Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2315
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cumprimento de sentença deve ser realizado nos autos principal sob o número 0701045-25.2017.8.02.0081, sob pena de condenação
por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso VI, em razão da tumultuação do processo. Maceió(AL), 28 de março de 2019. Aída
Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
ADV: RAFAEL DIAS DA SILVA (OAB 15025/AL) - Processo 0701045-25.2017.8.02.0081/03 - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Moral - AUTOR: Rafael Dias da Silva - ADVOGADO: Rafael Dias da Silva - Autos n° 0701045-25.2017.8.02.0081/03 Ação:
Cumprimento de Sentença Autor: Rafael Dias da Silva Tipo Completo da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>:
Nome da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\> DESPACHO Considerando que já foi iniciado o cumprimento de
sentença no processo principal, tombado sob o número 0701045-25.2017.8.02.0081, arquivem-se os autos de números 070104525.2017.8.02.0081/01, 0701045-25.2017.8.02.0081/02, 0701045-25.2017.8.02.0081/03, 0701045-25.2017.8.02.0081/04, 070104525.2017.8.02.0081/05 e 0701045-25.2017.8.02.0081/06. Advirto, o demandante/exequente, que todo peticionamento referente ao
cumprimento de sentença deve ser realizado nos autos principal sob o número 0701045-25.2017.8.02.0081, sob pena de condenação
por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso VI, em razão da tumultuação do processo. Maceió(AL), 28 de março de 2019. Aída
Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
ADV: RAFAEL DIAS DA SILVA (OAB 15025/AL) - Processo 0701045-25.2017.8.02.0081/04 - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Moral - AUTOR: Rafael Dias da Silva - ADVOGADO: Rafael Dias da Silva - Autos n° 0701045-25.2017.8.02.0081/04 Ação:
Cumprimento de Sentença Autor: Rafael Dias da Silva Tipo Completo da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>:
Nome da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\> DESPACHO Considerando que já foi iniciado o cumprimento de
sentença no processo principal, tombado sob o número 0701045-25.2017.8.02.0081, arquivem-se os autos de números 070104525.2017.8.02.0081/01, 0701045-25.2017.8.02.0081/02, 0701045-25.2017.8.02.0081/03, 0701045-25.2017.8.02.0081/04, 070104525.2017.8.02.0081/05 e 0701045-25.2017.8.02.0081/06. Advirto, o demandante/exequente, que todo peticionamento referente ao
cumprimento de sentença deve ser realizado nos autos principal sob o número 0701045-25.2017.8.02.0081, sob pena de condenação
por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso VI, em razão da tumultuação do processo. Maceió(AL), 28 de março de 2019. Aída
Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
ADV: RAFAEL DIAS DA SILVA (OAB 15025/AL) - Processo 0701045-25.2017.8.02.0081/05 - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Moral - AUTOR: Rafael Dias da Silva - ADVOGADO: Rafael Dias da Silva - Autos n° 0701045-25.2017.8.02.0081/05 Ação:
Cumprimento de Sentença Autor: Rafael Dias da Silva Tipo Completo da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>:
Nome da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\> DESPACHO Considerando que já foi iniciado o cumprimento de
sentença no processo principal, tombado sob o número 0701045-25.2017.8.02.0081, arquivem-se os autos de números 070104525.2017.8.02.0081/01, 0701045-25.2017.8.02.0081/02, 0701045-25.2017.8.02.0081/03, 0701045-25.2017.8.02.0081/04, 070104525.2017.8.02.0081/05 e 0701045-25.2017.8.02.0081/06. Advirto, o demandante/exequente, que todo peticionamento referente ao
cumprimento de sentença deve ser realizado nos autos principal sob o número 0701045-25.2017.8.02.0081, sob pena de condenação
por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso VI, em razão da tumultuação do processo. Maceió(AL), 28 de março de 2019. Aída
Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
ADV: RAFAEL DIAS DA SILVA (OAB 15025/AL) - Processo 0701045-25.2017.8.02.0081/06 - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Moral - AUTOR: Rafael Dias da Silva - ADVOGADO: Rafael Dias da Silva - Autos n° 0701045-25.2017.8.02.0081/06 Ação:
Cumprimento de Sentença Autor: Rafael Dias da Silva Tipo Completo da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>:
Nome da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\> DESPACHO Considerando que já foi iniciado o cumprimento de
sentença no processo principal, tombado sob o número 0701045-25.2017.8.02.0081, arquivem-se os autos de números 070104525.2017.8.02.0081/01, 0701045-25.2017.8.02.0081/02, 0701045-25.2017.8.02.0081/03, 0701045-25.2017.8.02.0081/04, 070104525.2017.8.02.0081/05 e 0701045-25.2017.8.02.0081/06. Advirto, o demandante/exequente, que todo peticionamento referente ao
cumprimento de sentença deve ser realizado nos autos principal sob o número 0701045-25.2017.8.02.0081, sob pena de condenação
por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso VI, em razão da tumultuação do processo. Maceió(AL), 28 de março de 2019. Aída
Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
ADV: FRANCISCO DAVID VERAS ROCHA (OAB 19892/CE), ADV: ALINNY INÁCIO RAMOS (OAB 36467/PE) - Processo 070108337.2017.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: Sol Assessoria Expresso Ltda - Me
- RÉU: Carlos Ferreira de Mello Junior - Autos n° 0701083-37.2017.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Sol
Assessoria Expresso Ltda - Me Réu: Carlos Ferreira de Mello Junior DESPACHO Aguarde-se realização de audiência. Maceió(AL), 29
de março de 2019. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
ADV: DIEGO DE ALBUQUERQUE SILVA (OAB 9006/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo
0701104-13.2017.8.02.0081/01 - Embargos de Declaração - Práticas Abusivas - EMBARGANTE: Bradesco Saúde - EMBARGADA: Maria
de Lourdes de Albuquerque Silva - Autos n° 0701104-13.2017.8.02.0081/01 Ação: Embargos de Declaração Embargante: Bradesco
Saúde Embargado: Maria de Lourdes de Albuquerque Silva DESPACHO Em respeito ao princípio do contraditório, intime-se a parte
embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §
2, do CPC. Maceió(AL), 01 de abril de 2019. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
ADV: JULIANA PERROTTI SANTOS (OAB 6102/AL) - Processo 0701161-31.2017.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial Obrigações - EXEQUENTE: Condomínio do Edificio Empresarial Humberto Lobo - Autos n° 0701161-31.2017.8.02.0081 Ação: Execução
de Título Extrajudicial Exequente: Condomínio do Edificio Empresarial Humberto Lobo Executado: Gilson Luiz dos Santos e outro
DESPACHO Intime-se o exequente/embargado, para se manifestar sobre os embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do artigo 920, I, do CPC. Maceió(AL), 28 de março de 2019. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA), ADV: BRUNO OLIVEIRA COSTA (OAB 13059/AL) - Processo 070118933.2016.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - AUTORA: Lucia Helena Pereira de Albuquerque
e Mello - RÉU: ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE - Segundo o art. 51, I , da já citada Lei: “Extingue-se o
processo, além dos casos previstos em lei: ... I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”. Isto
posto, considerando a ausência da parte demandante à audiência conciliatória, determino a extinção do processo sem resolução do
mérito com fulcro no artigo acima citado. Custas pela parte demandante, “ex vi” do § 2º do art. 51 do Lei 9099/95. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte demandante para o pagamento das custas. Realizado o pagamento das
custas, arquive-se, com baixa. Caso não haja o pagamento das custas, emita-se Certidão de Dívida ao FUNJURIS e arquive-se, com
baixa. Cumpra-se.
ADV: ANGELA FARIAS DE MENEZES (OAB 9497/AL), ADV: ANDRÉ LUIZ DA COSTA MELO (OAB 14366/AL), ADV: ANTONIO
DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0701234-37.2016.8.02.0081 - Petição - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - REQUERENTE: Jorge Luiz Barbosa dos Santos - REQUERIDO: Carrefour S/A - Autos n° 0701234-37.2016.8.02.0081
Ação: Petição Requerente: Jorge Luiz Barbosa dos Santos Requerido: Carrefour S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para se
manifestar sobre a petição de fls. 246/247, no prazo de 05 (cinco) dias. Maceió(AL), 29 de março de 2019. Aída Cristina Lins Antunes
Juiza de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º