Disponibilização: quinta-feira, 22 de junho de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 1890
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nos próprios autos”.8.Ademais, segundo ainda o Tribunal da Cidadania, é do alimentado, ou seja, do aliementante maior, o ônus de
comprovar que permanece com a necessidade de receber alimentos ou, ainda, que frequenta curso universitário ou técnico, por força
do entendimento de que a obrigação parental de cuidar inclui a outorga de adequada formação profissional.9.No caso concreto, após
compulsar detidamente os autos, verifico não estarem presentes os pressupostos da obrigação alimentar, não se afigurando razoável
a manutenção de pensão alimentícia em favor de quem já atingiu a maioridade, encontra-se apto ao mercado de trabalho e demonstra
plena capacidade para prover seu próprio sustento, além de ter constituído família.10.Saliento que, mesmo citada, não apresentou
resposta, tendo sido nomeado curador especial, pelo que nada se opôs, razão pela qual o pedido deve ser acolhido.11.Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS em face de Vanessa da Silva Firmino, com fundamento no art.
1.695 c/c art. 1.699 do CC/02, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC/15.12.Oficie-se ao INSS acerca dessa sentença
e para que suspenda o desconto, a título de pensão alimentícia, dos proventos do sr. Juvenal Firmino dos Anjos.13.Condeno a ré ao
pagamento das despesas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos a partir do trânsito em julgado desta sentença,
uma vez que beneficiário da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC/15 c/c art. 1º, §2°, da Lei 5.478/68.14.Publique-se. Registrese. Intimem-se. Após o trânsito, devidamente certificado, arquivem-se. 15.Cumpra-se.Boca da Mata/AL, 29 de maio de 2017.Phillippe
Melo Alcântara Falcão Juiz de Direito
Alberto Jorge de Farias (OAB 2860/AL)
Antônio Marx Almeida Leite (OAB 11653/AL)
Nayra Cristina Souza Bastos de Almeida
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE BOCA DA MATA
JUIZ(A) DE DIREITO PHILLIPPE MELO ALCÂNTARA FALCÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZAIAS DE VASCONCELOS ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2017
ADV: SÉRGIO DE ALMEIDA SILVA (OAB 9166/AL), BERTOLDO BARBOSA DA SILVA NETO (OAB 13548/AL) - Processo 070014110.2015.8.02.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: ROGÉRIO ALVES DOS SANTOS - REQUERIDO:
TULIO HENRIQUE DA COSTA ALVES - AUDIÊNCIA UNA CRIME
ADV: MARIA JORDANE PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 12269/AL), JOÃO EDUARDO CAVALCANTE FREIRE (OAB 12396/AL) Processo 0700454-34.2016.8.02.0005 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - AUTORA: Antonia Palmeira da Silva
Teixeira - RÉU: Município de Boca da Mata - Processo n°: 0700454-34.2016.8.02.0005 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Antonia
Palmeira da Silva Teixeira Réu: Município de Boca da MataATO ORDINATÓRIOTendo em vista a juntada de contestação, intime-se o
autor, por meio de seu advogado, para réplica.Boca da Mata/AL, 20 de junho de 2017Izaías de Vasconcelos AlmeidaEscrivão
Bertoldo Barbosa da Silva Neto (OAB 13548/AL)
João Eduardo Cavalcante Freire (OAB 12396/AL)
Maria Jordane Pereira de Almeida (OAB 12269/AL)
Sérgio de Almeida Silva (OAB 9166/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE BOCA DA MATA
JUIZ(A) DE DIREITO PHILLIPPE MELO ALCÂNTARA FALCÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZAIAS DE VASCONCELOS ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2017
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 12855A/AL), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 12854A/AL) - Processo
0700121-48.2017.8.02.0005 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: José Arnon dos Santos e outros Autos n° 0700121-48.2017.8.02.0005Ação: Procedimento OrdinárioAutor: José Arnon dos Santos e outrosRéu: Banco do Brasil S A e
outroDESPACHO1.Face ao requerimento formulado pela parta autora às fls. 395/396 e 399/401, determino a intimação do requerido
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos.2.Em seguida, com a manifestação, retornem os autos conclusos.3.Cumprase.Boca da Mata (AL), 19 de junho de 2017.Phillippe Melo Alcântara FalcãoJuiz de Direito
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 12854A/AL)
Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 12855A/AL)
Vara do Único Ofício de Boca da Mata - Atos Cartorários e Editais
Autos nº: 0000333-52.2013.8.02.0005
Ação: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo.
Tipo Completo da Parte Ativa Principal \<\< Informação indisponível \>\>: Nome da Parte Ativa Principal \<\< Informação indisponível
\>\>
Indiciado: IVONILDO DOS SANTOS NASCIMENTO e outro
Intimando(a)(s): IVONILDO DOS SANTOS NASCIMENTO, brasileira, solteiro, auxiliar de serviços gerais, RG 3642891-4/SDS/AL,
CPF 117.297.854-92, pai Arnaldo do Nascimento, mãe Maria Aparecida dos Santos Nascimento, Nascido/Nascida 25/10/1992, natural
de Sao Sebastiao - AL, Vila Nova Q 04, 97, CEP 57680-000, Boca da Mata AL, ou onde possa ser localizado.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA AÇÃO PENAL
COM PRAZO DE 60 DIAS (art. 392, do CPP)
Parte Conclusiva da Sentença: 11.Ante o exposto, indefiro o requerimento ministerial de pp. 247/248, e, reconhecendo a prescrição
da pretensão punitiva no caso em tela, de ofício, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do réu Ivonildo dos Santos Nascimento,
qualificado nos autos, com supedâneo no caput do art. 61 do Código de Processo Penal c/c art. 109, V, art. 107, IV, primeira figura
(prescrição), art. 111, I, art. 117, I, art. 115, todos do Código Penal.12.Após o trânsito em julgado desta sentença: 1) remeta-se o Boletim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º