Disponibilização: terça-feira, 7 de fevereiro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VIII - Edição 1802
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Maceió, 01 de fevereiro de 2017.
Des. OTÁVIO LEÃO PRAXEDES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2017
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04351-9.2015.001)
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS E A SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON/AL.
DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto atender à política nacional das relações de consumo prevista no art. 4º da Lei nº
8.078/90 e no artigo 6º, inciso VIII do mesmo diploma legal, bem como as recomendações aprovadas pelo XXI FONAJE Fórum Nacional
dos Juizados Especiais, para os Juizados Especiais homologarem os acordos firmados no PROCON, a fim de obter maior efetividade à
atuação destes e agilizar os serviços jurisdicionais, bem como facilitar o acesso à justiça do consumidor e as recomendações do II pacto
REPUBLICANO DE ESTADO POR UM SISTEMA DE JUSTIÇA MAIS ACESSÍVEL, ÁGIL E EFETIVO, que visa, dentre outros objetivos,
uma menor judicialização no acesso universal à Justiça e a defesa dos direitos dos cidadãos; promovendo condições e estabelecendo
regras para a execução das ações e medidas a serem adotadas na defesa dos interesses dos consumidores.
DA VIGÊNCIA: Este Termo de Cooperação terá vigência pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da data da publicação, sendo
possível sua renovação limitada ao período de 60 (sessenta) meses, desde que as partes estejam de comum acordo.
DA RESIÇÃO OU ALTERAÇÃO
Qualquer dos partícipes deste Termo de Cooperação poderá:
I renunciar às suas disposições, mediante notificação escrita à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
II propor alterações com a finalidade de aprimorar o cumprimento dos objetivos do presente Termo de Cooperação.
Parágrafo Único Este Termo de Cooperação poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao
seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre os parceiros, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por
uma das partes, por escrito.
DO FORO: Fica eleito pelas partes Convenentes, com renúncia de qualquer outro, o Foro da cidade de Maceió, capital do Estado
de Alagoas, para dirimir eventuais controvérsias surgidas em decorrência do presente Convênio e que não possam ser resolvidas
administrativamente.
Maceió, 01 de fevereiro de 2017.
OTÁVIO LEÃO PRAXEDES
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Primeiro Convenente
PEDRO AUGUSTO MENDONÇA DE ARAÚJO
Desembargador Coordenador dos Juizados Especiais
Interveniente
JOÃO ANÍZIO ARAÚJO DOS SANTOS NETO
Superintendente do Procon Estadual de Alagoas
Segundo Convenente
SUBDIREÇÃO GERAL
Processo Administrativo nº 2016-6453
Assunto: Celebração de Ata de Registro de Preços Aquisição de Café.
DESPACHO
Considerando a documentação no Processo Administrativo em epígrafe, AUTORIZO a celebração das Atas de Registro de Preços,
oriundas do Pregão Eletrônico nº 63/2016, corroborada pelo Despacho GPAPJ nº 375/2016 da Procuradoria Administrativa deste
Sodalício, relativas à aquisição de café, com as empresas:
- UP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA, arrematante do Lote I, no valor global estimado de R$ 59.700,00
(cinquenta e nove mil e setecentos reais);
- V.T.A MACHADO DE ARRUDA EIRELI-EPP, arrematante do Lote II, no valor global estimado de R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem
reais); No ato da assinatura, é indispensável a apresentação das certidões negativas de débitos devidamente atualizadas, declaração
que comprove a inexistência de vínculo dos membros da contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, vedadas
pelas Resoluções nº 156, de 08 de agosto de 2012 e nº 07, de 18 de outubro de 2005, com as alterações promovidas pela Resolução nº
229, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça CNJ; declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa
de contratar com a administração, conforme artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o
prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93.
À Subdireção Geral para as devidas providências.
Maceió, 06 de fevereiro de 2017.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º