Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 3038
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CPC, determino a intimação da parte contrária para manifestar-se em igual prazo. Em seguida, retornem os autos conclusos. O presente
despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações
contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 01 de abril de 2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: ROBERTA LINS VERÇOSA (OAB 8863/AL), ADV: JOYCE ROQUE DE ALMEIDA LEITE (OAB 13077/AL), ADV: JOÃO ABILIO
FERRO BISNETO (OAB 10327/AL), ADV: CLENIO PACHECO FRANCO JÚNIOR (OAB 4876/AL), ADV: TAISSA DE MELO BATISTA PITA
(OAB 16644/AL), ADV: REBECA MEYRELLE VIRGINIO NICÁÇIO BEZERRA (OAB 17581/AL) - Processo 0721960-73.2019.8.02.0001
- Cumprimento de sentença - Data Base - AUTOR: Espólio de Osmar Oliveira Chaves por sua Inventariante Jacimara de Souza Alves
- D E S P A C H O Intime-se a parte ré para se manifestar sobre os novos documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018). O presente despacho servirá também para
fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se.
Maceió(AL), 04 de abril de 2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS (OAB 11046A/AL) - Processo 0722367-45.2020.8.02.0001/01 - Embargos de Declaração
Cível - Servidor Público Civil - EMBARGANTE: Jaeudson Carlos Ferreira de Souza - 2. Dispositivo Ante o exposto, conheço dos
embargos de declaração de fls. 1-3 para acolhê-los, a fim de desconstituir a sentença impugnada (fls. 198-210 autos principais), ao
passo em que prolato outra com o seguinte teor: Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, independentemente de o réu ter sido ou não citado (orientação do Enunciado 90 do FONAJE),
ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e nem honorários advocatícios por força do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995 aplicado subsidiariamente ao presente
processo. A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das
determinações contidas na mesma. P. R. I. Maceió, 05 de abril de 2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: MARCELINO AMORIM BEZERRA JÚNIOR (OAB 17016/AL), ADV: JAILSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 14986/AL)
- Processo 0722728-62.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - AUTOR:
Antônio Alexandre dos Santos Filho - 3. Dispositivo Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para rejeitá-los, mantendo a
sentença em todos os seus termos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício,
para cumprimento das determinações contidas nesta. P. R. I. Maceió,
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL), ADV: VANESSA RODRIGUES ALCÂNTARA DE
OLIVEIRA (OAB 16128/AL) - Processo 0722734-69.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificações e Adicionais - AUTOR:
José Givaldo da Silva - Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. A presente decisão servirá também para fins de mandado
de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas nesta. P. R. I. Maceió,05 de abril de 2022.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL), ADV: LARISSA OLIVEIRA DE MELO RIBEIRO (OAB 13205/AL) - Processo
0723146-63.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: Eliel Tavares Paranhos - Ante o
exposto, rejeito os embargos de declaração. A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como
de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. R. I. Maceió,
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0723254-29.2020.8.02.0001 - Cumprimento
de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: Edílio Edson Apóstolo de Lima - D E S P A C H O Trata-se de pedido para
o cumprimento definitivo da sentença a qual impôs uma obrigação de pagar. Inicialmente, observo que o acórdão de fls. 111-116
determinou a condenação do recorrente para efetuar o pagamento de honorários sucumbenciais. Compulsando os autos, observo que
até o momento não houve a juntada de planilha com as especificações dos descontos legais obrigatórios (Imposto de Renda) pelo(a)
advogado(a) em relação aos honorários sucumbenciais, nos termos exigidos pelo art. 534 do CPC (aplicável subsidiariamente por força
do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009). Outrossim, observo ainda que não foi indicado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
do(a) advogado(a) para recebimento futuro do eventual crédito exequendo, nos termos exigidos pelo art. 7.º da Resolução n.º 17/2020
TJAL. Ante o exposto: (I) determino a intimação do(a) advogado(a) para que, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento
do pedido: (a) acoste aos autos planilha atualizada do crédito, com as informações do art. 534, incisos I a VI, do CPC, atentando-se,
em especial, para: (a) os índices de correção monetária e juros moratórios fixados na sentença; e (b) as especificações dos eventuais
descontos obrigatórios; e (b) informe o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas para recebimento do eventual crédito ao
final, sob pena de indeferimento do pedido. (II) Após a juntada dos novos documentos, com fundamento nos arts. 436 e 437, §1.º, do
CPC, determino a intimação da parte contrária para manifestar-se em igual prazo. Em seguida, retornem os autos conclusos. O presente
despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações
contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 01 de abril de 2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: FELIPE LOPES DE AMARAL (OAB 11299/AL) - Processo 0723476-65.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - AUTOR: Márcio Denis Alves Araujo - D E C I S Ã O Adotadas as providências informadas quanto ao
recolhimento das custas processuais (fl. 131) e cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os presentes autos. P. I. Cumpra-se.
Maceió, 05 de abril de 2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: NORTON NEY SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 17464/AL) - Processo 0723903-91.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível
- Jornada de Trabalho - AUTOR: José Raimundo de Araujo Ferreira - Ante o exposto, deixo de conhecer os embargos de declaração,
em face de ter sido protocolado fora do prazo legal. A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem
como de ofício, para cumprimento das determinações contidas nesta. P. I. Cumpra-se. Maceió , 31 de março de 2022. Geraldo Tenório
Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: MIRIÂNGELA ZEFERINO DO CARMO QUEIRÓS (OAB 6949/AL) - Processo 0724197-46.2020.8.02.0001 - Pedido de
Providências - Garantias Constitucionais - AUTOR: Carlito Euclides Oliveira Vasconcelos - Ante o exposto, deixo de conhecer os
embargos de declaração, em face de ter sido protocolado fora do prazo legal. A presente decisão servirá também para fins de mandado
de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas nesta. P. I. Cumpra-se. Maceió, 05 de abril de
2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: ANDREY FELIPE DOS SANTOS (OAB 13044/AL) - Processo 0724231-21.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Reajuste de Prestações - AUTOR: Ademilson dos Santos Silva - Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. A presente decisão
servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na
mesma. P. R. I. Maceió, 05 de abril de 2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: ANDREY FELIPE DOS SANTOS (OAB 13044/AL) - Processo 0724242-50.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Reajuste de Prestações - AUTOR: Italo Bianchy Martins da Rocha - Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. A presente
decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas
na mesma. P. R. I. Maceió, 05 de abril de 2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: ANDREY FELIPE DOS SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 13044/AL) - Processo 072434387.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - AUTOR: Francisco de Assis Miranda de Aquino - Ante o
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