Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Maio de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano III - Edição 689
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§ 4º A unidade judiciária e o responsável pelo depósito judicial deverão acondicionar os bens que serão doados e os que serão
destruídos de acordo com a destinação sugerida no Anexo I do presente Edital, realizando a respectiva separação, tudo com a finalidade
de facilitar o transporte.
Art. 2º Caso até o dia 10/08/2012, inclusive, as partes e/ou os interessados não ingressarem com pedido de restituição ou apontem
algum impedimento acerca das destinação dos bens objeto do presente Edital, deve o Chefe de Secretaria desta Unidade jurisdicional
certificar o decurso do prazo e tomar a providência a que se refere o § 4º do artigo precedente.
Parágrafo único. Havendo manifestação das partes e/ou interessados:
I- devem os autos ser imediatamente conclusos para decisão; e
II- deve a Corregedoria ser imediatamente comunicada, via intrajus, de que o bem não deverá ser objeto de destinação.
Art. 3º Caso até as 13 horas do dia 10/08/2012, inclusive, as partes e/ou interessados não ingressarem com pedido de restituição e,
não havendo impedimento na destinação dos bens objeto do presente Edital, fica decretado, de forma automática, o perdimento destes
bens, em virtude do valor ínfimo que representam.
Art. 4º A destinação dos bens será registrada em termo de registro de destinação coletivo, em que os bens destinados deverão
encontrar-se organizados em tabela, com cabeçalho detalhes informativos sobre os processos e respectivos bens, podendo ser utilizado
para tanto, os relatórios extraídos dos sistemas de automação utilizados pelo Poder Judiciário, caso estejam todos devidamente
registrados.
Parágrafo único. O termo referido no caput ficará arquivado nesta unidade jurisdicional, sendo remetido, em meio eletrônico, à
Corregedoria Geral da Justiça, para ciência.
Art. 5º Eventuais dúvidas acerca do cumprimento do presente deverão ser dirimidas pela Secretaria desta Unidade Jurisdicional.
Art. 6º Comunique-se à Corregedoria Geral da Justiça, via intrajus, e ao Ministério Público, encaminhando-se cópias deste.
JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Foro Des. Jairon Maia Fernandes, Avenida Presidente Roosevelt, nº 260, Barro Duro, Maceió/AL
Art. 7º O presente edital entra em vigor no dia de sua publicação, devendo a secretaria desta Unidade Jurisdicional providenciá-la
com a máxima urgência, em virtude dos
Maceió, 09 de maio de 2012.
Rodolfo Osório Gatto Herrmann
Juiz de Direito
JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Foro Des. Jairon Maia Fernandes, Avenida Presidente Roosevelt, nº 260, Barro Duro, Maceió/AL
ANEXO I
Processo
Bem
Destinação
0009447-95.2011
03 carimbos de madeira
almofada para carimbo
destruição
0000285-76.2011
Coldre
destruição
0029957-32.2011
Faixa, confeccionada em tecido branco
destruição
0042982-83.2009
01 CD
destruição
0003609-45.2009
03 pastas colecionadoras, contendo diversos documentos
destruição
0028793-03.2009
01 DVD
destruição
0015385-42.2009
02 CD’s e 01 marica
destruição
0018005-27.2009
01 pedra de reboco
destruição
0001420-94.2009
01 chip da operadora claro
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