TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.021 - Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
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JULIANA SILVA SOUZA, qualificado nos autos, ingressou com AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE em face de DJALMA
SANTOS SOUZA, também qualificado.
O requerido foi citado e não apresentou contestação.
Realizada perícia através de amostras de DNA.
É o relatório. Fundamento e, ao final, decido.
Defiro para as partes a gratuidade.
Diante da não apresentação de contestação, decreto a revelia, porém não reconheço os seus efeitos por tratar-se de ação de estado.
A pesquisa de vínculo genético constatou que o requerido é genitor da requerente (ID 17684732).
A perícia a partir de amostras de DNA, tal o grau de acerto, veja-se que é superior a 99,9999994%, é inquestionável.
Não há dúvidas, portanto, acerca da paternidade.
Ademais, a alteração dos registros de nascimento das filhas da requerente deverá ser realizada por meio próprio, judicial ou extrajudicialmente.
Ante o exposto, com esteio no art. 487, I, do Código de processo civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e EXTINGO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e, em corolário, declaro que o requerido DJALMA SANTOS SOUZA é genitor da requerente JULIANA SILVA SOUZA, a qual passará a ostentar o nome de JULIANA SOUZA SANTOS, neta paterna de ALMIRO FERREIRA DE SOUZA
e JANDIRA DOS SANTOS SOUZA.
Custas pelo requerido. Cobrança suspensa.
Transitado em julgado, oficie-se ao cartório de Registro Civil paulista.
Após, arquive-se.
P. R. I. C.
Piatã – BA, 29 de junho de 2020.
Régio Bezerra Tiba Xavier,
Juiz de Direito.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO
8001359-07.2018.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Piatã
Autor: Clarisconde Alves Ribeiro
Advogado: Michele Pereira Da Silva (OAB:BA37366)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568)
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Piatã
1ª Vara dos Feitos Relativos as Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
Rua Largo do Rosário, s/n, CEP 46.765-970
Centro - Piatã/BA
DESPACHO
PROCESSO Nº: 8001359-07.2018.8.05.0193
CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: CLARISCONDE ALVES RIBEIRO
RÉU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Apresentado recurso inominado.
Intime-se para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às turmas recursais.
Piatã(BA), 25 de novembro de 2020.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito
BEATRIZ GONÇALVES DOS SANTOS
Estagiária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO
8001153-90.2018.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Piatã
Autor: Alcides Campos Da Silva
Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:BA28357)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568)
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)