Disponibilização: sexta-feira, 9 de julho de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2861
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pagas antes da propositura da demanda, incluindo as que se vencerem no curso do processo. Com relação à cobrança das demais
prestações alimentícias em atraso, conforme art. 528, §8º, do CPC, não é possível a prisão civil, devendo-se adotar o rito nos arts. 523
e seguintes do Código de Processo Civil, o qual é referente ao cumprimento definitivo da sentença que reconheça a exigibilidade de
obrigação de pagar quantia certa. Logo, deverá o(a) advogado(a) da parte autora ingressar com nova demanda, a qual será apensa aos
presentes autos. Com relação ao presente feito, como dito, tramitará apenas com relação às 03 (três) últimas prestações alimentícias
não pagas, incluindo as que se vencerem no decorrer do processo, tendo a parte autora indicado o não pagamento dos meses de março
a maio de 2021, no valor total de R$ 218,59 (duzentos e dezoito reais e cinquenta e nove centavos. Proceda-se à consulta no SIEL para
localização do endereço do réu. Após, intime-se o executado, pessoalmente, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito,
prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do art. 528, caput, do Código de Processo Civil/2015, sob pena
de a sentença ser protestada (§1º) e ser decretada sua prisão pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses (§3º). No mandado deverá conter
a advertência de que apenas a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento, comprovada de fato, justificará o inadimplemento,
consoante preconiza o §2º do art. 528 do CPC/2015. Altere-se a classe processual para Execução de Alimentos. Cumpra-se. Campo
Alegre(AL), 07 de julho de 2021. Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito
ADV: VÍTOR REIS DE ARAUJO CARVALHO (OAB 14928/AL) - Processo 0700314-49.2020.8.02.0008 - Desapropriação Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - RÉ: Isabel Tenório de Amorim - DESPACHO Ao Cartório, certifique-se o
trânsito em julgado da sentença de págs. 51/53. Após, não havendo pendências a sanar, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Providências necessárias. Campo Alegre(AL), 07 de julho de 2021. Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito
ADV: LEILA MARIA ALVES SANTOS (OAB 9397/AL) - Processo 0700326-29.2021.8.02.0008 - Divórcio Consensual - Dissolução
- REQUERENTE: C., registrado civilmente como J.F.R.S. - M.R.S. - DESPACHO Intimem-se os requerentes, por intermédio de sua
advogada, via DJE, para que, no prazo de do despacho de pág. 20, juntem aos autos o documento comprobatório da dívida relativa ao
Cartão Atacadão, tendo em vista que a petição e o documento de págs. 23 e 25/26 não apontam qualquer explicação acerca do débito.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação do autor, o processo será extinto sem resolução do mérito, com
fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação da
parte, voltem-me os autos conclusos para a fila de Trabalho “Ato Inicial”. Providências necessárias. Campo Alegre(AL), 07 de julho de
2021. Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito
ADV: MAYARA STÉFFANY DA SILVA ARAÚJO (OAB 17020/AL) - Processo 0700338-43.2021.8.02.0008 - Autorização judicial Viagem ao Exterior - REQUERENTE: Marina de Oliveira Gonçalves Ferreira - Jorge Rafael de Azevedo Carvalho Pinto Cotto - DESPACHO
Intime-se a parte autora, por seu advogado constituído, para emendar a inicial no sentido de comprovar a hipossuficiência alegada,
juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou outro documento
recente e hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita e a guia de custas iniciais para análise do pedido
ou, de plano, juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais, tudo sob pena de indeferimento e consequente extinção
sem exame do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. Após decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho Ato Inicial. Intimações e providências necessárias. Campo
Alegre/AL, 08 de julho de 2021. Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito
ADV: LEILA MARIA ALVES SANTOS (OAB 9397/AL), ADV: CÁSSIA GOMES DE FARIAS (OAB 4855/AL) - Processo 070038993.2017.8.02.0008 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTOR: José Jobeval Duarte de Souza e outro - RÉU: José
Ferreira da Silva - DESPACHO Considerando a informação do suposto falecimento do antigo proprietário Sr. José Ferreira da Silva às
fls. 81/82. Dessa forma, determino a intimação do filho do antigo proprietário, Sr. Edmilson Ferreira da Silva, para fornecer informações
acerca do falecimento do Sr. José Ferreira da Silva, no endereço indicado às fls. 81. Bem como para promover a regular substituição
processual, com fulcro no art. 110 do Código de Processo Civil, por meio de termo de inventariante e/ou qualificação dos sucessores.
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Esclareço que deve o Sr. Oficial de Justiça constar no mandado as informações acerca do Sr. José
Ferreira da Silva, bem como cópia da certidão de óbito, e no caso de não haver indicação do dia do falecimento. Com a informação
juntada aos autos, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se. Campo Alegre/AL, 08 de julho de 2021. Alexandre Machado
de Oliveira Juiz de Direito
ADV: SIDELVAN FERREIRA DA SILVA (OAB 12377/AL), ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA), ADV: CAROLINE DE
SOUZA FLOR OLIVEIRA (OAB 9478/AL) - Processo 0700472-07.2020.8.02.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
- EXEQUENTE: Clevison de Almeida Teixeira - EXECUTADO: Gabriel Serafim dos Santos - DESPACHO Intime-se a parte exequente
para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição de cumprimento de sentença nos termos do art. 524 do CPC. Providências
necessárias. Campo Alegre(AL), 07 de julho de 2021. Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ADALBERTO FERREIRA DOS ANJOS (OAB 14761/
AL), ADV: ELIAS DO NASCIMENTO FERREIRA (OAB 15293/AL) - Processo 0700472-86.2018.8.02.0069 - Procedimento Especial da
Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - INDICIADA: Ana Carine da Silva Santos - Walmir Santos Marques
Netto e outro - DESPACHO Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar
acerca da petição e documentos de págs. 480/483. Providências necessárias. Campo Alegre(AL), 07 de julho de 2021. Alexandre
Machado de Oliveira Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700556-42.2019.8.02.0008 - Averiguação de
Paternidade - Família - REQUERENTE: José Janailton Guilherme Rocha - DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem exame
do mérito. Acaso deseje dar continuidade à demanda, que, desde logo, junte aos autos o endereço atualizado do réu. Após decorrido
o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Providências necessárias. Campo Alegre(AL), 07 de julho de 2021.
Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito
ADV: ISA CARVALHO VANDERLEI TENÓRIO (OAB 8513/AL) - Processo 0700777-25.2019.8.02.0008 - Inventário - Sucessões REQUERENTE: Genilda Maria de Lima Silva - DESPACHO Considerando o teor da certidão de fls. 116 na qual fora deixado de cumprir
o mandado em virtude do ato normativo que suspendeu as atividades devido a pandemia de COVID19, mantenha-se o feito em cartório
aguardando nova deliberação do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas acerca do retorno das atividades. Intimem-se. Cumpra-se.
Campo Alegre/AL, 08 de julho de 2021. Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito
Adalberto Ferreira dos Anjos (OAB 14761/AL)
Ana Maria Leite Oliveira da Silva (OAB 11013B/AL)
Ana Maria Leite Oliveira da Silva (OAB 127918/MG)
Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL)
Caroline de Souza Flor Oliveira (OAB 9478/AL)
Cássia Gomes de Farias (OAB 4855/AL)
Celso Marcon (OAB 8210A/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º