Assegurar a educação, como direito de todos, na forma estabelecida nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei
do
Conselho Estadual13
de DE
Educação
– SistemaDE
Estadual
de Educação.
Quinta-feira,
JANEIRO
2022
diário oficial Nº 34.828 167
Inciso VI do Art.12 da LDO nº 9.292, 19/07/2021
LEGISLAÇÃO BÁSICA
EMENTA
Decreto nº 4.373, de 23 de junho de 1986.
Dispõe sobre o Regulamento da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Educação do Pará –
SEDUC.
Decreto nº 6.069, de 9 de maio de 1989.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Educação- SEDUC.
Lei nº 6.178, de 30 de dezembro de 1998.
Dispõe sobre a criação de cargos de Secretários Especiais de Estado, e dá outras providências.Republicado no
D.O.E., de 13 de julho de 2001.
Lei nº 6.212, de 28 de abril de 1999.
Dispõe sobre a criação, estrutura e funcionamento das Secretarias Especiais de Estado e institui o Colegiado de
Gestão Estratégica, e dá outras providências.Republicado no D.O.E., de 24 de janeiro de 2003.
Lei nº 6.432, de 3 de janeiro de 2002.
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria Executiva de Estado de Educação, e dá outras providências.
Lei nº 6.377,
de 12 de julho DO
de 2001.
GOVERNO
ESTADO
Altera dispositivos da Lei nº 6.212, de 28 de abril de 1999, e dá outras providências.
DO PARÁ
Regulamenta, no âmbito da Secretaria Executiva de Estado de Educação, a gratificação prevista no art. 139 da
2022Civis
Lei n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994 (que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores OGE
Públicos
da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará), para os casos que
Secretaria de Estado de Educação
especifica, e dá outras providências.
Decreto n° 0390, de 8 de setembro de 2003.
Decreto nº 210,FINALIDADES:
de 12 de junho de 2007.
PRINCIPAIS
Altera o art. 10 do Decreto nº 1.078, de 22 de junho de 2004, que dispõe sobre a reorganização da SEDUC.
Assegurar a educação, como direito de todos, na forma estabelecida nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Executiva de Estado de Educação – SEDUC, e dá outras
Decreto n° 1.078, de 22 de junho de 2004.
do Conselho Estadual de Educação – Sistema Estadual de Educação.
providências. Republicado por ter saido com incorreções nos Anexos I e II, no Diário Oficial do Estado nº 30.224,
de 23 de julho de 2004.
Inciso VI do Art.12 da LDO nº 9.292, 19/07/2021
LEGISLAÇÃO BÁSICA
EMENTA
Decreto nº 371, de 23 de agosto de 2007.
Altera o Decreto nº 028, de 28 de fevereiro de 2007 - incumbia à SEDUC gerir recursos do FUNDEB, previsto na
Constituição Federal (art. 60 ADCT), Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 - Instituído e
disciplinado pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Lei n° 7.047, de 19 de outubro de 2007.
Cria cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educa ção - SEDUC e dá
outras providências.
Lei n° 7.107, de 12 de fevereiro de 2008.
Cria funções gratificadas do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educa ção - SEDUC, e dá outras
providências.
Lei n° 7.131, de 24 de abril de 2008.
Dispõe sobre a remuneração de Secretário-adjunto e dá outras providências.
Lei nº 7.442, de 2 de julho de 2010.
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede
Pública Estadual e dá outras providências.
Lei nº 7.543 de 20 de Julho de 2011.
Dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa vinculações no ambito do Poder Executivo Estadual, e
dá outras providencias.
Lei nº7.643 de 12 de julho de 2012.
GOVERNO DO ESTADO DO
Dispõe sobre a alteração de artigos na Lei nº 7.442, de 02 de julho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do estado do Pará e
na Lei nº 7.047, de 19 de outubro de 2007, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo do
PARÁ
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, e dá outras providencias.
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ESTRUTURA DE FINANCIAMENTO
Secretaria de Estado de Educação
OGE 2022
Inciso III do Art.12 da LDO nº 9.292, 19/07/2021
Especificação
16101 Secretaria de Estado de Educação
TOTAL
Pessoal e
Encargos
Sociais
Juros e
Encargos
Dívida
Outras
Despesas
Correntes
Investimentos
Inversões
Financeiras
Amortização
da Dívida
R$ 1,00
Reserva de
Contingencia
4.946.262.090
1.312.288.041
4.052.736.503
0
0
673.899.689
364.854.217
219.575.898
45.095.783
50.000
50.000
0
902.288.041
0
0
0
0104 Quota Parte do Salário Educação - Quota
Estadual
0105 Quota Parte do Salário Educação - Quota Federal
46.481.353
0
0
46.481.353
0
0
0
0
319.705
0
0
319.705
0
0
0
0
0106 Recursos Provenientes de Transferências Convênios e Outros
0127 Aplicicação no Mercado Financeiro Salário
Educação
0130 Operações de Crédito Internas
37.914.500
0
0
22.071.829
15.842.671
0
0
0
206.113
0
0
206.113
0
0
0
0
100.000.000
0
0
0
100.000.000
0
0
0
52.142.319
0
0
0
52.142.319
0
0
0
1.551.866.297
1.442.028.449
0
109.837.848
0
0
0
0
1.838.548.637
1.708.420.013
0
130.128.624
0
0
0
0
6.495.125
0
0
0
6.495.125
0
0
0
4.946.262.090
4.052.736.503
0
673.899.689
219.575.898
50.000
0
0
0102 Educação - Recursos Ordinários
0131 Operações de Crédito Externas
0143 Fundo de Manutenção e Desenv. da Ed. Básica e
Valorização dos Profissionais de Educação FUNDEB Retorno
0173 Fundo de Manutenção e Desenv. da Ed. Básica e
Valorização dos Profissionais de Educação FUNDEB Complementação
2102 Recursos de Contrapartida de Empréstimos do
BID
Total