Disponibilização: quarta-feira, 22 de maio de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2347
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE PÃO DE AÇÚCAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2019
ADV: JOSÉ FERNANDES DE LOBO FERREIRA FILHO (OAB 9894/AL), ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB
12797/AL), ADV: MARCELA AUGUSTA ACIOLI DO CARMO DE OLIVEIRA (OAB 10408/AL) - Processo 0700039-14.2019.8.02.0048
- Procedimento Ordinário - Anulação e Correção de Provas / Questões - AUTOR: Aldair Simao da Silva - RÉU: Município de Pão de
Açúcar - DESPACHO Insira-se na fila “conclusos para sentença”.
ADV: CAIO ALMEIDA SILVA (OAB 15156/AL), ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE) - Processo
0700041-81.2019.8.02.0048 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - AUTORA: Maria Aparecida Lima dos Santos - RÉU:
BANCO BGN - DESPACHO Insira-se na fila “conclusos para sentença”.
ADV: OSMAN GAIA NEPOMUCENO FILHO (OAB 14026/AL), ADV: LUCIANA SILVA MELO DA ROCHA (OAB 12554/AL), ADV:
JONAS FERNANDO GUABIRABA MELO (OAB 15537/AL) - Processo 0700104-77.2017.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Rita Alves Batista e outros - DECISÃO Se a parte demandada não tem advogado
constituído nos autos, como é o caso, fica dispensada sua intimação, da sentença, que se faria na pessoa do advogado. Voltem os autos
à fila dos “Processos arquivados”. Havendo juntada de petição de cumprimento de sentença, insira-se o processo na fila “concluso ato
inicial”, para as determinações de praxe, caso em que deverá ser determinada a intimação da executada por carta com AR, vez que não
tem advogado nos autos.
ADV: KEYLA MACHADO DE CARVALHO (OAB 10808/AL) - Processo 0700105-62.2017.8.02.0048/01 - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - AUTOR: Gonçalo Medeiros Lima - DESPACHO Insira-se o inteiro teor deste apenso nos autos principais.
Em seguida, insira-se os autos principais na fila “concluso ato inicial”. Ato contínuo, dê-se baixa na presente autuação.
ADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL) - Processo 0700106-18.2015.8.02.0048 - Usucapião - Usucapião
Especial (Constitucional) - AUTORA: ROSANGELA SANTOS DE JESUS - DESPACHO Aguarde-se até 31/07/2019 o julgamento do
recurso na ação que deu causa à suspensão da presente execução, no qual o relator já pediu inclusão na pauta de julgamento (p.
107).
ADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL) - Processo 0700175-11.2019.8.02.0048 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Exoneração - AUTOR: W.B.O. - SENTENÇA 1.1 Considerando que parte autora transacionou com a parte ré, sobre os
termos da inicial, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes interessadas, e, por conseguinte, declaro extinto o
processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b” do CPC. 1.2 Ademais, observo que o acordo formalizado TEM
VALOR DE SENTENÇA, bem como é considerado TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do artigo 515, inciso II, do Novo Código
de Processo Civil. 1.3 Publique-se. Registre-se. Intimações dispensadas. 1.4 Sem custas e honorários. 1.5 Oficie-se ao órgão pagador
para os devidos fins. 1.6 Inexistindo interesse recursal (art. 1.000, CPC) arquivem-se com baixa. Pão de Açúcar - AL, 20 de maio de
2019. Edivaldo Landeosi Juiz de Direito
ADV: CÍCERO ALMEIDA DA SILVA (OAB 3195/AL) - Processo 0700177-49.2017.8.02.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
- AUTORA: Maria Aparecida Nascimento de Souza - DESPACHO Designo o dia 05/09/2019, às 10h30min, para audiência de instrução.
Intime-se a autora, por seu advogado, pelo DJE, o qual ficará na responsabilidade de providenciar o comparecimento de até três
testemunhas para serem ouvidas. Intime-se o MP pelo sistema.
ADV: MARIA DO SOCORRO VAZ TORRES (OAB 3788A/AL) - Processo 0700182-71.2017.8.02.0048/01 - Embargos de Declaração Indenização por Dano Material - EMBARGANTE: Bradesco Financiamentos S.A - DESPACHO Insira-se o inteiro teor desta autuação nos
autos principais. Em seguida, insira-se os autos principais na fila concluso urgente. Ato contínuo, dê-se baixa na presente autuação.
ADV: VITOR LOPES DE ALBUQUERQUE (OAB 7294/AL), ADV: MARCELA AUGUSTA ACIOLI DO CARMO DE OLIVEIRA (OAB
10408/AL), ADV: OSCAR TENÓRIO DE NOVAIS ALMEIDA (OAB 10634/AL) - Processo 0700191-33.2017.8.02.0048 - Procedimento
Ordinário - Obrigações - AUTOR: Almir R. da Silva-me-epp-eireli - RÉU: Município de Pão de Açúcar - Ante o exposto, com fulcro no art.
487, I do Código Processual Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para CONDENAR a parte demandada.
MUNICÍPIO DE PÃO DE AÇÚCAR AL a pagar à parte demandante ALMIR R. DA SILVA EIRELI EPP (ALMIR FERRAGENS), a
importância de R$ 10.627,45 (dez mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos) corrigida monetariamente pelo INPC
desde os respectivos vencimentos, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, devendo integrar a planilha de
cálculos o crédito no valor de R$ 6.073,23, relativo a pagamento parcial efetuado, de acordo com Ofício nº 2290/2016,desde a data em
que realizado. Considerando que o autor restou sucumbente em parte mínima do pedido, condeno o município réu no ressarcimento ao
autor, das custas processuais por ele recolhidas, no valor de R$ 979,75, bem como em honorários advocatícios de 10% (dez) por cento
do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85 e 86, § único, do CPC. P. R. Intime-se o autor por seu advogado, pelo DJE,
e o município pessoalmente, por seu procurador. Transitada em julgado, certifique-se e aguarde-se por 15 (quinze) dias a juntada de
eventual requerimento. Não havendo, arquive-se, com baixa.
ADV: RICARDO ALEXANDRE VIEIRA LEITE (OAB 10505/AL), ADV: ÉDER BARROS NEVES (OAB 11224/AL) - Processo 070023496.2019.8.02.0048 - Petição - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Cicero Alves da Silva - Intime-se o autor, pelo seu
advogado, via DJe, para que emende a petição inicial, juntando, tempestivamente, em 15 (quinze), o comprovante de renda para que
demonstre fazer jus as benesses da justiça gratuita, ou comprovante de recolhimento de custas. Pão de Açúcar(AL), 21 de maio de
2019. Edivaldo Landeosi Juiz de Direito
ADV: RONALDO GONÇALVES LIMA (OAB 15898/AL) - Processo 0700239-21.2019.8.02.0048 - Procedimento Ordinário - Práticas
Abusivas - AUTOR: Cícera Alves da Rocha Gomes - Ante o exposto, DEFIRO: 1) o pedido de antecipação de tutela perseguido, para
DETERMINAR ao INSS e ao Banco ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A que promova a imediata SUSPENSÃO, até o julgamento final deste
feito, dos descontos no valor de R$ 66,00 no Beneficio n° 1324371290 em nome da autora CÍCERA ALVES DA ROCHA GOMES (CPF
070.437.704-75), questionado(s) nestes autos, objeto da lide, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa por cada
desconto indevido que desde já arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais); 2) baseado no art. 6º, VIII do
Código de Defesa do Consumidor, o pedido de inversão do ônus da prova, ao passo em que determino a parte demandada que junte
aos autos cópia do contrato e documentos que comprovem a legitimidade dos descontos. Diante das alegações apresentadas pela
autora sobre a realização do TED (pág. 04 e 23), a SUSPENSÃO será concedida com a ressalva que o autor deverá realizar o depósito
judicial do valor R$ 2.200,00 indevidamente creditado em sua conta, devendo juntar os autos o respectivo comprovante no prazo de
10 (dez) dias, sob pena da reversão da decisão. INTIMEM-SE as partes desta decisão. Sem prejuízo do disposto, oficie-se ao INSS do
teor da presente decisão, remetendo-lhe cópia para devidas providências. Cite-se a parte demandada, por meio de Carta com AR, para
comparecimento à audiência de conciliação, a ser designada pela Escrivania, observadas as regras do art. 246 e seguintes, do CPC.
Intime-se a parte demandante por meio de seu advogado constituído, pelo DJE. Notifique-se o MP, se for o caso de sua intervenção.
Faça-se constar as seguintes advertências às partes: O prazo para apresentar resposta, de 15 (quinze) dias, começará a correr da data
acima designada, caso não haja acordo naquela audiência conciliatória, ou de outra data, na forma prevista no art. 335, do CPC; O não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º