Disponibilização: segunda-feira, 2 de outubro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1958
188
Publique-se. Cumpra-se.
Maceió/AL, 27 de setembro de 2017
Des. Sebastião Costa Filho
Relator
Apelação n.º 0005682-63.2004.8.02.0001
Homicídio Qualificado
Câmara Criminal
Relator:Des. Sebastião Costa Filho
Apelante
: Josué Teixeira da Silva
Defensor P
: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL)
Defensor P
: Ryldson Martins Ferreira (OAB: 6130/AL)
Defensor P
: Marcelo Barbosa Arantes (OAB: 25009/GO)
Apelado
: Ministério Público
DESPACHO
Tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao Agravo em Recurso Especial (fls. 1037/1041), bem
como considerando que o acórdão transitou em julgado (fls. 1070), proceda-se à baixa dos respectivos autos ao Juízo de origem, para
que tome ciência do decisum e adote eventuais providências cabíveis.
Publique-se. Cumpra-se.
Maceió/AL, 27 de setembro de 2017
Des. Sebastião Costa Filho
Relator
Apelação n.º 0000132-92.2012.8.02.0038
Roubo Majorado
Câmara Criminal
Relator:Des. Sebastião Costa Filho
Apelante
: Ministério Público
Apelado
: Kelon Almeida Santos
Advogado
: Edmar José dos Santos (OAB: 2018/AL)
Apelado
: José Cledielson da Silva Santos
Advogado
: Edmar José dos Santos (OAB: 2018/AL)
DESPACHO
Cobre-se a devolução da carta precatória às fls. 329, com o intuito de intimar o réu José Cledielson da Silva Santos acerca da
sentença.
Após, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para que oferte parecer opinativo.
Publique-se. Cumpra-se.
Maceió/AL, 27 de setembro de 2017
Des. Sebastião Costa Filho
Relator
Recurso em Sentido Estrito n.º 0001221-38.2010.8.02.0001
Homicídio Qualificado
Câmara Criminal
Relator:Des. Sebastião Costa Filho
Recorrente
: Jadson Tavares do Nascimento
Defensor P
: João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) e outros
Recorrido
: Ministério Público
DESPACHO
Trata-se de Recurso em Sentido Estrito, em que figuram como recorrente Jadson Tavares do Nascimento e, como recorrido, o
Ministério Público.
Mídia devidamente acostada aos autos às fls. 416.
Réu pessoalmente intimado acerca da decisão de pronúncia às fls. 405.
Razões e contrarrazões recursais devidamente apresentadas às fls. 11/19 e 25/30.
Juízo de retratação exarado às fls. 31/32.
Réu solto, pois às fls. 352 foi concedido o direito de aguardar o julgamento em liberdade.
Assim, abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça Criminal, para que oferte parecer opinativo.
Publique-se. Cumpra-se.
Maceió/AL, 27 de setembro de 2017
Des. Sebastião Costa Filho
Relator
Conflito de Jurisdição n.º 0500306-85.2017.8.02.0000
Jurisdição e Competência
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