Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2650
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eletrônico, aplicativo de mensagem e/ou de vídeo. Por fim, as partes deverão ser advertidas que, em caso de não concordância com a
realização de audiência virtual, será necessário justificar de forma fundamentada. Cumpra-se. Santana do Ipanema(AL), 18 de agosto
de 2020. Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito
ADV: ESPEDITO JULIO DA SILVA (OAB 2381/AL) - Processo 0700485-64.2017.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - AUTOR: Município de Olivença - Mediante decisão de fls. 114-115
ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL), ADV:
JULIANA RAPOSO TENÓRIO (OAB 4929/AL), ADV: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), ADV: VANINE DE
SOUZA RODRIGUES (OAB 14615B/AL), ADV: KARINA DE OLIVEIRA SELVA (OAB 10428/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB
8404/AL) - Processo 0700667-79.2019.8.02.0055 (apensado ao processo 0500863-53.2007.8.02.0055) - Embargos de Terceiro Cível Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EMBARGANTE: Maria do Carmo dos Praseres Soares - EMBARGADO:
Valdir Carvalho Rego - Autos nº: 0700667-79.2019.8.02.0055 Ação: Embargos de Terceiro Cível Embargante: Maria do Carmo dos
Praseres Soares Embargado: Valdir Carvalho Rego ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIX, do Provimento
n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que foram interpostas apelações pelas partes
embargante e embargado, ficam intimados os apelados, reciprocamente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem, querendo,
as contrarrazões de apelação. Santana do Ipanema, 20 de agosto de 2020 José Vaneir Soares Vieira Escrivão
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419A/AL) - Processo 070068622.2018.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTOR: Cornelio Silva Veloso - RÉU: Banco Panamericano S/A Remetam-se os autos à contadoria para o cálculo das custas. Após, expeça-se certidão ao FUNJURIS, haja vista a suspensão da
exigibilidade da referida despesa. Cumpra-se. Santana do Ipanema(AL), 18 de agosto de 2020. Marina Gurgel da Costa Juíza de
Direito
ADV: RENAN LEAL DE SOUZA (OAB 15912/AL) - Processo 0700752-65.2019.8.02.0055 - Execução de Título Extrajudicial Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Josivaldo Silva de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no
artigo 3.º, V, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da
sentença e o seu respectivo cumprimento, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do
presente processo. Santana do Ipanema, 20 de agosto de 2020 Benedita Rodrigues Rocha Escrevente
ADV: THAISA RIBEIRO BARRETO SANS (OAB 8445/SE), ADV: ANTÔNIO ALCÂNTARA CAVALCANTE NETO (OAB 8572/AL),
ADV: CLEYTON ANGELINO SANTANA (OAB 8134/AL) - Processo 0700797-69.2019.8.02.0055 - Inventário - Inventário e Partilha HERDEIRO: Amaurilio Soares Melo - José Soares Neto e outros - INVTE: Daniel Barbosa da Silva Soares - HERDEIRA: Michele Soares
de Souza - Maria das Virgens Soares (falecida) e outros - REQUERENTE: Luciene - Trata-se de pedido de reconsideração relativo à
decisão de fls.332/346, no que tange à nomeação da sra. LUCIENE ALVES DE SOUZA como inventariante e seu reconhecimento como
companheira supérstite. Razão assiste à peticionante. Com efeito, o falecimento do inventariado deu-se em 2019 e não em 2015, ano em
que reconhecida a dissolução da união estável havida entre o inventariado e a Sra. LUCIENE. Tal desvirtua a sua condição de meeira,
haja vista que há mais de 3 anos inexistia união estável quando do falecimento do autor da herança. Sem mais delongas, uma vez
detectado o erro material, revogo a decisão judicial no ponto em que nomeou a Sra. LUCIENE ALVES DE SOUZA como inventariante,
vez que não é parente sucessível nem herdeira do falecido, mas ex companheira e designo inventariante o herdeiro DANIEL BARBOSA
DA SILVA SOARES. Intime-se o herdeiro nomeado, para assinar o Termo de compromisso já liberado nos autos digitais, no prazo de
5 (cinco) dias. No prazo assinalado deverá remeter cópia digitalizada a este cartório do termo de compromisso devidamente assinado.
Em 15 (quinze) dias, deverá o inventariante: A) Juntar aos autos cópias dos contratos de alugueis existentes e a notificação extrajudicial
dos locatários para que passem a efetuar o depósito judicial dos alugueis vincendos sobre imóveis do espolio, sob as penas do art.
308 do Código Civil (art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois
de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito”); B) juntar aos autos as certidões de inteiro teor dos imóveis do espólio
pendentes de juntada aos autos, bem como, das escrituras particulares acompanhadas de certidão positiva ou negativa de bens imóveis
do espólio, caso não sejam registrados (não tenham matricula), bem como, toda a documentação faltante relativa a bens e direitos
do falecido, e manifestar-se sobre a ratificação das primeiras declarações e dividas existentes; C)Prestar as Últimas Declarações,
incluídos todos os bens e direitos do espólio, bem como, herdeiros do falecido reconhecidos nos autos. Oficie-se à chefia de gabinete do
desembargador relator, informando quanto à reconsideração da decisão agravada através do AI nº 0806323-59.2020.8.02.0000. Corrijase a autuação, vez que a patrona Thaisa Ribeiro Barreto não é advogada da senhora LUCIENE ALVES DE SOUZA, mas da herdeira
MICHELE SOARES DE SOUZA. Intimem-se.
ADV: THAISA RIBEIRO BARRETO SANS (OAB 8445/SE), ADV: THAISA RIBEIRO BARRETO SANS (OAB 8445/SE) - Processo
0700797-69.2019.8.02.0055 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: Amaurilio Soares Melo - José Soares Neto e outros INVTE: Daniel Barbosa da Silva Soares - HERDEIRA: Michele Soares de Souza - Maria das Virgens Soares (falecida) e outros - ATO
ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em virtude do
TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE às fls. 435, abro vista dos autos a advogada pelo prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: CARINA DE OLIVEIRA SOARES (OAB 9617/AL) - Processo 0700910-23.2019.8.02.0055 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: Valdi Célia Santos Silva - Mediante decisão de fls. 62
Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)
Ana Carolina Martins de Araujo (OAB 19905B/PB)
Andre Duarte de Melo (OAB 522B/SE)
Antônio Alcântara Cavalcante Neto (OAB 8572/AL)
Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529/AL)
Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL)
Carina de Oliveira Soares (OAB 9617/AL)
Carlos Henrique Bevilacqua (OAB 183537/SP)
Claudia Custódio Simões (OAB 4014/SE)
Claudio Jose Ferreira de Lima Canuto (OAB 5821/AL)
Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL)
Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL)
Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL)
Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE)
Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL)
Eduardo Chalfin (OAB 13419A/AL)
Espedito Julio da Silva (OAB 2381/AL)
Eurico Ortis de Lara Filho (OAB 24551/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º