Disponibilização: terça-feira, 16 de junho de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2607
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não surpresa, insculpido no art. 10, do CPC, determino a intimação do Município de Maceió para se manifestar, no prazo de 15 dias, a
respeito da imunidade recíproca de impostos entre os entes públicos, conforme art. 150, VI, a, da CF/88. Após o transcurso do prazo,
com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Maceió(AL), 15 de junho de 2020. Maria Ester
Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0162982-88.2004.8.02.0001 (001.04.162982-6)
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Intime-se o Exequente para,
no prazo de 15 (quinze) dias, informar a atual situação do débito, excluídos os créditos referente ao IPTU, considerando que houve
o reconhecimento da imunidade tributária em acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, possibilitando assim o
prosseguimento da ação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Publique-se. Cumpra-se. Maceió(AL), 15 de junho de
2020. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0162990-65.2004.8.02.0001 (001.04.162990-7) - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Assim, em atenção ao princípio da
não surpresa, insculpido no art. 10, do CPC, determino a intimação do Município de Maceió para se manifestar, no prazo de 15 dias, a
respeito da imunidade recíproca de impostos entre os entes públicos, conforme art. 150, VI, a, da CF/88. Após o transcurso do prazo,
com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Maceió(AL), 15 de junho de 2020. Maria Ester
Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0163518-02.2004.8.02.0001 (001.04.163518-4) - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Intime-se o Exequente para, no prazo de
15 (quinze) dias, informar a atual situação do débito, excluídos os créditos referente ao IPTU, considerando que houve o reconhecimento
da imunidade tributária em acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, possibilitando assim o prosseguimento da
ação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Publique-se. Cumpra-se. Maceió(AL), 15 de junho de 2020. Maria Ester
Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0165592-29.2004.8.02.0001 (001.04.165592-4) - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Pelas razões expostas, reconheço
a incompetência desta vara para processar e julgar o presente feito, ao passo que suscito conflito NEGATIVO de competência,
determinando o envio de ofício ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com cópia integral destes
autos. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 09 de junho de 2020. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0165860-83.2004.8.02.0001 (001.04.165860-5)
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Pelas razões expostas,
reconheço a incompetência desta vara para processar e julgar o presente feito, ao passo que suscito conflito NEGATIVO de competência,
determinando o envio de ofício ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com cópia integral destes
autos. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 15 de junho de 2020. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0165884-14.2004.8.02.0001 (001.04.165884-2)
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Pelas razões expostas,
reconheço a incompetência desta vara para processar e julgar o presente feito, ao passo que suscito conflito NEGATIVO de competência,
determinando o envio de ofício ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com cópia integral destes
autos. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 10 de junho de 2020. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0166056-53.2004.8.02.0001 (001.04.166056-1)
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Pelas razões expostas,
reconheço a incompetência desta vara para processar e julgar o presente feito, ao passo que suscito conflito NEGATIVO de competência,
determinando o envio de ofício ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com cópia integral destes
autos. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 11 de junho de 2020. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0166607-33.2004.8.02.0001 (001.04.166607-1)
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Pelas razões expostas,
reconheço a incompetência desta vara para processar e julgar o presente feito, ao passo que suscito conflito NEGATIVO de competência,
determinando o envio de ofício ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com cópia integral destes
autos. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 15 de junho de 2020. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0166757-14.2004.8.02.0001 (001.04.166757-4)
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Pelas razões expostas,
reconheço a incompetência desta vara para processar e julgar o presente feito, ao passo que suscito conflito NEGATIVO de competência,
determinando o envio de ofício ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com cópia integral destes
autos. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 11 de junho de 2020. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0167526-22.2004.8.02.0001 (001.04.167526-7)
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Pelas razões expostas,
reconheço a incompetência desta vara para processar e julgar o presente feito, ao passo que suscito conflito NEGATIVO de competência,
determinando o envio de ofício ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com cópia integral destes
autos. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 11 de junho de 2020. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0167672-63.2004.8.02.0001 (001.04.167672-7) - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Pelas razões expostas, reconheço
a incompetência desta vara para processar e julgar o presente feito, ao passo que suscito conflito NEGATIVO de competência,
determinando o envio de ofício ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com cópia integral destes
autos. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 15 de junho de 2020. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0169374-44.2004.8.02.0001 (001.04.169374-5)
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Pelas razões expostas,
reconheço a incompetência desta vara para processar e julgar o presente feito, ao passo que suscito conflito NEGATIVO de competência,
determinando o envio de ofício ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com cópia integral destes
autos. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 11 de junho de 2020. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0221885-53.2003.8.02.0001 (001.03.221885-1)
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Pelas razões expostas,
reconheço a incompetência desta vara para processar e julgar o presente feito, ao passo que suscito conflito NEGATIVO de competência,
determinando o envio de ofício ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com cópia integral destes
autos. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 10 de junho de 2020. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: DIEGO MALTA BRANDÃO (OAB 11688/AL), ADV: ERALDO MALTA BRANDÃO NETO (OAB 9143/AL) - Processo 070265739.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajustes e Revisões Específicos - AUTOR: Marcelo de Amorim Dâmaso - Diante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º