Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019
MÊS
OUTUBRO
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
DIAS
JUÍZES PLANTONISTAS
19 e 20
Cível – Dr. Jerônimo Roberto Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da capital
Telefone: (82) 4009-3517/9111-7317
Av. Juca Sampaio, 206 - Barro Duro – 57040-600
vcivel11@tjal.jus.br
Maceió, Ano XI - Edição 2439
78
Criminal – Dra. Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo
15 e 16
Juíza de Direito do 1º Juizado especial Cível da Capital
(Plantão no Estádio Rei Pelé) Fone: (82) 2126-9555/9556 /99119-1166
Rua Durval Guimarães, 402, Ponta Verde
1jecc@tjal.jus.br
19 e 20
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça em Substituição
Escola Superior da Magistratura - ESMAL
MINUTA
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
A ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE ALAGOAS DENOMINADA DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDO
LIMA SOUZA, com sede na Rua Cônego Machado, nº 1061, Farol, Maceió/AL, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Diretor-Geral,
Des. FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO, doravante denominado CONTRATANTE, com a interveniência do FUNDO ESPECIAL DA
ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE ALAGOAS - FUNDESMAL, órgão autônomo vinculado ao Poder Judiciário,
inscrito no CNPJ sob nº 08.771.179/0001-92, e, de outro lado, o professor GUSTAVO SOUZA LIMA, pessoa física de direito privado,
estabelecido, na Rua Escritor Antônio Saturnino Mendonça, nº 99, Edifício Paul Cezanne, Apt. 603, Jatiúca, Maceió/AL, inscrito no CPF
sob o n.º 607. 020.794-72, doravante denominado CONTRATADO, proveniente do Processo Administrativo nº. 2019- 625, observandose as Cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA RESCISÃO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro. Os partícipes resolvem rescindir amigavelmente o Contrato nº 12/2018, consoante disposto no art. 79, II da Lei
8.666/93, em virtude da conveniência, vantajosidade, segurança jurídica, organização documental, bem como quanto à operacionalização,
gestão e fiscalização do Contrato, consoante argumentos apresentados pela Coordenação Geral de Cursos, do processo administrativo
virtual em epígrafe.
Parágrafo Segundo. As partes, de livre e espontânea vontade, acordam quanto ao distrato do Contrato nº 12/2018.
E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente Termo de Distrato em 01 (uma) via de igual teor, para um só
efeito, sem rasuras ou emendas, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas
instrumentárias a tudo presente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Maceió/AL, 27 de setembro de 2019.
Des. FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO
Diretor-Geral da Esmal
CONTRATANTE
GUSTAVO SOUZA LIMA
CONTRATADO
Testemunhas:
1ª. _____________________________
2ª. _________________________
CPF nº. ______________________ CPF nº. ________________________
MINUTA
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
A ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE ALAGOAS DENOMINADA DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDO
LIMA SOUZA, com sede na Rua Cônego Machado, nº 1061, Farol, Maceió/AL, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Diretor-Geral,
Des. FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO, doravante denominado CONTRATANTE, com a interveniência do FUNDO ESPECIAL DA
ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE ALAGOAS - FUNDESMAL, órgão autônomo vinculado ao Poder Judiciário,
inscrito no CNPJ sob nº 08.771.179/0001-92, e, de outro lado, a professora MIRIAN FERREIRA ALVES, pessoa física de direito privado,
estabelecida na Avenida Professor Vital Barbosa, nº 231-A, Edifício Cassis, Apt. 503, Ponta Verde, Maceió/AL, inscrita no CPF sob o
n.º 941.279.561-00, doravante denominada CONTRATADA, proveniente do Processo Administrativo nº. 2018-3838, observando-se as
Cláusulas que seguem:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º