Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3081
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ADV: VANESSA ALVES DA SILVA (OAB 156024/MG), ADV: NICE CORONADO TENORIO CAVALCANTE (OAB 12572/AL), ADV:
DIOGO LUIS DE OLIVEIRA SARMENTO (OAB 10171/AL), ADV: ANDRÉ BARBOSA DA ROCHA (OAB 7956/AL), ADV: MARCUS
LACET (OAB 6200/AL), ADV: ANA CAROLINA PAIVA E SILVA (OAB 134581/MG) - Processo 0722068-10.2016.8.02.0001 (apensado
ao processo 0714934-24.2019.8.02.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: Borrachas Vipal
Sa - Borrachas Vipal Nordeste Sa - EXECUTADO: Rodrigues Pneus Ltda. - José Rodrigues da Rocha Junior - Ato Ordinatório: Em
cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte exequente/
impugnada, acerca da Impugnação retro acostada, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 10 de junho de 2022. Gerson Vicente da Silva
Ferreira Junior Chefe de Secretaria
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0724095-68.2013.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Cls. R.H. Expeça-se mandado de citação e penhora, pelo
endereço informado às fls. 288. Cumpra-se. Maceió, 10 de junho de 2022. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: VICENTE NORMANDE VIEIRA (OAB 5598/AL), ADV: YNAIARA MARIA LESSA SANTOS LIMA (OAB 5558/AL) - Processo
0724284-80.2012.8.02.0001/03">0724284-80.2012.8.02.0001/03 (apensado ao processo 0724284-80.2012.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - RÉU: CONSTRUTORA SAUER LTDA - Cls. R.H. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para fins de cálculo do
valor exequendo, observando-se os comandos judiciais proferidos nos autos principais. Do retorno dos autos, vistas à parte exequente
para requerer o que de seu interesse ao regular prosseguimento do cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
Maceió, 10 de junho de 2022. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: ROBERTA VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE ROSSITER (OAB 10204/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT
DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0724554-26.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - AUTORA:
Lúcia Maria Albuquerque Soares - LITSPASSIV: Banco Itau - Cls. R.H. Quedando inerte a parte autora ao comando emanado às fls.
271, seja a mesma intimada, pessoalmente, via postal, com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do NCPC. Cumpra-se. Maceió, 10 de junho de 2022. Erick Costa de Oliveira Filho
Juiz de Direito
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0724695-50.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RÉU: Eletrobrás Distribuição Alagoas - Cls. R.H. Nomeio a intervir nos autos, na qualidade de
Perito em Engenharia Elétrica, o Sr. Ericson Klayner Xavier Costa, devidamente cadastrado no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça,
devendo este ser intimado, através do e-mail: klaynercosta1@gmail.com e telefone: (82) 99945-7573, mediante ligação telefônica, para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo nos termos do despacho de fls. 202/203, sendo que, em caso positivo,
deverá promover a entrega do laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias. Intimem-se e cumpra-se. Maceió, 10 de junho de 2022. Erick
Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE (OAB 20397/PE), ADV: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JÚNIOR (OAB
23289/PE), ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL) - Processo 0725844-42.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Manoel Barbosa Sobrinho - RÉU: Banco Volkswagen S/A - Nestes termos, julgo
procedente, em parte, a ação em exame, determinando a restituição, de forma simples, sem repetição do indébito em dobro, da quantia
paga pela parte demandante, a título de “seguro” , bem como à título de “despesas do emitente”, descritas no quadro resumo do
contrato, atualizada pela taxa mensal selic, que comporta juros e correção monetária, incidentes a partir da data da celebração do
mesmo , indeferindo os demais pedidos colimados na proemial / réplica. Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em
R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), mediante apreciação equitativa, a serem proporcionalmente arcados pelas partes litigantes,
em 70% (setenta) pela parte autora e 30% ( trinta ) pela parte autora (C.P.C. art. 86, caput). Outrossim, por se encontrar a parte autora
amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05
(cinco) anos, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, do NCPC. P. R. I. Maceió, 10 de junho de 2022. Erick Costa de Oliveira Filho
Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0726865-58.2018.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Tiago da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº
15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a Carta Precatória devolvida,
fls. 85/99 dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió/AL, 10 de junho de 2022. Frederico George Brotherhood Medeiros Júnior
Protocolista
ADV: UIARA FRANCINE TENÓRIO DA SILVA (OAB 8506/AL), ADV: DANIELLY CRISTINA LUCENA DE LIMA (OAB 25292/PB), ADV:
TARDELLY LIMA PEREIRA (OAB 22668/PB) - Processo 0727212-57.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Coisas - AUTOR:
Assistence Engenharia Ltda - Christiano Lima Silva - RÉU: Ronaldo Menezes-me - Cls. R.H. Compulsando os autos, considerando-se a
matéria de fato deduzida na proemial, bem como o objeto da presente lide, tenho por necessária a realização de perícia para resolução
da contenda, razão pela qual, avocando o disposto no artigo 370, do NCPC, determino, de ofício, a produção de prova pericial. Destarte,
nomeio a intervir no autos, na qualidade de Perito em Engenharia Civil, Felipe Maxwell Farias Costa, que deve ser intimado no endereço
de e-mail: eng.felipefarias@hotmail.com e telefone: (82) 98807-2253, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo
e, em caso positivo, apresente proposta de honorários. Aceito o encargo pelo Expert e apresentada proposta de honorários, intimem-se
as partes para depositar judicialmente 50% (cinquenta por cento) do valor, cada. (Prazo: 05 (cinco) dias) Realizado o depósito, promovase a liberação da primeira parcela de honorários em favor do Perito, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor, devendo o
mesmo promover a entrega do laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias. Ademais, intimem-se às partes, facultando-as a indicação de
assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso já não o tenham feito nos autos. No mais, advirta-se
ao Expert que, considerando-se que o objeto a ser periciado se encontra localizado nas instalações da Polícia Rodoviária Federal de
Alagoas, a data da perícia deve ser previamente comunicada para que o suso mencionado órgão seja cientificado. Intimem-se e cumprase. Maceió, 10 de junho de 2022. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: LYVIA RENATA GALDINO DA FONSECA (OAB 16299/AL), ADV: MARIA ELISA PAULY (OAB 16819/AL), ADV: JOÃO
FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: ALFREDO LUÍS DE
BARROS PALMEIRA (OAB 10625/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA) - Processo 0728152-22.2019.8.02.0001
- Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTORA: Janice de França Pontes - RÉU: Banco BMG S/A - Cls. R.H.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, objeto do título judicial, na forma requerida no expediente de fls. 503/510,
guardado o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de 10 % (dez por cento) sobre o total do débito, à título de multa (NCPC,
art. 523, §1º). Quedando inerte a parte executada e decorrido o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença (NCPC, art. 525),
oficie-se ao Banco Central do Brasil, utilizando-se do sistema SISBAJUD, solicitando proceder-se ao bloqueio de valores, até o limite
do débito exequendo atualizado, em sendo localizado a existência de Conta Corrente e/ou aplicação financeira em nome da parte
executada. Em caso afirmativo, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos
termos do art. 854, § 3º, do NCPC. Cumpra-se. Maceió, 10 de junho de 2022. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: EVERALDO BEZERRA PATRIOTA (OAB 2040B/AL), ADV: CLISTHENES BARBOSA DA SILVA (OAB 4820/AL) - Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º