Disponibilização: segunda-feira, 23 de março de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2552
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Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em epígrafe, bem como no Despacho GPGPJ 141/2020
da Procuradoria Geral, AUTORIZO a celebração do 1º Termo de Aditivo ao Contrato nº 13/2019, celebrado entre o TJAL e empresa
LORIVALDO MALARA DE ANDRADE - EPP, prorrogando-o por mais 5 (cinco) meses, iniciando-se em 19 de março de 2020 e
estendendo-se até 18 de agosto de 2020, o qual tem como objeto digitalização documentos e processo, tendo o remanescente de
3495.014 unidades, por se tratar de contrato por escopo.
No ato da assinatura, é indispensável a apresentação de declaração que comprove a inexistência de vínculo dos membros da
contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, vedadas pelas Resoluções nº 156, de 08 de agosto de 2012 e nº
07, de 18 de outubro de 2005, com as alterações promovidas pela Resolução nº 229, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de
Justiça – CNJ; declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa de contratar com a administração, conforme artigo 32,
§ 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93.
À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 18 de março de 2020.
Des. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2019 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018/449).
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS E A EMPRESA LORIVALDO MALARA DE ANDRADE
- EPP.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação prazal do Contrato nº 013/2019, por mais 5 (cinco) meses
para que possa dar continuidade a prestação dos serviços de digitalização de documentos, do quantitativo remanescente do contrato
originário de 3.495.014 unidades, tendo em vista a natureza de escopo do seu objeto, em conformidade com o Despacho GPAPJ nº
141/2020 e com amparo no requerimento formulado pelo Gestor do Contrato inserido nos autos no ID. 955147.
Parágrafo único. A dilação prazal que aqui se cuida pelo prazo de 5 (cinco) meses, tão somente, é devida ao fato de que a contratada
não apresentou a comprovação da sua regularidade fiscal, através da apresentação das certidões negativas, em especial quanto a
Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União.
DA PRORROGAÇÃO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogada por 05 (cinco) meses a vigência do Contrato nº 013/2018, a partir
do dia 19 de março de 2020 até 18 de agosto de 2020.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente
aditivo.
Maceió, 18 de março de 2020.
Des. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
CONTRATANTE
MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA FILHO
Presidente da Comissão Gestora do FUNJURIS
INTERVENIENTE
LORIVALDO MALARA DE ANDRADE - EPP
Contratada
SUBDIREÇÃO GERAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTORES E FISCAIS Nº 040/2020
Processo Administrativo nº 2019/10708
Data: 20 de março de 2020.
FORNECEDOR: V.T.A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI - EPP.
Objeto: Aquisição de material de limpeza - Lotes IV e VI
ARP Nº 011/2020
Gestor: DENIS ROBERTO HOSI OCHI - DGC
Gestor Substituto: RODRIGO SILVA MENDES - DGC
Fiscal: ALLAN MENEZES DE ALBUQUERQUE - DCMP
Fiscal Substituto: EXPEDITO QUINTELA DA SILVA - DCMP
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