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Rio Branco-AC, quinta-feira
15 de agosto de 2019.
ANO XXVl Nº 6.414
corrente: Keli Flores da Silva, Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Relator o eminente Desembargador Roberto Barros. Decisão: “Preliminar /
questão de ordem verbal: Impedimento dos Membros que participaram do julgamento no COJUS. Rejeitada à unanimidade. Preliminar / questão de ordem
verbal: Requerimento do Advogado do Sindicato para aguardar o julgamento
de Mandado de Segurança com o mesmo objeto. Questão de ordem não conhecida à unanimidade. Preliminar / questão de ordem verbal: Supressão de
instância. Rejeitada à unanimidade. No mérito. Decide o Tribunal, à unanimidade, negar provimento ao Recurso Administrativo, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas.” Julgamento presidido pelo Desembargador Samoel Evangelista (Presidente em exercício, com voto). Participaram do
julgamento os Desembargadores Pedro Ranzi, Roberto Barros (Relator), Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Elcio Mendes, Júnior Alberto
e Luís Camolez. Ausentes justificadamente os Desembargadores Francisco
Djalma (Presidente), Eva Evangelista e Laudivon Nogueira. Sustentação oral
pelo Advogado José Antonio Ferreira de Souza.
8) Recurso Administrativo nº 0100325-18.2019.8.01.0000 de Rio Branco. Recorrente: Lidiane de Oliveira da Silva, Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado
do Acre. Relator o eminente Desembargador Roberto Barros. Decisão: “Preliminar / questão de ordem verbal: Impedimento dos Membros que participaram do julgamento no COJUS. Rejeitada à unanimidade. Preliminar / questão
de ordem verbal: Requerimento do Advogado do Sindicato para aguardar o
julgamento de Mandado de Segurança com o mesmo objeto. Questão de ordem não conhecida à unanimidade. Preliminar / questão de ordem verbal: Supressão de instância. Rejeitada à unanimidade. No mérito. Decide o Tribunal,
à unanimidade, negar provimento ao Recurso Administrativo, nos termos do
voto do Relator e das mídias digitais arquivadas.” Julgamento presidido pelo
Desembargador Samoel Evangelista (Presidente em exercício, com voto). Participaram do julgamento os Desembargadores Pedro Ranzi, Roberto Barros
(Relator), Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Elcio Mendes,
Júnior Alberto e Luís Camolez. Ausentes justificadamente os Desembargadores Francisco Djalma (Presidente), Eva Evangelista e Laudivon Nogueira. Sustentação oral pelo Advogado José Antonio Ferreira de Souza.
9) Recurso Administrativo nº 0100326-03.2019.8.01.0000 de Rio Branco. Recorrente: Roqueline Silva Craveiro, Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado do
Acre. Relator o eminente Desembargador Roberto Barros. Decisão: “Preliminar
/ questão de ordem verbal: Impedimento dos Membros que participaram do julgamento no COJUS. Rejeitada à unanimidade. Preliminar / questão de ordem
verbal: Requerimento do Advogado do Sindicato para aguardar o julgamento
de Mandado de Segurança com o mesmo objeto. Questão de ordem não conhecida à unanimidade. Preliminar / questão de ordem verbal: Supressão de
instância. Rejeitada à unanimidade. No mérito. Decide o Tribunal, à unanimidade, negar provimento ao Recurso Administrativo, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas.” Julgamento presidido pelo Desembargador Samoel Evangelista (Presidente em exercício, com voto). Participaram do
julgamento os Desembargadores Pedro Ranzi, Roberto Barros (Relator), Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Elcio Mendes, Júnior Alberto
e Luís Camolez. Ausentes justificadamente os Desembargadores Francisco
Djalma (Presidente), Eva Evangelista e Laudivon Nogueira. Sustentação oral
pelo Advogado José Antonio Ferreira de Souza.
10) Recurso Administrativo nº 0100351-16.2019.8.01.0000 de Rio Branco.
Recorrente: Jorge Luiz de Almeida Rocha, Recorrido: Tribunal de Justiça do
Estado do Acre. Relator o eminente Desembargador Roberto Barros. Decisão:
“Preliminar / questão de ordem verbal: Impedimento dos Membros que participaram do julgamento no COJUS. Rejeitada à unanimidade. Preliminar / questão de ordem verbal: Requerimento do Advogado do Sindicato para aguardar
o julgamento de Mandado de Segurança com o mesmo objeto. Questão de
ordem não conhecida à unanimidade. Preliminar / questão de ordem verbal:
Supressão de instância. Rejeitada à unanimidade. No mérito. Decide o Tribunal, à unanimidade, negar provimento ao Recurso Administrativo, nos termos
do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas.” Julgamento presidido pelo
Desembargador Samoel Evangelista (Presidente em exercício, com voto). Participaram do julgamento os Desembargadores Pedro Ranzi, Roberto Barros
(Relator), Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Elcio Mendes,
Júnior Alberto e Luís Camolez. Ausentes justificadamente os Desembargadores Francisco Djalma (Presidente), Eva Evangelista e Laudivon Nogueira. Sustentação oral pelo Advogado José Antonio Ferreira de Souza.
11) Recurso Administrativo nº 0100355-53.2019.8.01.0000 de Rio Branco. Recorrente: Wanderley Nogueira, Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado do
Acre. Relator o eminente Desembargador Roberto Barros. Decisão: “Preliminar
/ questão de ordem verbal: Impedimento dos Membros que participaram do julgamento no COJUS. Rejeitada à unanimidade. Preliminar / questão de ordem
verbal: Requerimento do Advogado do Sindicato para aguardar o julgamento
de Mandado de Segurança com o mesmo objeto. Questão de ordem não conhecida à unanimidade. Preliminar / questão de ordem verbal: Supressão de
instância. Rejeitada à unanimidade. No mérito. Decide o Tribunal, à unanimidade, negar provimento ao Recurso Administrativo, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas.” Julgamento presidido pelo Desembargador Samoel Evangelista (Presidente em exercício, com voto). Participaram do
julgamento os Desembargadores Pedro Ranzi, Roberto Barros (Relator), Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Elcio Mendes, Júnior Alberto
e Luís Camolez. Ausentes justificadamente os Desembargadores Francisco
Djalma (Presidente), Eva Evangelista e Laudivon Nogueira. Sustentação oral
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
pelo Advogado José Antonio Ferreira de Souza.
12) Recurso Administrativo nº 0100361-60.2019.8.01.0000 de Rio Branco. Recorrente: Idália Esteves Viana do Ó., Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado
do Acre. Relator o eminente Desembargador Roberto Barros. Decisão: “Preliminar / questão de ordem verbal: Impedimento dos Membros que participaram do julgamento no COJUS. Rejeitada à unanimidade. Preliminar / questão
de ordem verbal: Requerimento do Advogado do Sindicato para aguardar o
julgamento de Mandado de Segurança com o mesmo objeto. Questão de ordem não conhecida à unanimidade. Preliminar / questão de ordem verbal: Supressão de instância. Rejeitada à unanimidade. No mérito. Decide o Tribunal,
à unanimidade, negar provimento ao Recurso Administrativo, nos termos do
voto do Relator e das mídias digitais arquivadas.” Julgamento presidido pelo
Desembargador Samoel Evangelista (Presidente em exercício, com voto). Participaram do julgamento os Desembargadores Pedro Ranzi, Roberto Barros
(Relator), Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Elcio Mendes,
Júnior Alberto e Luís Camolez. Ausentes justificadamente os Desembargadores Francisco Djalma (Presidente), Eva Evangelista e Laudivon Nogueira. Sustentação oral pelo Advogado José Antonio Ferreira de Souza.
13) Recurso Administrativo nº 0100367-67.2019.8.01.0000 de Rio Branco. Recorrente: José Maria Ribeiro Xavier, Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado
do Acre. Relator o eminente Desembargador Roberto Barros. Decisão: “Preliminar / questão de ordem verbal: Impedimento dos Membros que participaram do julgamento no COJUS. Rejeitada à unanimidade. Preliminar / questão
de ordem verbal: Requerimento do Advogado do Sindicato para aguardar o
julgamento de Mandado de Segurança com o mesmo objeto. Questão de ordem não conhecida à unanimidade. Preliminar / questão de ordem verbal: Supressão de instância. Rejeitada à unanimidade. No mérito. Decide o Tribunal,
à unanimidade, negar provimento ao Recurso Administrativo, nos termos do
voto do Relator e das mídias digitais arquivadas.” Julgamento presidido pelo
Desembargador Samoel Evangelista (Presidente em exercício, com voto). Participaram do julgamento os Desembargadores Pedro Ranzi, Roberto Barros
(Relator), Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Elcio Mendes,
Júnior Alberto e Luís Camolez. Ausentes justificadamente os Desembargadores Francisco Djalma (Presidente), Eva Evangelista e Laudivon Nogueira. Sustentação oral pelo Advogado José Antonio Ferreira de Souza.
14) Recurso Administrativo nº 0100372-89.2019.8.01.0000 de Rio Branco. Recorrente: Jaime Mustafa Neto, Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado do
Acre. Relator o eminente Desembargador Roberto Barros. Decisão: “Preliminar
/ questão de ordem verbal: Impedimento dos Membros que participaram do julgamento no COJUS. Rejeitada à unanimidade. Preliminar / questão de ordem
verbal: Requerimento do Advogado do Sindicato para aguardar o julgamento
de Mandado de Segurança com o mesmo objeto. Questão de ordem não conhecida à unanimidade. Preliminar / questão de ordem verbal: Supressão de
instância. Rejeitada à unanimidade. No mérito. Decide o Tribunal, à unanimidade, negar provimento ao Recurso Administrativo, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas.” Julgamento presidido pelo Desembargador Samoel Evangelista (Presidente em exercício, com voto). Participaram do
julgamento os Desembargadores Pedro Ranzi, Roberto Barros (Relator), Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Elcio Mendes, Júnior Alberto
e Luís Camolez. Ausentes justificadamente os Desembargadores Francisco
Djalma (Presidente), Eva Evangelista e Laudivon Nogueira. Sustentação oral
pelo Advogado José Antonio Ferreira de Souza.
15) Recurso Administrativo nº 0100376-29.2019.8.01.0000 de Rio Branco. Recorrente: Rosyanne Gutierrez Neves Pelicer, Recorrido: Tribunal de Justiça do
Estado do Acre. Relator o eminente Desembargador Roberto Barros. Decisão:
“Preliminar / questão de ordem verbal: Impedimento dos Membros que participaram do julgamento no COJUS. Rejeitada à unanimidade. Preliminar / questão de ordem verbal: Requerimento do Advogado do Sindicato para aguardar
o julgamento de Mandado de Segurança com o mesmo objeto. Questão de
ordem não conhecida à unanimidade. Preliminar / questão de ordem verbal:
Supressão de instância. Rejeitada à unanimidade. No mérito. Decide o Tribunal, à unanimidade, negar provimento ao Recurso Administrativo, nos termos
do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas.” Julgamento presidido pelo
Desembargador Samoel Evangelista (Presidente em exercício, com voto). Participaram do julgamento os Desembargadores Pedro Ranzi, Roberto Barros
(Relator), Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Elcio Mendes,
Júnior Alberto e Luís Camolez. Ausentes justificadamente os Desembargadores Francisco Djalma (Presidente), Eva Evangelista e Laudivon Nogueira. Sustentação oral pelo Advogado José Antonio Ferreira de Souza.
16) Recurso Administrativo nº 0100384-06.2019.8.01.0000 de Rio Branco. Recorrente: Evelyn Fernanda Lima de Souza Freitas, Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Relator o eminente Desembargador Roberto Barros.
Decisão: “Preliminar / questão de ordem verbal: Impedimento dos Membros
que participaram do julgamento no COJUS. Rejeitada à unanimidade. Preliminar / questão de ordem verbal: Requerimento do Advogado do Sindicato
para aguardar o julgamento de Mandado de Segurança com o mesmo objeto.
Questão de ordem não conhecida à unanimidade. Preliminar / questão de ordem verbal: Supressão de instância. Rejeitada à unanimidade. No mérito. Decide o Tribunal, à unanimidade, negar provimento ao Recurso Administrativo,
nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas.” Julgamento
presidido pelo Desembargador Samoel Evangelista (Presidente em exercício,
com voto). Participaram do julgamento os Desembargadores Pedro Ranzi,
Roberto Barros (Relator), Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari,