Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3447
382
Raquel Isadora Leite Vieira (OAB 7586/AM)
Rebecka Gonzaga de Andrade (OAB 17337/AM)
Renata Andréa Cabral Pestana Vieira (OAB 3149/AM)
Renata Maria Rocha de Vasconcelos Lucena (OAB 34364/CE)
Reuel Pinho da Silva (OAB 10266/RO)
Robert Wagner Fonseca de Oliveira (OAB 6529/AM)
Roberta Ferreira de Andrade Mota (OAB 2334/AM)
Rodrigo de Souza Albuquerque (OAB 14792/AM)
Samuel Alves Resende (OAB 11838/AM)
Sérgio Augusto Graça Cavalcante (OAB 4895/AM)
Thayná Cruz de Mesquita (OAB 14646/AM)
Thiago Calandrini de Oliveira dos Anjos (OAB 15899/AM)
Thiago Oliveira Costa (OAB 83060/PR)
Ueslei Freire Bernardino (OAB 14474/AM)
Virginia Nunes Bessa (OAB 3591/AM)
Walter Siqueira Brito (OAB 4186/AM)
Wanessa Cavalcante Fecury Soares (OAB 6367/AM)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0400/2022
ADV: IURY BARROSO DE ANDRADE (OAB 17706/AM), ADV: SANTOS FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 38519/AM), ADV: BRUNO INFANTE FONSECA (OAB 16619/AM) - Processo 0234335-07.2022.8.04.0001 (processo principal
0246965-52.2009.8.04.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aquisição - REQUERENTE: SANTOS FERNANDES
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - R. hoje; Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública Estadual, nos
termos do art. 534 do NCPC; Intime-se o ente público, ora executado, na forma do art. 535 do NCPC, para, querendo, opor impugnação,
no prazo legal de 30 (trinta) dias; Publique-se. Cumpra-se.
ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM), ADV: ELLEN LARISSA DE OLIVEIRA FROTA (OAB 4310/
AM) - Processo 0263726-90.2011.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXECUTADA: Município
de Manaus - R. Hoje. Compulsando os autos, verifico que de fato o Agravo de Instrumento noticiado a fls. 445/459, aparentemente,
está errado, pois fora protocolado cinco anos antes da decisão supostamente recorrida (fls. 439/440). Assim, intime-se o Município de
Manaus para, no prazo de 10 dias, apresentar o respectivo número do recurso interposto, para fins de acompanhamento pelas demais
partes do processo e por este Juízo, sob pena de tornar sem efeito a suspensão do processo. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: NEY BASTOS SOARES JÚNIOR (OAB 4336/AM), ADV: JANAÍNA FERREIRA BARRONCAS OLIVEIRA (OAB 5978/AM),
ADV: BÁRBARA TAYNAH MATOS DE SOUZA (OAB 15147/AM), ADV: LUCAS MELO DE FIGUEIREDO (OAB 16497/AM) - Processo
0618031-62.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Mary Conceição Barros Oliveira
de Borborema - Douglas Chicre de Barros Oliveira - Jamile Antonio Chicre de Barros Oliveira - RÉU: Águas de Manaus - REQUERIDA:
Município de Manaus e outros - Ante todo o exposto, indefiro o pedido de perícia. Indefiro o pedido de aplicação de multa astreinte.
Determino que o IMPLURB de forma solidária arque com o pagamento dos lucros cessantes determinados em sede de liminar. Assim,
cada um dos requeridos deve arcar 1/3 (um terço) da parcela de R$ 12.000,00 (doze mil reais), ou seja, R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
até a prolatação de decisão definitiva neste processo. O pagamento deve ser realizado nos termos da decisão de fl. 944. Após o trânsito
em julgado deste decisum, retornem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: RAFAEL CÂNDIDO DA SILVA (OAB 6499/AM), ADV: CÉSAR AUGUSTO GOMES MONTEIRO (OAB 9696/AM) - Processo
0650906-90.2019.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: O Estado do
Amazonas e outros - REQUERIDO: Controladoria de Igrejas - Associação Amazonas Roraima (aamar) e outro - R. Hoje. Mantenho a
suspensão do feito, pois, conforme decisão prolatada anteriormente, deve se aguardar o trânsito em julgado do agravo de instrumento
autuado sob o n. 4002133-27.2021.8.04.0000. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: VÍTOR GODINHO DAS CHAGAS (OAB 14192/AM) - Processo 0688971-23.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Perdas e Danos - REQUERENTE: Paula Renata Brandão Ribeiro - Antônia Rosália Brandão Ribeiro - Sara Fernanda Brandão Ribeiro
- Gisele Brandão Ribeiro - Wellington Brandão Ribeiro - Assim, diante de tudo que foi exposto, esclareço que os honorários serão no
valor R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo rateados em partes iguais entre parte autora e o Estado, respeitando o limite de pagamento,
ou seja, o requerido deverá arcar com o montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e a parte autora com R$ 1.000,00 (um mil
reais), nos moldes da Resolução n. 127/2011/CNJ e Portaria 1.233/2012/TJAM, devendo ficar R$ 500,00 (quinhentos reais) suspensos
conforme disposto no art. 98, §3º do CPC. Determino que se adotem as providências necessárias da Secretaria desta Vara, junto ao
TJAM, a fim de autorizar e liberar o pagamento dos honorários, em favor do perito nomeado, respeitando os limites estabelecidos na
Resolução n. 127/2011/CNJ e Portaria 1.233/2012/TJAM. Intime-se o requerido para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento dos
Honorários Periciais, a serem rateados por este e a parte autora. Ao final do processo, o sucumbente deverá arcar com o valor da
perícia, devendo constar expressamente no dispositivo da sentença. Publique-se. Intimem-se.
ADV: CAROLINE RETTO FROTA (OAB 4411/AM), ADV: LETÍCIA MASCARENHAS DIAS (OAB 9099/AM) - Processo
0697923-20.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - REQUERENTE: Cesar Augusto Batista
Correa - REQUERIDO: Amazonprev - Fundação Previdenciária do Estado do Amazonas e outro - Ante o exposto, determino a remessa
dos autos ao juízo competente, qual seja, o 1º juizado da fazenda pública. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: KATLEN DE ARAÚJO DELGADO (OAB 16571/AM), ADV: MARCELO CRAVINHO VASCONCELOS BARCELLOS (OAB
26477/ES), ADV: LEUDYANO ADEODATO VENÂNCIO (OAB 11234/AM), ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB
697A/AM) - Processo 0781737-27.2022.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível - Curso de Formação - REQUERENTE: Natalia Rubia
Lopes Guedes - Ante o exposto, indefiro o pedido de fls. 229/239. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: VIVIANE DE CÁSSIA DOS SANTOS MARINHO (OAB 15299/AM) - Processo 0798601-43.2022.8.04.0001 - Cumprimento
Provisório de Sentença - Execução Previdenciária - REQUERENTE: Ivanilde Daltro dos Santos - Pelo exposto, intime-se o ente público
demandado para satisfazer a obrigação determinada no processo de conhecimento, comprovando seu cumprimento, no prazo de 10
(dez) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de 10 dias. Expeça-se mandado com rugência. Intimemse. Cumpra-se.
Bárbara Taynah Matos de Souza (OAB 15147/AM)
Bruno Infante Fonseca (OAB 16619/AM)
Caroline Retto Frota (OAB 4411/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º