Terça-feira, 16 DE NOVEMBRO DE 2021
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.766 61
QUANTIDADE DE SESSÕES POR MÊS
- Considerando a Portaria de Consolidação Nº 3 de 28 de setembro de 2017
que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde que
em seu Anexo V institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
- Considerando a Portaria de Consolidação nº 06 de 28 de setembro de
2017 que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde.
- Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017,
que altera as Portarias de Consolidação no 3 e nº 6, de 28 de setembro
de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras
providências.
- Considerando a Resolução CIB/PA nº 259, de 16 de dezembro de 2013,
que aprova o Plano Estadual da Rede de Atenção Psicossocial e o Desenho
da RAPS do Estado do Pará.
- Considerando a necessidade de desinstitucionalizar pacientes de saúde
mental em cumprimento de medida de segurança no Hospital de Custódia
de Santa Izabel.
- Considerando ainda, a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite
do Sistema Único de Saúde do Pará – CIB-SUS-PA, em reunião ordinária
de 21 de outubro de 2021.
Resolve:
Art. 1° - Aprovar a habilitação de três (03) Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), tipo II, para atender o processo de desinstitucionalização dos
egressos desinternados do Hospital Geral Penitenciário.
Art. 2° - Pactuar a alteração do Plano Estadual da Rede de Atenção Psicossocial, com a inserção dos referidos serviços no desenho da Rede de
Atenção Psicossocial do Estado do Pará.
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 28 de outubro de 2021.
N° de máquinas X N° de turnos X 26 = N° sessões
mês
546
N° de pctes X 13 = sessões/mês
546
NÚMERO DE PACIENTES
N° de máquinas X N° de turnos X 2 (grupos de pctes)
= N° de pctes
42
VALOR
VALOR MENSAL
VALOR ANO
N° de sessões X 194,20 = valor/mês
R$ 98.459,40
R$ 1.181.512,80
N° de sessões X 265,41 = valor/mês
R$ 10.350,99
R$ 124.211,88
N° de sessões X 353,88 = valor/mês
TOTAL
Adicional de 10.8% do valor pago em TRS no Brasil
foi para outras modalidades terapêuticas e outros
procedimentos relacionados à TRS
R$ 108.810,39
R$ 1.305.724,68
VALOR MENSAL
VALOR ANO
11.751,52
141.018,26
TETO MENSAL
TETO ANO
120.561,91
1.446.742,94
Resolução Nº 152, de 25 de outubro de 2021.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará –
CIB-SUS-PA, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando a Portaria de Consolidação Nº 2, que consolida as normas
sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde, e na forma do Anexo XXXII trata sobre a Política Nacional de Atenção ao Portador
de Doença Neurológica.
- Considerando a Portaria SAS/MS n° 756, de 27 de dezembro de 2005,
que regulamenta e define as redes estaduais e/ou Regionais de Assistência
ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade.
-Considerando a necessidade de habilitação da unidade de assistência de
alta complexidade em neurocirurgia do Hospital Regional do Baixo Amazonas – Dr. Waldemar Pena, no município de Santarém – Pará, junto ao SUS.
-Considerando parecer da DAS/DDASS/SESPA e VISA Estadual, após vistoria realizada, que conclui que os serviços solicitados para habilitação apresentam as condições necessárias ao cadastramento junto ao Sistema Único
de Saúde – SUS.
- Considerando ainda, a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite
do Sistema Único de Saúde do Pará – CIB-SUS-PA, em reunião ordinária
de 21 de outubro de 2021.
Resolve:
Art. 1° - Aprovar a habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia do Hospital Regional do Baixo Amazonas – Dr. Waldemar Pena, CNES n° 5585422, no município de Santarém - Pará, junto ao
SUS (Sistema Único de Saúde).
Art. 2° - O impacto financeiro decorrente da habilitação no valor de R$
186.505,16 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e cinco reais e dezesseis
centavos)/mês e R$2.238.061,92 (Dois milhões, duzentos e trinta e oito
mil, sessenta e um reais e dezesseis centavos) /ano, conforme anexo I
desta Resolução, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 25 de outubro de 2021.
Rômulo Rodovalho Gomes.
Secretário de Estado de Saúde Pública
Presidente da CIB/SUS/PA.
Charles Cezar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.
RESOLUÇÃO Nº 152, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
ANEXO I
CALCULO DO IMPACTO FINANCEIRO DO SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA
DO HOSPITAL REGIONAL DO BAIXO AMAZONAS – DR.
WALDEMAR PENNA.
AREAS A INTEGRAR O SERVIÇO
PROPOSTA DE PRODUÇÃO
CUSTO MÉDIO
UNITÁRIO R$
CUSTO MÉDIO
MENSAL R$
CUSTO MÉDIO
ANUAL R$
MENSAL
ANUAL
S.A.A.EM NEUROCIRURGIA DO TRAUMA E ANOMALIAS
7
84
6.489,47
45.426,29
545.115,48
S.A.A. EM NEUROCIRURGIA DA
COLUNA
7
84
6.489,47
45.426,29
545.115,48
S.A.A. EM NEUROCIRURGIA DE
TUMORES
7
84
6.489,47
45.426,29
545.115,48
S.A.A. EM NEUROCIRURGIA
VASCULAR
7
84
6.489,47
45.426,29
545.115,48
CONSULTAS EM NEUROCIRURGIA
(COD 03.01.01.007-2)
480
5760
10,00
4.800,00
57.600,00
TOTAL
508
6096
186.505,16
2.238.061,92
*Fonte : Custo médio SIGTAP.
Resolução nº 153, de 28 de outubro de 2021.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará –
CIB-SUS-PA, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando a Lei nº 10.216/2001 que dispõe sobre a proteção e os
direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o
modelo assistencial em saúde mental.
- Considerando o Decreto Federal nº 7.508, 28/06/2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.
Rômulo Rodovalho Gomes.
Secretário de Estado de Saúde Pública
Presidente da CIB/SUS/PA.
Charles Cezar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.
Resolução Nº 154, de 28 de outubro de 2021.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará –
CIB-SUS-PA, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando o Regimento Interno da CIB/PA, que em seu artigo 26,
estabelece: “Ao Presidente da CIB e CIR compete aprovar ad referendum,
pleitos urgentes e relevantes que não possam ser pactuados pela plenária, devendo o assunto, ser submetido à pactuação na reunião ordinária
subsequente”.
- Considerando deliberação consensual da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PA, em Reunião Ordinária de 21 de outubro de 2021 que aprovou
a Resolução Nº 134, de 17 setembro de 2021.
• Resolve:
Art. 1º - Homologar a Resolução CIB Nº 134, de 17 de setembro de 2021, que
aprova “Ad referendum” a ampliação de leitos e dos Serviços de Referência
para Assistência Hospitalar do paciente com COVID-19, no Plano de Contingência de Enfrentamento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belém, 28 outubro de 2021.
Rômulo Rodovalho Gomes.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/SUS/PA.
Charles Cezar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.
Resolução Nº 155, de 28 de outubro de 2021.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará –
CIB-SUS-PA, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando a Portaria SAES/MS Nº 1.399, de 17 de dezembro de
2019, que substitui a PORTARIA Nº 140, de 27 de fevereiro de 2014,
que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento,
monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde
habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições
estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação
destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando a PORTARIA Nº 458, de 24 de fevereiro de 2017, que mantém
as habilitações de estabelecimentos de saúde na Alta Complexidade, por
meio da qual foi mantida a habilitação do Hospital Ophir Loyola, como
CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica (código: 17.13).
- Considerando que o Hospital Oncológico Infantil Octávio Lobo – HOIOL
(Belém), está em pleno funcionamento desde 2015 e habilitado como
UNACON exclusiva de oncologia pediátrica (Portaria No. 851, 08/05/2017),
atendendo crianças e adolescentes de 0 a 19 anos incompletos nos casos
de câncer hematológicos e da infância.
- Considerando necessidade de atualização da habilitação do Hospital
Ophir Loyola, como CACON sem Serviço de Oncologia Pediátrica.
- Considerando deliberação consensual da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PA, em Reunião Ordinária de 21 de outubro de 2021.
• Resolve:
Art. 1º – Aprovar a alteração da Habilitação do Hospital Ophir Loyola, como
CACON sem Serviço de Oncologia Pediátrica, junto ao Ministério de Saúde.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belém, 28 outubro de 2021.
Rômulo Rodovalho Gomes.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/SUS/PA.
Charles Cezar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.
Resolução Nº 156, de 28 de outubro de 2021.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará –
CIB-SUS-PA, no uso de suas atribuições legais e,