Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
Manaus, Ano XIV - Edição 3282
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serviços disponibilizados na web pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, bem como permitir aos usuários da rede do
Contratante acesso à internet; e a inclusão da Cláusula Trigésima Segunda –Da Observância à Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais, em atendimento a Resolução nº 363/2021 CNJ e a Lei nº 13.709/2018 –Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD).
6.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei n.º
8.666/93.
7.
VALOR: O valor do presente Termo Aditivo corresponde ao valor mensal de R$ 60.577,95 (Sessenta mil, quinhentos e
setenta e sete reais e noventa e cinco centavos), perfazendo o valor global de R$ 363.467,70 (Trezentos e sessenta e três mil,
quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta centavos).
8.
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato serão custeadas,
no exercício em curso, por conta do Programa de Trabalho 02.126.3290.2627.0001, Elemento de Despesa 33904004,
Fonte de Recurso 02010000, Unidade Orçamentária 04703 (Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder
Judiciário Estadual), Nota de Empenho 2022NE0000394, de 14/03/2022, no valor de R$ 363.467,70 (Trezentos e
sessenta e três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta centavos), créditos referentes à cobertura
dos meses março (proporcional) a dezembro de 2022, ficando o restante para ser empenhado no exercício de
competência.
9.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência estabelecido na Cláusula Décima Quinta do Contrato Administrativo nº
008/2017-FUNJEAM, fica prorrogado pelo período de 6 (seis) meses, a contar de 17 de março de 2022, podendo ser
o contrato rescindido antecipadamente quando concluída a licitação para nova contratação, mediante aviso prévio
de no mínimo 30 dias pela Contratante à Contratada, que deverá quitar todos os débitos referentes aos serviços
prestados.
Manaus/AM, 14 de março de 2022.
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
SEÇÃO III
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIAS
PORTARIA Nº 73/2022-CGJ/AM
A Excelentíssima Senhora Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE, Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário fiscalizar os serviços de notas e registros públicos, nos moldes do art. 236, §1°
da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça organizar o programa de correições nas serventias extrajudiciais,
realizando-as anualmente;
CONSIDERANDO o Provimento n° 379/2020-CGJ/AM que dispõe sobre a correição na modalidade virtual nas serventias
extrajudiciais do Estado do Amazonas, bem como o disposto no inciso I do seu artigo 2°;
CONSIDERANDO a Decisão (ID 1256121) da Excelentíssima Desembargadora Corregedora-Geral de Justiça, nos autos de n°
0000620-83.2022.2.00.0804;
RESOLVE:
I - REALIZAR Correição Ordinária Anual, exercício de 2021, na modalidade virtual, no 2.° Ofício do Registro Civil de Pessoas
Naturais de Manaus/AM.
II - O período de correição em que a serventia deve ficar à disposição desta Corregedoria-Geral de Justiça inicia na data de publicação
desta portaria e tem como termo final o dia 19/12/2022, sem prejuízo de prorrogação, caso haja necessidade.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE.
Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, 11 de março de 2022.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Corregedora-Geral de Justiça
(assinado digitalmente)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º