Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano III - Edição 488
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DA VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contando a partir da data de sua assinatura.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O crédito pelo qual correrá a despesa do presente Convênio será de responsabilidade do
SEGUNDO CONVENENTE através da classificação funcional programática 02.122.0003.2211.0000, da categoria econômica despesa
corrente e elemento de despesa 33.90-36.
DO FORO: As questões porventura oriundas deste Convênio que não encontrem solução negociada entre as partes, serão dirimidas
no Foro da Seção Judicial Federal em Alagoas.
DATA: Maceió/AL, 20 de maio de 2011.
Des. SEBASTIÃO COSTA FILHO
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Diretor da ESMAL
SEBASTIÃO JOSÉ PALMEIRA
Diretor Geral da SEUNE
Corregedoria
Chefia de Gabinete
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR
Processo n.º 00910-3.2011.002
Interessado (a): Danielle Renee Gomes Machado
Objeto: Solicitação de Dias de Folga em Virtude de Atividade Eleitoral
Decisão: “Trata-se de ofício encaminhado pela Sra. Danielle Renee Gomes Machado, Oficiala de Justiça, lotada na Central de
Mandados da Capital, por meio do qual requer a concessão de folga compensatória de 6 (seis) dias úteis, em face de haver prestado
serviço a Justiça Eleitoral como 2ª Mesária, conforme Certidão de fls. 03. Acolho na íntegra o parecer de fl. retro, da lavra do Juiz Auxiliar
Manoel Tenório de Oliveira, pela concessão de 6 (seis) dias úteis de folga a Requerente, conforme consubstanciado no Art. 98, da
Lei nº 9.504/97. Consignando que os dias a serem compensados são 05, 06, 08, 09, 12 e 13 todos de setembro de 2011. Intimações
necessárias. Maceió, 27 de maio de 2011.”
Desembargador James Magalhães de Medeiros
Corregedor-Geral da Justiça
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR
Processo n.º 00668-2.2011.002
Interessado (a): Cleógenes Santos de Moura Rizzo
Objeto: Transferência de Férias
Decisão: “Acolho a manifestação do Juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, expressa no Parecer de fls. retro, pelo deferimento da
pretensão, designando as férias do Requerente para o período compreendido entre 02 de janeiro de 2012 até 31 de janeiro de 2012.
Intimações necessárias. Cumpra-se. Maceió, 26 de abril de 2011.”
Desembargador James Magalhães de Medeiros
Corregedor-Geral da Justiça
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Departamento Central de Assuntos Judiciários
EDITAL CGJ/DCAJ Nº 28/2011
O Excelentíssimo Senhor Desembargador James Magalhães de Medeiros, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos do presente tomarem conhecimento que, em virtude de
decisão acerca do Inquérito Nº 720-AP (2011/0011824-7) (f), proferida pelo Excelentíssimo Senhor, João Otávio de Noronha, Ministro
Relator do Superior Tribunal de Justiça, do Distrito Federal, deferindo integralmente o pedido do Ministério Público Federal – Francisco
Dias Teixeira, Subprocurador-Geral da República, determinando a INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS, em nome de José Júlio de
Miranda Coelho (CPF nº 020.461.724-34), Regina Maura Tavares de Miranda Coelho (CPF nº 341.661.732-00), Ricardo Souza Oliveira
(CPF nº 188.227.892-53), Ruy Tavares da Costa Neto (CPF nº 714.211.814-87), Paulo dos Anjos (CPF nº 521.492.004-06), Dalva Lúcia
Carvalho Rossiter (CPF nº 174.215.864-15), Tânia Maria Calumbi Nóbrega Dias (CPF nº 518.536.804-78), Torquato da Silva Rodrigues
Júnior (CPF nº 814.295.502-44), Rodolfo Cunha Neves (CPF nº 011.467.674-71), Josefa Ferreira Marques (CPF nº 569.687.444-49).
Maceió/AL, 14 de junho de 2011.
Desembargador James Magalhães de Medeiros
Corregedor-Geral da Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º