76 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.073
atividades mensais e frequência até o dia 05 de cada mês, sendo encaminhado
para a Gerência de Pessoas - GPE. § 1º O não encaminhamento do relatório
mensal e frequência, implicará na suspensão do pagamento da gratificação no
mês subsequente. Art. 3º A jornada normal de trabalho é de 40 horas semanais
de segunda a sexta, onde o empregado na sede deverá apurar a frequência;
empregado desenvolvendo a atividade em Núcleos ou Grupos de Trabalho e
ou em Projetos Específicos, fora da sede da PRODEPA, deverá encaminhar
mensalmente a frequência manual (fornecida pela DAP/GPE). Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor nesta data, tendo validade de 01 ano e só será renovada
após a análise da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, expressamente
autorizada pelo Presidente da PRODEPA. Art. 5º Esta Portaria retroage à data
de 01/07/2022. Art. 6º Dê-se ciência e cumpra-se. Gabinete da Presidência
da PRODEPA – Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do
Estado do Pará, 05 de agosto de 2022. MARCOS ANTÔNIO BRANDÃO DA
COSTA - Presidente da PRODEPA.
Portaria Nº.103, DE 05 DE AGOSTO DE 2022.
O PRESIDENTE DA PRODEPA – PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO
DO PARÁ, no uso de suas competências que lhe são conferidas pelo Art.
26, do Regimento desta empresa; R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao
colaborador EDUARDO ALBERTO BASTOS ANDRADE, Administrador,
matrícula 3252078, com validade de um ano, GRATIFICAÇÃO
DE REPRESENTAÇÃO, instituída na Resolução 002/2012 de 04.01.2012
do Conselho de Administração da PRODEPA, pelo exercício habitual, no
Núcleo de Trabalho da Comissão Permanente de Licitação - CPL. Art. 2º
O Núcleo de Trabalho da CPL, tem a competência definida no art. 85 e
86 do Regimento Interno da PRODEPA, restando o presente colaborador
ainda, o dever e a responsabilidade de emissão de relatórios, condução
das atividades licitatórias, análise e julgamento de recursos, prospectando
novos fluxos operacionais, propondo melhorias nos procedimentos
e representação institucional na sua área de competência. Art. 3º O
colaborador deverá cumprir cronograma de trabalho e a responsabilidade
de emissão de relatório de atividades mensais e frequência até o dia 05
de cada mês, sendo encaminhado para a Gerência de Pessoas - GPE. §
1º O não encaminhamento do relatório mensal e frequência, implicará
na suspensão do pagamento da gratificação no mês subsequente. Art.
4º A jornada normal de trabalho é de 40 horas semanais de segunda a
sexta, onde o empregado na sede deverá apurar a frequência; empregado
desenvolvendo a atividade em Núcleos ou Grupos de Trabalho e ou em
Projetos Específicos, fora da sede da PRODEPA, deverá encaminhar
mensalmente a frequência manual (fornecida pela DAP/GPE). Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor nesta data, tendo validade de 01 ano e só
será renovada após a análise da Diretoria Administrativa e Financeira DAF, expressamente autorizada pelo Presidente da PRODEPA. Art. 6º Esta
Portaria retroage à data de 01/07/2022. Art. 7º Dê-se ciência e cumprase. Gabinete da Presidência da PRODEPA – Processamento de Dados do
Estado do Pará, 05 de agosto de 2022. MARCOS ANTÔNIO BRANDÃO DA
COSTA - Presidente da PRODEPA.
Portaria Nº.104, DE 05 DE AGOSTO DE 2022.
O PRESIDENTE DA PRODEPA – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO DO ESTADO PARÁ, no uso de suas competências que lhe
são conferidas pelo Art. 26, do Regimento desta empresa; CONSIDERANDO
o PROCESSO N° 2021/853952; R E S O L V E: Art. 1º Conceder o
colaborador JOSÉ DINAMIR SANTARÉM VIANA, Contador, matrícula n°
3244962, GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, instituída na Resolução
002/2012 de 04/01/2012 do Conselho de Administração da PRODEPA,
o colaborador que desenvolve atividade habitual, no Projeto de
Reestruturação da Unidade de Controle Interno da PRODEPA. Art. 2º O
colaborador deverá cumprir cronograma de trabalho e a responsabilidade
de emissão de relatório de atividades mensais e frequência até o dia 05
de cada mês, sendo encaminhado para a Gerência de Pessoas - GPE. §
1º O não encaminhamento do relatório mensal e frequência, implicará
na suspensão do pagamento da gratificação no mês subsequente. Art.
3º A jornada normal de trabalho é de 40 horas semanais de segunda a
sexta, onde o empregado na sede deverá apurar a frequência; empregado
desenvolvendo a atividade em Núcleos ou Grupos de Trabalho e ou em
Projetos Específicos, fora da sede da PRODEPA, deverá encaminhar
mensalmente a frequência manual (fornecida pela DAP/GPE). Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor nesta data, tendo validade de 01 ano e só
será renovada após a análise da Diretoria Administrativa e Financeira DAF, expressamente autorizada pelo Presidente da PRODEPA. Art. 5º
Esta Portaria retroage à data de 01/07/2022. Art. 6º Dê-se ciência e
cumpra-se. Gabinete da Presidência da PRODEPA – Empresa de Tecnologia
da Informação e Comunicação do Estado do Pará, 05 de agosto de
2022. MARCOS ANTÔNIO BRANDÃO DA COSTA - Presidente da PRODEPA.
Portaria – PRESI Nº. 106, DE 05 DE AGOSTO DE 2022 Art. 1º Designar MICHELLE IGLESIAS MAIA MELO BEZERRA, Gerente de
Divisão, matrícula 8082908, como Gestora Titular e THEOMA MURIEL
SANCHES OTOBO, Analista de Redes de Comunicação, matrícula
57190972, como Gestora Suplente, para acompanharem e fiscalizarem a
execução do serviço objeto do contrato abaixo discriminado: CONTRATO
Nº. 010/2022 – PRODEPA – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO DO ESTADO PARÁ e SCANSOURCE BRASIL DISTRIBUIDORA
DE TECNOLOGIAS LTDA – prestação de serviço de gerenciamento de rede
WI-FI – PROCESSO n° 2022/216529. Art. 2º Caberá aos colaboradores
designados neste ato, seguir o Manual de Fiscalização dos Contratos
Administrativos desta PRODEPA, de acordo com a Portaria nº 25 de 08
de março de 2021. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir desta
data, revogando-se as disposições em contrário. Art. 4º Dê-se ciência e
cumpra-se. Gabinete da Presidência da PRODEPA – Empresa de Tecnologia
da Informação e Comunicação do Estado do Pará, 05 de agosto de 2022.
MARCOS ANTÔNIO BRANDÃO DA COSTA Presidente da Empresa de
Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará
Terça-feira, 09 DE AGOSTO DE 2022
Portaria - PRESI Nº.107, DE 05 DE AGOSTO DE 2022. O PRESIDENTE DA PRODEPA – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO DO ESTADO PARÁ, no uso de suas competências que lhe
são conferidas pelo Art. 26, do Regimento desta empresa; CONSIDERANDO
PROCESSO n° 2021/484488 RESOLVE: Art. 1° Conceder a colaboradora
MARIA LÚCIA FERNANDES REYMÃO, matrícula 35831, Assistente
Administrativo, Gratificação de Representação perante o projeto
de Melhoria no fluxo de PROCESSOs. Art. 2º O projeto é constituído por
três pilares, sendo: pessoas, PROCESSOs e ferramentas. Nossa solicitação
atual está pautada no pilar de pessoas, que executarão papéis importantes
na remodelação/modernização de nossos PROCESSOs, tecnologia
e ferramentas envolvidas no atendimento da empresa desde o primeiro
contato (prospecção), atendimento de contrato/distrato e pós-venda
garantindo assim a adequada experiência do cliente com a Prodepa. As
ações para a melhoria serão efetuadas em todas as Gerências e divisões
desta DRI. Art. 3º Estas melhorias são necessárias para ajustarmos nossos
fluxos de PROCESSOs de forma a atender ao Plano Plurianual do Governador
do Estado, dentro do Programa de GOVERNANÇA PÚBLICA, na ação em
que a DRI está inserida denominada Gestão de tecnologia da informação
e comunicação. Art. 4º Caberá a presente colaboradora representar a
PRODEPA, no que diz respeito às atividades relacionadas aos contratos,
definir, planejar e coordenar a execução das estratégias de trabalho
necessárias à realização de ações coordenadas junto a parceiros, clientes
e fornecedores eventualmente envolvidos e/ou afetados pela atividade,
zelar pelos materiais reservados ao seu desenvolvimento, coordenar as
atividades, cumprir o cronograma de trabalho e a responsabilidade de
emissão de relatórios de atividades mensais e encaminhar à Gerência
de Pessoas - GPE. Art. 5º O colaborador deverá cumprir cronograma
de trabalho e a responsabilidade de emissão de relatório de atividades
mensais e frequência até o dia 05 de cada mês, sendo encaminhado
para a Gerência de Pessoas - GPE. § 1º O não encaminhamento do
relatório mensal e frequência, implicará na suspensão do pagamento da
gratificação no mês subsequente Art. 6º A jornada normal de trabalho é
de 40 horas semanais de segunda a sexta, onde o empregado na sede
deverá apurar a frequência; empregado desenvolvendo a atividade em
Núcleos ou Grupos de Trabalho e ou em Projetos Específicos, fora da
sede da PRODEPA, deverá encaminhar mensalmente a frequência manual
(fornecida pela DAP/GPE). Art. 7º Esta Portaria retroage à data de 08 de
julho de 2022, tendo validade de 01 ano e só será renovada após a análise
da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, expressamente autorizada
pelo Presidente da PRODEPA. Art. 8º Dê-se ciência e cumpra-se. Gabinete
da Presidência da PRODEPA – Empresa de Tecnologia da Informação
e Comunicação do Estado do Pará, 05 de agosto de 2022. MARCOS
ANTÔNIO BRANDÃO DA COSTA - Presidente da Empresa de Tecnologia da
Informação e Comunicação do Estado do Pará.
Portaria - PRESI Nº.108, DE 05 DE AGOSTO DE 2022. O PRESIDENTE DA PRODEPA – PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO
DO PARÁ, no uso de suas competências que lhe são conferidas pelo
Art. 26, do Regimento desta empresa; RESOLVE: Art. 1º Conceder ao
colaborador JUSCELINO MARTINS ALENCAR, matrícula 72.112, Assistente
Técnico de Informática, GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, instituída
na Resolução 002/2012 de 04.01.2012 do Conselho de Administração
da PRODEPA, para representar a empresa, na qualidade de responsável
pelo Projeto para Transformar Documentos Físicos em Digitais. Art.
2º Projeto consiste em montar um parque de equipamentos a fim de
digitalizar acervos físicos dos diversos clientes da PRODEPA, garantindo
o gerenciamento, através de controles como: Triagem e preparação
de acervos; Monitoramento de imagens digitalizadas; Controle de
produção dentro dos padrões de qualidade; Estabelecimento de níveis
e cronogramas de atendimento ao cliente; Acompanhamento do fluxo
de digitalização; Aferição de desempenho de acordo com acervo de
documentos; Identificação, classificação e notificação de falhas no
desenvolvimento do fluxo de digitalização; Emissão de relatórios
periódicos de indicadores de desempenho e análise de resultados. Art.3º
Caberá ao presente colaborador representar a PRODEPA, no que diz
respeito ao projeto, bem como, definir, planejar e coordenar a execução
das estratégias de trabalho necessárias à realização de ações coordenadas
junto a parceiros, clientes e fornecedores eventualmente envolvidos e/ou
afetados pelo projeto, zelar pelos equipamentos e materiais reservados
ao seu desenvolvimento, coordenar as atividades, cumprir o cronograma
de trabalho e a responsabilidade de emissão de relatórios. Art. 4º O
colaborador deverá cumprir cronograma de trabalho e a responsabilidade
de emissão de relatório de atividades mensais e frequência até o dia 05
de cada mês, sendo § 1º O não encaminhamento do relatório mensal e
frequência, implicará na suspensão do pagamento da gratificação no mês
subsequente. Art. 5º A jornada normal de trabalho é de 40 horas semanais
de segunda a sexta, onde o empregado na sede deverá apurar a frequência;
empregado desenvolvendo a atividade em Núcleos ou Grupos de Trabalho e
ou em Projetos Específicos, fora da sede da PRODEPA, deverá encaminhar
mensalmente a frequência manual (fornecida pela DAP/GPE). Art. 6º
Esta Portaria entra em vigor nesta data, tendo validade de 01 ano e só
será renovada após a análise da Diretoria Administrativa e Financeira DAF, expressamente autorizada pelo Presidente da PRODEPA. Art. 7º Esta
Portaria retroage à data de 01/07/2022. Art. 8º Dê-se ciência e cumprase. Gabinete da Presidência da PRODEPA – Processamento de Dados do
Estado do Pará, 05 de agosto de 2022. MARCOS ANTÔNIO BRANDÃO DA
COSTA - Presidente da PRODEPA.
Portaria - PRESI Nº.109, DE 08 DE AGOSTO DE 2022. O
PRESIDENTE
DA
PRODEPA
–
EMPRESA
DE
TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO PARÁ, no uso de
suas competências que lhe são conferidas pelo Art. 26, do Regimento desta
empresa; RESOLVE: Art. 1° Conceder ao colaborador JURUENO COELHO
CORREA JUNIOR, Administrador, matrícula 3250830/1, Gratificação de
Representação pelo acúmulo de atividades que estará desempenhando, as