Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VII - Edição 1432
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imposto de renda, além da declaração de pobreza. Intime-se. Maceió, 13 de julho de 2015. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 10456AA/C) - Processo 0702480-51.2015.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: Consórcio Nacional Honda Ltda - RÉU: ARIEL DOS SANTOS - Em cumprimento ao disposto
no artigo 2.º, IX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por
seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de dez dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares
e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa.
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL) Processo 0702744-39.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: JOSÉ BEMVENUTO
DA SILVA - RÉU: Banco Itaúcard S/A - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos,
julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Sem condenação em custas processuais
e em honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Acaso haja pedido de liberação de documentação,
autorizo o desentranhamento independente de despacho, devendo permanecer cópia nos autos, além da certificação do ocorrido. P.R.I.
Maceió,07 de julho de 2015. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
ADV: CELSO MARCON (OAB 8210A/AL) - Processo 0705048-74.2014.8.02.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - AUTOR: BANCO
RODOBENS S/A - RÉU: ALFREDO SÉRGIO SANTOS ROCHA - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do
procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos
os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Acaso haja pedido de
liberação de documentação, autorizo o desentranhamento independente de despacho, devendo permanecer cópia nos autos, além da
certificação do ocorrido. P.R.I. Maceió, 16 de junho de 2015.
ADV: PLÍNIO GOES FILHO (OAB 2328/AL), BERNARDO MAIA NOBRE DE PAIVA (OAB 12487/AL) - Processo 070906437.2015.8.02.0001 (apensado ao processo 0701170-10.2015.8.02) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - AUTORA: VÂNIA
FERNANDES CALIXTO - RÉ: ROSA MARIA RODRIGUES NÓBREGA FARIAS - DESPACHO Considerando que a parte autora formulou
pedido de justiça gratuita sem comprovar sua situação de hiposuficiência sendo patrocinada por advogado particular e discutindo bem
de relativo valor monetário, intime-a para que, no prazo de 10 (dez) dias, faça a prova de tal situação, devendo anexar a declaração de
pobreza devidamente preenchida, além da cópia da declaração de Imposto de Renda ou da isenção do mesmo ou ainda qualquer outro
documento comprobatório da impossibilidade de pagamento das custas, sob pena de indeferimento da inicial. Maceió(AL), 15 de maio
de 2015. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
ADV: PEDRO RODRIGO ROCHA AMORIM (OAB 10400/AL) - Processo 0719366-33.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: OSCAR MILTON SANTOS ALMEIDA - RÉU: BANCO ITAÚ S/A - ESPACHO Atendendo
ao pedido formulado pela parte Ré nas fls.99, venho por meio deste determinar que a parte autora, junte aos autos os comprovantes de
depositos judiciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial com fulcro no artigo 267, VI, do CPC ( Lei 5.869/73 ).
Tendo ainda por base o pedido de recebimento de tais valores, passo a indeferir o pedido de disponibilização dos valores requeridos pela
parte Ré, pois ainda não houve a extinção do processo para que a mesma venha a receber tal quantia. Publique-se.
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL) Processo 0724522-02.2012.8.02.0001 (apensado ao processo 0703676-27.2013.8.02) - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - AUTOR: FELIPE GOIS DE MELO - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - DESPACHO
Intime-se o autor para providenciar as assinaturas dos demandados no instrumento de transação de fls. 60-64, sob pena de inviabilizar a
homologação do acordo firmado entre as partes. Publique-se. Maceió(AL), 13 de julho de 2015. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
ADV: RAFAEL RAMOS PEDROSA (OAB 28452PE) - Processo 0726596-58.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro AUTOR: IDEAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - RÉU: HDI Seguros S/A - 6. Dito isso, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela,
ao tempo em que determino seja a parte ré citada, na forma requerida - ou pelo correio se não houver forma especificada na inicial -,
para, no prazo de quinze (15) dias, responder aos pedidos formulados na petição inicial, sob pena de presumirem-se verdadeiros os
fatos afirmados pelo autor. 7. Havendo resposta, com a alegação de preliminar(es) e/ou juntada de documento(s), abra-se vista ao autor
para, em dez dias, manifestar-se a respeito da(s) peça(s) de defesa, bem como para dizer se pretende a produção de provas, devendo
especificá-las e justificá-las, independentemente de novo despacho. 8. No caso definido no item 7, também sem a necessidade de novo
despacho, acaso a réplica traga documento(s) e/ou alegação de fatos novos, dê-se vista ao(s) demandado(s) pelo prazo de dez dias,
ocasião em que deverá, também, dizer se pretende a produção de provas, devendo especificá-las e justificá-las. 9. Ainda que a réplica
não venha acompanhada de fatos novos e/ou documentos, intime-se o réu para dizer, em dez dias, se pretende a produção de provas,
devendo especificá-las e justificá-las. 10. Nada sendo requerido pelas partes, anote-se para sentença, se a lide versar apenas sobre
matéria de direito. Havendo requerimento de produção de provas, venham conclusos. 11. Intimações necessárias.
Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL)
Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)
Ana Carolina Alves de Góis e Sá (OAB 9760/AL)
Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL)
BERNARDO MAIA NOBRE DE PAIVA (OAB 12487/AL)
Carmem Lúcia Costa dos Santos (OAB 10905/AL)
Celso Marcon (OAB 8210A/AL)
Herbert Mozart Melo de Araujo (OAB 3287/AL)
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 10456AA/C)
Marli Inacio Portinho da SIlva (OAB 150793B/SP)
Michelle Karine Salgueiro Teixeira (OAB 6422/AL)
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 11964AA/L)
Niécio de Amorim Rocha Júnior (OAB 8490/AL)
Paulo Victor Paraízo de Moraes (OAB 10043/AL)
Pedro Rodrigo Rocha Amorim (OAB 10400/AL)
Plínio Goes Filho (OAB 2328/AL)
RAFAEL RAMOS PEDROSA (OAB 28452PE)
13ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º