Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2126
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ATÉ 19/06/2018. OPINO PELA POSSIBILIDADE DA PRORROGAÇÃO, CONDICIONADO A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO DA EMPRESA DENTRO DE SUAS VALIDADES E DAS DECLARAÇÕES, VISTO QUE TODAS ESTÃO POSTO
ISSO DE ACORDO COM O CONTRATO EM SUAS CLÁUSULAS SÉTIMA, ITEM 7.8, E DÉCIMA QUARTA, ITEM 14.2, E TAMBÉM
COM A LEI N° 8.666/1993, ARTIGO 55, INCISO XIII.
os autos a Subdireção Geral do para as providências junto ao gestor do contrato, quanto a questão da apresentação das
certidões de regularidade fiscal da empresa como pontuadas no Parecer do Procurador Relator.
fim ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, para conhecimento e superior
entendimento, quanto a oportunidade, necessidade e conveniência.
do Procurador-Geral, Maceió, 13 de junho de 2018.
Filipe Lôbo Gomes
Procurador-Geral
Vistos: Em 14.06.2018
Licia Maria A. de Oliveira Menêses
Analista Judiciário – C
O Procurador Geral, Dr. Filipe Lôbo Gomes, no uso de suas atribuições legais, despachou e encaminhou ao JAP, o
seguinte processo:
SOLICITAÇÕES
Proc. Virtual 2018-7216 - Requerente: Secretaria Especial da Presidência
DESPACHO GPGPJ ___560___/2018
A Procuradoria reitera o conteúdo da primeira manifestação deste órgão nos autos, em especial o item 3 daquela.
Assim, retornem os autos ao JAP.
Maceió, 12 de junho de 2018.
Filipe Lôbo Gomes
Procurador-Geral
Vistos: Em 14.06.2018
Licia Maria A. de Oliveira Menêses
Analista Judiciário – C
O Procurador Geral, Dr. Filipe Lôbo Gomes, no uso de suas atribuições legais, despachou e encaminhou à DEFIP, empós
à DICONF, o seguinte processo:
ANTEPROJETO DE LEI
Proc. Virtual 2018/7170 - Requerente: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
DESPACHO GPAPJ Nº 565 /2018
1. Tratam os autos sobre o Anteprojeto de Lei objetivando a reformulação da estrutura da Escola Superior de Magistratura
do Estado de Alagoas.
2. Pelo relatório de demanda, a APMP remeteu ao Órgão proponente para melhor emprego da técnica de elaboração de
normas, informações dos dispositivos alterados e, por fim, requereu dados complementares referente aos valores dos cargos
e posterior estudo orçamentário. Ato contínuo, a ESMAL respondeu as diligências da APMP.
3. A APMP apontou que “… tendo em vista que o anteprojeto de lei traz dispositivo com criação de cargos e funções é
indispensável que se realize o impacto financeiro de pessoal e orçamentário para fins de se avaliar a possibilidade ou não
de contemplação da proposta no orçamento em vigor ou realização de sua inclusão nos estudos de elaboração da próxima
proposta orçamentária do Poder Judiciário.” (ID 454938)
4. E então encaminhou os autos à DICONF para estudos de impacto financeiro. A DICONF apontou que o impacto financeiro
compete ao DEFIP e remeteu os autos à Procuradoria para emissão de parecer acerca do pleito.
5. Em sede preliminar, se faz necessário a realização de estudo do impacto financeiro e, por consequência, análise quanto
as despesas com pessoal se encontra dentro do limite de 6% (seis por cento) estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal pra o Poder Judiciário, a fim de averiguar os reflexos jurídicos do Anteprojeto de Lei almejado.
6. Sendo assim, sigam os autos à DEFIP para cálculo relativo ao impacto financeiro e em seguida à DICONF.
Maceió, 13 de junho de 2018.
Filipe Lôbo Gomes
Procurador-Geral
Vistos: Em 14.06.2018
Licia Maria A. de Oliveira Menêses
Analista Judiciário – C
Escola Superior da Magistratura - ESMAL
COORDENAÇÃO DE CURSOS PARA SERVIDORES
SÚMULA DO CONTRATO Nº 46/2018.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º