de audiência por meio de videoconferência (Lifesize), pelo Tribunal de Justiça
do Estado da Bahia, através do Decreto nº 276/2020; intimem-se as partes, com fundamento no art. 334, §4º, inciso I, do CPC, para, no prazo
de 10 dias, manifestarem-se acerca da:
a) realização da audiência por meio virtual – Nessa hipótese, deverão, no prazo acima estabelecido, apresentar comprovante de cadastramento no Sistema próprio, “Audiências de Conciliação COVID-19”, cujo link de inscrição será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, oportunidade em que informará os dados da parte contrária. Posteriormente, será designado o ato processual, por este Juízo,
intimando-se as partes;
b) não remarcação, neste momento, do referido ato processual, sem prejuízo de ser redesignado no curso da lide.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para cadastro no link acima (audiência por videoconferência), sem a manifestação das partes, deve o cartório certificar a inércia, expedindo-se, em seguida, ato ordinatório ao réu, para contestar, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, observado
o disposto no art. 335, inciso II, do CPC. Na hipótese dos litigantes manifestarem, nos autos, expressamente, o desinteresse na realização da
audiência de conciliação, deverá, de igual forma, o réu, cumprir o quanto estabelecido no art. 335, inciso II, do CPC.
Deverá a parte autora, na hipótese de não ter noticiado na petição inicial, no prazo de 05 dias, informar o endereço eletrônico da parte ré, a
fim de que seja citada/intimada acerca deste despacho. Utilize-se este despacho como CARTA/MANDADO/EMAIL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
P.I.
Salvador, 10 de janeiro de 2022
PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8018209-28.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Mauricio Santos De Agostinho
Advogado: Carlos Santiago Santos (OAB:BA59098)
Advogado: Rui Pires Barbosa (OAB:BA59747)
Advogado: Anderson Luciano Dos Santos (OAB:BA62745)
Reu: Gmac Administradora De Consorcios Ltda.
Despacho: