Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
de Energia S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
a presente reclamação, na forma do inciso I, artigo 487 do novel
Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios,
salvo recurso. (Lei 9.099/95, art. 55, caput). P.R.I.C.
ADV: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB 19194/
MT), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) Processo 0607138-91.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - RECLAMANTE:
Silvio Gomes dos Santos - RECLAMADO: Vivo S/A - Ante o
exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir. Sem custas e
honorários advocatícios. (Lei 9.099/95, art. 55, caput). P.R.I.C.
ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT),
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO),
ADV: ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM) - Processo
0607307-78.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RECLAMANTE: Gilmario Lacerda de Souza - RECLAMADO: Vivo
S/A - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir. Sem custas e
honorários advocatícios. (Lei 9.099/95, art. 55, caput). P.R.I.C.
ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT),
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO),
ADV: ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM) - Processo
0607321-62.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RECLAMANTE: Mayara Pereira Pantoja - RECLAMADO: Vivo S/A
- Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir. Sem custas e
honorários advocatícios. (Lei 9.099/95, art. 55, caput). P.R.I.C.
ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT),
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO),
ADV: ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM) - Processo
0607324-17.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RECLAMANTE: Cristhiano da Silva de Oliveira - RECLAMADO:
Vivo S/A - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
na inicial. Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir. Sem
custas e honorários advocatícios. (Lei 9.099/95, art. 55, caput).
P.R.I.C.
ADV: CARLOS ROSSATO DA SILVA AVILA (OAB 10309/
MT), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO),
ADV: ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM) - Processo
0607341-53.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RECLAMANTE: Raideson Rodrigues de Aquino - RECLAMADO:
Vivo S/A - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
na inicial. Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir. Sem
custas e honorários advocatícios. (Lei 9.099/95, art. 55, caput).
P.R.I.C.
ADV: CARLOS ROSSATO DA SILVA AVILA (OAB 10309/
MT), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO),
ADV: ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM) - Processo
0607343-23.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RECLAMANTE: Jose Luis Vieira de Carvalho - RECLAMADO:
Vivo S/A - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
na inicial. Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir. Sem
custas e honorários advocatícios. (Lei 9.099/95, art. 55, caput).
P.R.I.C.
ADV: EVALDO LUCIO DA SILVA (OAB 10462/MT), ADV:
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV:
ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM) - Processo
0607458-44.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RECLAMANTE: Bruno Pinto Meireles - RECLAMADO: Telefônica
Brasil S/A - Desta feita, HOMOLOGO o pedido de desistência da
actio e JULGO EXTINTO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
Manaus, Ano XI - Edição 2564
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MÉRITO, com supedâneo no que dita o artigo 485, VIII, do Código
Processual Civil. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe,
independentemente de intimação das partes, inteligência do §
1º, do art. 51, da Lei 9.099/95. Sem custas no primeiro grau de
jurisdição. Cumpra-se.
ADV: CARLOS ROSSATO DA SILVA AVILA (OAB 10309/
MT), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) Processo 0607516-47.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- RECLAMANTE: Luzenilda Garcia da Costa - RECLAMADO: Vivo
S/A - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir. Sem custas e
honorários advocatícios. (Lei 9.099/95, art. 55, caput). P.R.I.C.
ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT),
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO),
ADV: ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM) - Processo
0607528-61.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RECLAMANTE: Valcy de Souza Barros - RECLAMADO: Vivo S/A
- Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir. Sem custas e
honorários advocatícios. (Lei 9.099/95, art. 55, caput). P.R.I.C.
ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT),
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) Processo 0607540-75.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- RECLAMANTE: Raimundo Valente Correa - RECLAMADO: Vivo
S/A - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir. Sem custas e
honorários advocatícios. (Lei 9.099/95, art. 55, caput). P.R.I.C.
ADV: ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM), ADV:
DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT), ADV: WILKER
BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 060756928.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE:
Diego Carvalho Ribeiro - RECLAMADO: Vivo S/A - Ante o exposto,
na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Rejeito a
preliminar de falta de interesse de agir. Sem custas e honorários
advocatícios. (Lei 9.099/95, art. 55, caput). P.R.I.C.
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/
GO), ADV: CARLOS ROSSATO DA SILVA AVILA (OAB
10309/MT), ADV: ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/
AM) - Processo 0607610-92.2018.8.04.0020 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - RECLAMANTE: Arlen Correa Oliveira RECLAMADO: Vivo S/A - Ante o exposto, na forma do art. 487,
I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na inicial. Rejeito a preliminar de falta de
interesse de agir. Sem custas e honorários advocatícios. (Lei
9.099/95, art. 55, caput). P.R.I.C.
ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT),
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) Processo 0607626-46.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- RECLAMANTE: Ana Paula de Queiroz Costa - RECLAMADO:
Vivo S/A - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
na inicial. Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir. Sem
custas e honorários advocatícios. (Lei 9.099/95, art. 55, caput).
P.R.I.C.
ADV: RODRIGO RODRIGUES DIAS DE ALMEIDA (OAB
2518/AM), ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/
MT), ADV: CARLOS ROSSATO DA SILVA AVILA (OAB 10309/
MT), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) Processo 0607922-68.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- RECLAMANTE: Alexandre de Oliveira Pinto - RECLAMADO: Vivo
S/A - Portanto, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, em
virtude da complexidade da matéria. P.R.I.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º