Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 3052
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ADV: JOSÉ AIRTON GARCIA JÚNIOR (OAB 8386/AM) - Processo 0629365-30.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio Jardim Paradiso Alamanda - De ordem, intimo o autor para, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, emendar a inicial, conforme artigo 319, do CPC, indicando: Certidão
narrativa simplificada do imóvel em nome da parte Requerida. Caso a parte Requerida não seja o(a) dono(a) do imóvel juntar documento
referente a: contrato de locação do imóvel; contrato de promessa de compra e venda com termo de recebimento/posse do imóvel; outro
documento que ateste a posse da parte Requerida no período de cobrança das taxas de condomínio.
ADV: IVENS DE OLIVEIRA PINTO (OAB 13398/AM) - Processo 0629396-50.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condominio Jardim Paradiso Alamanda - De ordem, intimo o autor para, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, emendar a inicial, conforme artigo 319, do CPC, indicando: Certidão
narrativa simplificada do imóvel em nome da parte Requerida. Caso a parte Requerida não seja o(a) dono(a) do imóvel juntar documento
referente a: contrato de locação do imóvel; contrato de promessa de compra e venda com termo de recebimento/posse do imóvel; outro
documento que ateste a posse da parte Requerida no período de cobrança das taxas de condomínio.
ADV: IVENS DE OLIVEIRA PINTO (OAB 13398/AM) - Processo 0629516-93.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condominio Jardim Paradiso Alamanda - De ordem, intimo o autor para, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, emendar a inicial, conforme artigo 319, do CPC, indicando: Certidão
narrativa simplificada do imóvel em nome da parte Requerida. Caso a parte Requerida não seja o(a) dono(a) do imóvel juntar documento
referente a: contrato de locação do imóvel; contrato de promessa de compra e venda com termo de recebimento/posse do imóvel; outro
documento que ateste a posse da parte Requerida no período de cobrança das taxas de condomínio.
ADV: IVENS DE OLIVEIRA PINTO (OAB 13398/AM) - Processo 0629536-84.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condominio Jardim Paradiso Alamanda - De ordem, intimo o autor para, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, emendar a inicial, conforme artigo 319, do CPC, indicando: Certidão
narrativa simplificada do imóvel em nome da parte Requerida. Caso a parte Requerida não seja o(a) dono(a) do imóvel juntar documento
referente a: contrato de locação do imóvel; contrato de promessa de compra e venda com termo de recebimento/posse do imóvel; outro
documento que ateste a posse da parte Requerida no período de cobrança das taxas de condomínio.
ADV: JOSÉ AIRTON GARCIA JÚNIOR (OAB 8386/AM) - Processo 0629740-31.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio Jardim Paradiso Alamanda - De ordem, intimo o autor para, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, emendar a inicial, conforme artigo 319, do CPC, indicando: Certidão
narrativa simplificada do imóvel em nome da parte Requerida. Caso a parte Requerida não seja o(a) dono(a) do imóvel juntar documento
referente a: contrato de locação do imóvel; contrato de promessa de compra e venda com termo de recebimento/posse do imóvel; outro
documento que ateste a posse da parte Requerida no período de cobrança das taxas de condomínio.
ADV: IVENS DE OLIVEIRA PINTO (OAB 13398/AM) - Processo 0629885-87.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condominio Jardim Paradiso Alamanda - De ordem, intimo o autor para, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, emendar a inicial, conforme artigo 319, do CPC, indicando: Certidão
narrativa simplificada do imóvel em nome da parte Requerida. Caso a parte Requerida não seja o(a) dono(a) do imóvel juntar documento
referente a: contrato de locação do imóvel; contrato de promessa de compra e venda com termo de recebimento/posse do imóvel; outro
documento que ateste a posse da parte Requerida no período de cobrança das taxas de condomínio.
ADV: IVENS DE OLIVEIRA PINTO (OAB 13398/AM) - Processo 0630124-91.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condominio Jardim Paradiso Alamanda - De ordem, intimo o autor para, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, emendar a inicial, conforme artigo 319, do CPC, indicando: Certidão
narrativa simplificada do imóvel em nome da parte Requerida ODVÂNIA MENDES DE MELO. Caso a parte Requerida não seja o(a)
dono(a) do imóvel juntar documento referente a: contrato de locação do imóvel; contrato de promessa de compra e venda com termo
de recebimento/posse do imóvel; outro documento que ateste a posse da parte Requerida no período de cobrança das taxas de
condomínio.
ADV: JOSÉ AIRTON GARCIA JÚNIOR (OAB 8386/AM) - Processo 0630161-21.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio Jardim Paradiso Alamanda - De ordem, intimo o autor para, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, emendar a inicial, conforme artigo 319, do CPC, indicando: Certidão
narrativa simplificada do imóvel em nome da parte Requerida. Caso a parte Requerida não seja o(a) dono(a) do imóvel juntar documento
referente a: contrato de locação do imóvel; contrato de promessa de compra e venda com termo de recebimento/posse do imóvel; outro
documento que ateste a posse da parte Requerida no período de cobrança das taxas de condomínio.
ADV: JOSÉ AIRTON GARCIA JÚNIOR (OAB 8386/AM) - Processo 0630220-09.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio Jardim Paradiso Alamanda - De ordem, intimo o autor para, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, emendar a inicial, conforme artigo 319, do CPC, indicando: Certidão
narrativa simplificada do imóvel em nome da parte Requerida. Caso a parte Requerida não seja o(a) dono(a) do imóvel juntar documento
referente a: contrato de locação do imóvel; contrato de promessa de compra e venda com termo de recebimento/posse do imóvel; outro
documento que ateste a posse da parte Requerida no período de cobrança das taxas de condomínio.
ADV: IVENS DE OLIVEIRA PINTO (OAB 13398/AM) - Processo 0630258-21.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condominio Jardim Paradiso Alamanda - De ordem, intimo o autor para, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, emendar a inicial, conforme artigo 319, do CPC, indicando: Certidão
narrativa simplificada do imóvel em nome da parte Requerida. Caso a parte Requerida não seja o(a) dono(a) do imóvel juntar documento
referente a: contrato de locação do imóvel; contrato de promessa de compra e venda com termo de recebimento/posse do imóvel; outro
documento que ateste a posse da parte Requerida no período de cobrança das taxas de condomínio.
ADV: JOSÉ AIRTON GARCIA JÚNIOR (OAB 8386/AM) - Processo 0630304-10.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio Jardim Paradiso Alamanda - De ordem, intimo o autor para, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, emendar a inicial, conforme artigo 319, do CPC, indicando: Certidão
narrativa simplificada do imóvel em nome da parte Requerida. Caso a parte Requerida não seja o(a) dono(a) do imóvel juntar documento
referente a: contrato de locação do imóvel; contrato de promessa de compra e venda com termo de recebimento/posse do imóvel; outro
documento que ateste a posse da parte Requerida no período de cobrança das taxas de condomínio.
ADV: JOSÉ AIRTON GARCIA JÚNIOR (OAB 8386/AM) - Processo 0630320-61.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio Jardim Paradiso Alamanda - De ordem, intimo o autor
para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, emendar a inicial, conforme artigo 319, do
CPC, indicando: Certidão narrativa simplificada do imóvel em nome da parte Requerida. Caso a parte Requerida não seja o(a)
dono(a) do imóvel juntar documento referente a: contrato de locação do imóvel; contrato de promessa de compra e venda com
termo de recebimento/posse do imóvel; outro documento que ateste a posse da parte Requerida no período de cobrança das
taxas de condomínio.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º