Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VII - Edição 1525
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para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração
processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento
enquanto não efetuado o pagamento das custas processuais.
ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL) - Processo 0708626-11.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Dano Moral - AUTOR: WELCON SPE-05 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - RÉU: PROSEGUR ACTIVA ALARMES S.A - Em
cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime(m)-se a(s) parte(s) autora para
efetuar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais no valor de R$17,72, para que produza seus devidos e
legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução nº
10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o
pagamento das custas processuais.
ADV: JOSÉ IVO QUEIROZ DE BULHÕES (OAB 5870/AL) - Processo 0708914-61.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: ROSANA QUINTELLA BRANDÃO VILELA - REQUERIDO: BOOKING.COM CUSTOMER
SERVICE - POUSADA DOS QUATRO CANTOS - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Alagoas, intime(m)-se a(s) parte(s) autora para efetuar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais
no valor de R$329,54, para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº
01/97, com a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição
de qualquer documento enquanto não efetuado o pagamento das custas processuais.
ADV: JOÃO ARTUR ANDION - Processo 0711336-38.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de
Contrato - AUTORA: PATRÍCIA COSTA SÁ - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009,
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime(m)-se a(s) parte(s) autora para efetuar(em), no prazo de 5 (cinco) dias,
o pagamento das custas processuais no valor de R$418,05, para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição
de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o
processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o pagamento das custas processuais.
ADV: RICARDO FERNANDES SURUAGY (OAB 6361/AL) - Processo 0713778-40.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica - AUTORA: GABRIELA GALDINO DE OLIVEIRA - RÉU: Centro Universitário Tiradentes - UNIT
- Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime(m)-se a(s) parte(s) autora
para efetuar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais no valor de R$162,77, para que produza seus devidos
e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução
nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o
pagamento das custas processuais.
ADV: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 10003/AL), HYURY ROCHA DE CARVALHO (OAB 13023/AL) Processo 0714498-75.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: IVANILDO LEÃO DA
SILVA - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, intime(m)-se a(s) parte(s) autora para efetuar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento
das custas processuais no valor de R$156,17, para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão
FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo,
ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o pagamento das custas processuais.
ADV: EDUARDO FONTES LIMA DE ABREU - Processo 0717758-97.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - AUTOR: ARMÊNIO JORGE DE MOURA CAVALCANTE NETO - RÉU: Alto da Barra de São Miguel Empreendimento
Imobiliário SPE Ltda - GAFISA SA - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, intime(m)-se a(s) parte(s) autora para efetuar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais no valor de
R$4.372,12, para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com
a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer
documento enquanto não efetuado o pagamento das custas processuais.
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0719604-52.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JADIELSON BERNARDINO DOS SANTOS - REQUERIDA: BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, intime(m)-se a(s) parte(s) autora para efetuar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais no valor de
R$224,25, para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com
a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer
documento enquanto não efetuado o pagamento das custas processuais.
ADV: ANA CAROLINA ALVES DE GÓIS E SÁ (OAB 9760/AL) - Processo 0720677-59.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: GERSON VIEIRA DA SILVA - RÉU: Banco Itaúcard S/A - Em cumprimento ao Provimento
nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime(m)-se a(s) parte(s) autora para efetuar(em), no prazo de
5 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais no valor de R$442,43, para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena
de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o que
será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o pagamento das custas
processuais.
ADV: MARLEY EUGÊNIO VERAS (OAB 10572/AL) - Processo 0721837-85.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - REQUERENTE: ESPEDITO BARBOSA DA SILVA - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Em
cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime(m)-se a(s) parte(s) autora para
efetuar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais no valor de R$506,79, para que produza seus devidos
e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução
nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o
pagamento das custas processuais.
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL) Processo 0724522-02.2012.8.02.0001 (apensado ao processo 0703676-27.2013.8.02) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão
de Contrato - AUTOR: FELIPE GOIS DE MELO - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Em cumprimento ao
Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime(m)-se a(s) parte(s) autora para efetuar(em), no
prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais no valor de R$973,21, para que produza seus devidos e legais efeitos,
sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após
o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o pagamento das custas
processuais.
ADV: ERISVALDO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 9417/AL), ANDRÉ VICENTE TENÓRIO DE ALBUQUERQUE - Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º