TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.020 - Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022
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Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito Substituto, Dr. DILERMANDO FERREIRA e, em cumprimento aos Atos Normativos 007 e
012/2020 que dispõe sobre as audiências por Videoconferência, ficam as partes seus Advogados/Defensores Públicos, Ministério Público e Testemunhas INTIMADOS para AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO a ser realizada no dia 15 DE FEVEREIRO DE 2022, às 09:00
horas, por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276 e nº 282/2020 do PJBA.
Segue Informações/Orientações necessárias:
1 - Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/8703957
2 - Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop (No caso dos smartphones/Iphones pode-se baixar gratuitamente o aplicativo “Lifesize” (na play store ou apple store). O aplicativo é extremamente fácil de utilizar, bastando para tanto que após baixar o
aplicativo o indivíduo insira o seu nome completo e no campo “extensão” insira a extensão da sala a ser utilizada é 8703957 ).
Como acessar o Lifesize pelo COMPUTADOR: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf
Como acessar o Lifesize pelo CELULAR OU TABLET: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf
Com o preparar-se para audiência: https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO
8000311-72.2021.8.05.0010 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Andaraí
Autor: J. J. D. B.
Advogado: Eduardo Barbosa Ferreira (OAB:BA42783)
Parte Autora: R. J. R.
Advogado: Eduardo Barbosa Ferreira (OAB:BA42783)
Parte Re: E. R. D. S. C. C. “.
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do CPC c/c Prov. n.º 06/2016, CGJ/CCI
Proc. nº 8000311-72.2021.8.05.0010 – RtMtPosse.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito Substituto, Dr. DILERMANDO FERREIRA e, em cumprimento aos Atos Normativos 007 e
012/2020 que dispõe sobre as audiências por Videoconferência, ficam as partes seus Advogados/Defensores Públicos, Ministério Público e Testemunhas INTIMADOS para AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO a ser realizada no dia 15 DE FEVEREIRO DE 2022, às 09:00
horas, por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276 e nº 282/2020 do PJBA.
Segue Informações/Orientações necessárias:
1 - Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/8703957
2 - Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop (No caso dos smartphones/Iphones pode-se baixar gratuitamente o aplicativo “Lifesize” (na play store ou apple store). O aplicativo é extremamente fácil de utilizar, bastando para tanto que após baixar o
aplicativo o indivíduo insira o seu nome completo e no campo “extensão” insira a extensão da sala a ser utilizada é 8703957 ).
Como acessar o Lifesize pelo COMPUTADOR: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf
Como acessar o Lifesize pelo CELULAR OU TABLET: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf
Com o preparar-se para audiência: https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
DECISÃO
8000583-03.2020.8.05.0010 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Andaraí
Representante: Lucila Souza Costa
Advogado: Eduardo Barbosa Ferreira (OAB:BA42783)
Reu: Jaime Silva Costa
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
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Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000583-03.2020.8.05.0010