Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2575
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ADV: VINICIUS FARIA DE CERQUEIRA (OAB 9008/AL) - Processo 0733322-72.2019.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
/ Resolução - AUTORA: Meriane dos Santos Balbino - Dessa forma, defiro a antecipação da tutela para que a parte ré se abstenha de
inserir o nome da Parte Autora, junto ao banco de dados do SPC, SERASA e demais órgãos de proteção ao crédito, incluso pela parte
ré, referente ao débito em discussão neste processo, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da intimação, sob pena de incidência
de multa diária, que desde já fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), com limite máximo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o que
faço com fulcro no art. 537 do CPC/2015. Cite-se e intime-se a parte ré para que dê cumprimento á presene decisão. Defiro o benefício
da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação dos autores de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais
e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC/15. No que tange ao requerimento de inversão do ônus da prova, diante da
prova de hipossuficiência da parte autora e da verossimilhança dos fatos narrados na inicial, defiro o requerido, com base no artigo 6º,
inciso VIII, do CDC. Diante da pandemia do COVID - 19 e, consequentemente, diante do disposto no Ato Conjunto n° 04, de 20 de março
de 2020, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos molde dos artigos 247 e 248 do CPC/15. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intimações necessárias. Providências cabíveis.
Cumpra-se. Maceió , 28 de abril de 2020. Galdino José Amorim Vasconcellos Juiz de Direito
ADV: VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO (OAB 7291/AL), ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
- Processo 0733689-38.2015.8.02.0001 (apensado ao processo 0712660-92.2016.8.02.0001) - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - AUTOR: Wagner Luciano Fonseca Gonçalves - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento DESPACHO 01.Tendo em vista o teor dos documentos de págs. 151/152, informando que os valores depositados judicialmente já foram
transferidos para a parte Ré, retornem os autos ao Arquivo. 02.Providências cabíveis.
ADV: LÍVIA PINTO SILVEIRA LIMA (OAB 12808/AL) - Processo 0734030-25.2019.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Agência de Fomento de Alagoas S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009,
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para pagar as custas referentes ao processamento
da Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento das custas tanto neste juízo quanto no juízo
deprecado.
ADV: LÍVIA PINTO SILVEIRA LIMA (OAB 12808/AL) - Processo 0734374-06.2019.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Agência de Fomento de Alagoas S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009,
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para pagar as custas referentes ao processamento
da Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento das custas tanto neste juízo quanto no juízo
deprecado.
ADV: LÍVIA PINTO SILVEIRA LIMA (OAB 12808/AL) - Processo 0734583-72.2019.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Agência de Fomento de Alagoas S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009,
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para pagar as custas referentes ao processamento
da Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento das custas tanto neste juízo quanto no juízo
deprecado.
ADV: LÍVIA PINTO SILVEIRA LIMA (OAB 12808/AL) - Processo 0734665-06.2019.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Agência de Fomento de Alagoas S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009,
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para pagar as custas referentes ao processamento
da Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento das custas tanto neste juízo quanto no juízo
deprecado.
ADV: LÍVIA PINTO SILVEIRA LIMA (OAB 12808/AL) - Processo 0735657-64.2019.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Agência de Fomento de Alagoas S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009,
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para pagar as custas referentes ao processamento
da Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento das custas tanto neste juízo quanto no juízo
deprecado.
ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG) - Processo 0736386-90.2019.8.02.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Mrv Engenharia e Participações S.a. - Em cumprimento ao Provimento
nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para pagar as custas referentes ao
processamento da Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento das custas tanto neste juízo quanto
no juízo deprecado.
Aline Oliveira Lima (OAB 6597/AL)
Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)
Ana Paula de Menezes Marinho (OAB 13808/AL)
Anderson Gabriel Padilha Alves Meira (OAB 14208/AL)
André Silva de Araújo (OAB 9016/AL)
Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL)
Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE)
Antonio Fernando Feitosa (OAB 8941/AL)
Antonio Japson de Lima Cavalcante (OAB 2154/AL)
Artur Cavalcanti Vasques (OAB 10790/AL)
BRUNNO DE ANDRADE LINS (OAB 10762/AL)
Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE)
Carlos Alexandre da Silva Rodrigues (OAB 222131SP)
Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL)
Carlos Henrique Omena do Nascimento (OAB 13455/AL)
Celso Marcon (OAB 8210A/AL)
Cleto Carneiro de Araújo Costa (OAB 6471/AL)
Danielle Braga Monteiro (OAB 15042A/AL)
DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL)
DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL)
Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB 11676/AL)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
Eduardo da Silva Cavalcante (OAB 24923/DF)
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