Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2600
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Misabelle Soares Silva (OAB 8056/AL)
Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL)
Tiago Vieira Gomes (OAB 14925/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MARAVILHA
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO DE CASTRO FOLLY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO LUIZ DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0517/2020
ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290/AL) - Processo 0700125-11.2015.8.02.0020 - Interdição Capacidade - REQUERENTE: Josefa Rocha da Silva - juntada sentença
Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MARAVILHA
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO DE CASTRO FOLLY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO LUIZ DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0518/2020
ADV: MARCOS FILIPE MEDEIROS GAMA (OAB 9693/AL) - Processo 0700290-19.2019.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível Medidas de Urgência - AUTOR: Genival Honório da Silva - 01.Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, no prazo comum
de 15 (quinze) dias, a fim de que indiquem de forma justificada a necessidade de produção de outras provas além das já existentes no
feito (art. 370, CPC) ou manifestem-se no sentido de estarem satisfeitas com o conjunto probatório dos autos. 02.Caso decorra o prazo
sem manifestação ou ambas as partes não pugnem pela produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
MARCOS FILIPE MEDEIROS GAMA (OAB 9693/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MARAVILHA
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO DE CASTRO FOLLY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO SOCORRO ÂNGELO TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0513/2020
ADV: MANUELA SARMENTO (OAB 18454/BA) - Processo 0700128-63.2015.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização
por Dano Moral - REQUERIDO: Sul Financeira S/A Credito Financiamentos e Investimentos - 01.Em homenagem ao contraditório,
intime-se a parte requerida acerca do ofício de fls. 129-130 para, no prazo de 15 (quinze), requerer o que entender de direito. 02.Após,
com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Manuela Sarmento (OAB 18454/BA)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MARAVILHA
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO DE CASTRO FOLLY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO LUIZ DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0514/2020
ADV: MARCOS FILIPE MEDEIROS GAMA (OAB 9693/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL)
- Processo 0700313-33.2017.8.02.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: Deusdete
Fideles da Silva - RÉU: Banco do Brasil S A - 01.Intimem-se as partes acerca do retorno dos presentes autos do Tribunal deJustiça de
Alagoas. 02.Após transcorrido o prazo de 10 (dez) dias sem requerimento, arquivem-se os autos com as devidas baixas. 03.Providências
necessárias.
MARCOS FILIPE MEDEIROS GAMA (OAB 9693/AL)
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MARAVILHA
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO DE CASTRO FOLLY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO LUIZ DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0521/2020
ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE) - Processo 0700151-33.2020.8.02.0020 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S/A - RÉU: J Silva Rocha - Me - Ante o exposto,
em face do inadimplemento da parte demandada e comprovada a sua constituição em mora requisito indispensável para a concessão da
liminar em questão conforme entendimento sumulado do STJ (súmula 72), DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, promovendo o lançamento
da restrição de transferência através do sistema RENAJUD e determinando: 1 - A expedição do mandado de busca e apreensão do bem
indicado na inicial, bem como de seus documentos (CRLV e ATPV), com as cautelas de estilo, especialmente no que tange à descrição
do estado de conservação do bem, depositando-o em mãos dos representantes legais do autor; 2 - Defiro o permissivo constante no
art. 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem como, ficando desde já autorizada a prerrogativa dos §§1º e 2º, do art. 846, do mesmo
diploma legal, devendo para tanto, os Oficiais de Justiça agirem com a devida cautela, podendo, inclusive, utilizar o reforço policial, em
sendo necessário; 3 - Executada a determinação liminar, cite-se e intime-se a parte requerida para, querendo, em 15 (quinze) dias,
contestar, ou pagar em 05 (cinco) dias a dívida pendente (Decreto-lei nº. 911/69, art. 3.º, com as alterações da Lei nº.10.931 de 2004);
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º