Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3140
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ADV: NEWTON REIS (OAB 000.976/AM), ADV: ANTÔNIO HILTON PEREIRA DOURADO (OAB 5330/AM), ADV: GERALDO
ALBUQUERQUE DA MATA (OAB 1394/AM), ADV: FÁBIO MORAES CASTELLO BRANCO (OAB 4603/AM), ADV: LAZARO PEREIRA
DOURADO (OAB 9775/AM), ADV: RODRIGO OTÁVIO BORGES MELO (OAB 6488/AM), ADV: RAIMUNDO NEWTON BARBOSA DOS
REIS (OAB 976/AM) - Processo 0097784-50.2004.8.04.0001 (001.04.097784-7) - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE:
Ewerton Lopes Custodio - Luiz Gonzaga da Costa - Lino da Costa Lopes e outros - INVTANTE: Francisca Elioteria Lopes de Freitas REQUERIDA: Eunice de Freitas Lopes (FALECIDA) - Luis Gonzaga Lopes e outros - Considerando as últimas declarações e plano de
partilha recentemente apresentados pela inventariante às fls. 502/507, intimem-se os herdeiros para manifestação em 15 (quinze) dias.
No que se refere ao pedido de expedição de ofício para esclarecimentos, requerido à fl. 426/429, alínea c dos pedidos, INDEFIRO, tendo
em vista que o imóvel descrito no título definitivo de fls. 367/368 foi excluído da presente partilha, conforme decisão lançada à fls. 398,
sobre a qual não houve objeção de nenhum dos herdeiros/inventariante.
ADV: ROSEMEIRE SIMÕES DE ALMEIDA (OAB 3558/AM), ADV: DEMÉTRIA ANUNCIAÇÃO MARQUES (OAB 1493/
AM), ADV: WILSON JOSÉ DA SILVA CUNHA (OAB 3479/AM) - Processo 0203500-56.2010.8.04.0001 (apensado ao processo
0700465-94.2011.8.04.0001) (001.10.203500-9) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTANTE: Rosana Silva Câmara Gurgel do Amaral
- REQUERENTE: T.A.C. e outros - DESPACHO Quanto ao teor da manifestação de fl. 464 e documentos que a acompanham, intimemse os herdeiros para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos
ao Ministério Público para manifestar-se. Cumpra-se.
ADV: RAIMUNDO ALFREDO BRITO DA SILVA (OAB 9709/AM) - Processo 0206068-59.2021.8.04.0001 (processo principal
0606511-81.2017.8.04.0001) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Francini Vanessa Amaral Messa e
outros - Trata-se de incidente processual de remoção de inventariante. Apense-se ao processo principal de Inventário, caso ainda não
providenciado pela Serventia. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Intime-se o(a) Inventariante para se defender produzindo
provas, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 623 do NCPC. Cumpra-se. Manaus, 28 de julho de 2021.
ADV: ANTONIO MANSOUR BULBOL NETO (OAB 14611/AM), ADV: PETRA SOFIA PORTUGAL MENDONÇA FERREIRA (OAB
9053/AM) - Processo 0206581-66.2017.8.04.0001 - Arrolamento Sumário - Transação - REQUERENTE: L.M.M. - G.L.M.C. e outro - Em
que pese a concordância dos herdeiros quanto à alienação do imóvel, verifico que este não se encontra registrado em Cartório em nome
do falecido, conforme afirmado às fls. 51/56, ou seja, o autor da herança não era seu proprietário (art. 1.245 do CC), razão pela qual
INDEFIRO a venda do bem em questão. Intime-se a inventariante para cumprir a integralidade do determinado à fl. 16, exceto no que
tange à apresentação de certidão de inexistência de testamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
Por fim, considerando que o Estado do Amazonas não se encontra integralizado ao sistema CENSEC-RCTO, DISPENSO a juntada de
certidão de inexistência de testamento acima mencionada e antes exigida (fl. 16).
ADV: MANUEL MARCOS PIRES DA SILVA (OAB 10309/AM), ADV: JAKELINE AZEVEDO BATALHA (OAB 10307/AM) - Processo
0210877-92.2021.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: M.E.J. - Defiro o pedido de dilação de prazo. Prazo: 15
dias. Cumpra-se. Manaus, 28 de julho de 2021.
ADV: ARTHUR VIRGILIO DO CARMO RIBEIRO DE SOUZA (OAB 3219/AM) - Processo 0600093-25.2020.8.04.0001 - Inventário Inventário e Partilha - REQUERENTE: Omar da Silva Oliveira - DESPACHO Intime-se a parte autora para esclarecer em 5 (cinco) dias
se a partilha é consensual ou não, considerando a divergência entre as informações contidas nas manifestações de fls. 26/27 e 31/32,
devendo informar se o rito a ser adotado é o de arrolamento sumário, que pressupõe a maioridade, capacidade e consensualidade dos
herdeiros ou o de arrolamento comum, que pressupõe que o valor do acervo hereditário não supere 1.000 (mil) salários-mínimos, ainda
que a partilha seja litigiosa. Optando pelo rito de arrolamento sumário, deverá em igual prazo apresentar os documentos pessoais e
procurações de todos os herdeiros, sob pena de indeferimento. Cumpra-se.
ADV: WILSON MOLINA PORTO (OAB 805A/AM), ADV: WILSON MOLINA PORTO (OAB 12790A/MT) - Processo
0604129-76.2021.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Elaine Cristina da Silva Gadelha Defiro o pedido de dilação de prazo. Prazo: 15 dias. Cumpra-se. Manaus, 27 de julho de 2021.
ADV: WILLIAM DA SILVA SIMONETTI (OAB 7441/AM), ADV: CÂNDIDO HONÓRIO FERREIRA FILHO (OAB 1270/AM), ADV:
GISELLE CRISTINA MONTEIRO FERREIRA (OAB 11159/AM), ADV: CÂNDIDO HONÓRIO SOARES FERREIRA NETO (OAB 5199/
AM), ADV: KLEIBIANNO TELES DE SOUZA (OAB 7098/AM) - Processo 0605606-08.2019.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - REQUERENTE: Ivanilde da Silva Fernandes e outros - Considerando a legitimidade da parte autora para
requerer, comprovada pelo documento de fls. 5 e 25, bem como a efetiva existência do saldo pleiteado, conforme documento de fl. 43/45,
66/120, além da comprovação da existência de dependente, demonstrada pela Certidão de fl. 42, DEFIRO o pedido da Requerente e em
consequência, expeça-se o competente alvará. Caso tenha sido indicada a conta bancária do próprio patrono para o levantamento dos
saldos ora autorizado, deverá este possuir poderes especiais em procuração. Caso não os possua, deverá apresentar nova procuração
no prazo de 5 (cinco) dias ou indicar a conta bancária da parte autora. CUSTAS pagas, conforme restou certificado. Tendo em vista que
acolhimento do pedido de jurisdição voluntária implica à renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), certifique-se desde já
o trânsito em julgado da sentença e expeça-se o competente alvará judicial. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
ADV: ALTEMIR DE SOUZA PEREIRA (OAB 6773/AM) - Processo 0606618-62.2016.8.04.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e
Partilha - INVTARTE: MARCOS AURÉLIO GUIMARÃES BARBOSA - DESPACHO Ante o certificado, INTIME-SE o (a) inventariante para
suprir as pendências apontadas no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se.
ADV: BRUNO ANDERSON MENDES AMOEDO FERREIRA (OAB 11025/AM), ADV: NATACHA DE OLIVEIRA PEQUENO (OAB
12048/AM) - Processo 0608764-03.2021.8.04.0001 - Tutela Infância e Juventude - Nomeação - REQUERENTE: S.M.S.T. - M.M.M.N.
e outros - Processo n.°:0608764-03.2021.8.04.0001 CERTIFICO: para os devidos fins, que em cumprimento a decisão de fls. 86/87,
através de consulta realizada no SAJ.PG5, o processo n.º 0608764-03.2021.8.04.0001 foi distribuído em 30/01/2021 e o processo de
n.º 0606654-31.2021, foi distribuído em 25.01.2021, era o que tinha a certificar, e nos termos da Ordem de Serviço N.º 01/2020 de 22 de
janeiro de 2020. ( X ) Faço vistas dos presentes autos ao advogado das partes interessadas, via DJE, para se manifestarem no prazo de
05 dias acerca da certidão supra, conforme parte final da determinação de fl. 86. O referido é verdade. Dou fé. Manaus ,28 de julho de
2021 Carmen Maria Teixeira Mancilha Escrivã da Vara de Órfãos e Sucessões
ADV: ALESSANDRA AMAZONAS DA CUNHA (OAB 5780/AM) - Processo 0609399-81.2021.8.04.0001 - Inventário - Inventário e
Partilha - REQUERENTE: Silviane dos Santos Lima - Isto posto, ante a falta de interesse de agir da parte autora, JULGO EXTINTO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo em epígrafe, o que faço com base no artigo 485, VI do CPC. Processo isento de custas,
porquanto deferida a gratuidade da justiça à parte autora. Intimem-se as partes via DJE. Após o trânsito em julgado desta sentença,
arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
ADV: ANA CRISTINA DA SILVEIRA GOMES DE FREITAS (OAB 5763/AM) - Processo 0609577-40.2015.8.04.0001 - Alvará Judicial Levantamento de Valor - REQUERENTE: Olinda Maria da Silva Souza e outros - DESPACHO Intime-se a parte autora para esclarecer no
prazo de 5 (cinco) dias a necessidade e utilidade de expedição de novo ofício para informações de saldos previdenciários considerando
as informações já prestadas à fl. 146, já que, aparentemente, só resta a expedição do alvará judicial já autorizado em sentença. Não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º