66 diário oficial Nº 34.532
transmissão e distribuição de energia, bem como as respectivas obras
de engenharia relacionadas a essas atividades;
10 - iluminação pública;
11 - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas
presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de
saúde, higiene, alimentos e bebidas;
12 - serviços funerários;
13 - guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com
elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo
ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança
sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
14 - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
15 - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de
doença dos animais;
16 - inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
17 - vigilância agropecuária internacional;
18 - controle de tráfego aquático e terrestre;
19 - compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
20 - serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
21 - serviços postais;
22 - transporte e entrega de cargas em geral;
23 - serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de
cargas em geral;
24 - serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de
dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Anexo;
25 - fiscalização tributária e aduaneira;
26 - fiscalização tributária e aduaneira federal;
27 - transporte de numerário;
28 - produção e distribuição de numerário à população e manutenção da
infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de
Pagamentos Brasileiro;
29 - fiscalização ambiental;
30 - produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
31 - monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
32 - levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da
segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e
de cheias e inundações;
33 - mercado de capitais e seguros;
34 - cuidados com animais em cativeiro, bem como, cuidados veterinários
e fornecimento de alimentação para animais domésticos;
35 - atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes, inclusive serviços de contabilidade;
36 - atividades médico-periciais inadiáveis;
37 - fiscalização do trabalho;
38 - atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia da COVID-19;
39 - atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e
consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas,
relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos,
bem como nas demais questões urgentes, e os serviços de cartórios
extrajudiciais em regime de plantão;
40 - unidades lotéricas, somente quanto às atividades relativas às
demais listadas neste Anexo;
41 - serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças
novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados, somente quanto às
atividades relativas às demais listadas neste Anexo;
42 - serviços de radiodifusão de sons e imagens e da imprensa em geral;
43 - atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo;
44 - atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de
alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres,
destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga em rodovias e estradas;
45 - atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de
outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos
responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;
46 - atividade de locação de veículos, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo.
47 - atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção,
reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos
de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização, somente para serviços consideráveis inadiáveis;
48 - atividades de produção, exportação, importação e transporte
de insumos e produtos químicos, petroquímicos, plásticos em geral
e embalagens de fibras naturais;
49 - atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena
de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo
siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
50 - atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
51 - atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas
governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020;
52 - produção, transporte e distribuição de gás natural;
Quinta-feira, 25 DE MARÇO DE 2021
53 - indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos
de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
54 - Obras de engenharia, exclusivamente, de infraestrutura ou para atender situações emergenciais, calamitosas ou na área de saúde;
55 - Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais;
56 - Comercialização de materiais de construção;
57 - Atividades do Poder público municipal, estadual e federal;
58 - Serviços domésticos, prestados a empregador que atue em atividade/
serviço essencial, na forma do Decreto, desde que destinado ao cuidado de
criança, idoso, pessoa enferma ou incapaz, ou quando o empregador for idoso, pessoa enferma ou incapaz, devendo tal circunstância constar em declaração a ser emitida pelo contratante, acompanhada da CTPS quando for o caso;
59 - Produção, distribuição, comercialização e entrega de produção de alimentos agropecuário, agroindustrial, agropastoril e as atividades correlatas necessárias ao seu regular funcionamento;
60 - Funcionamento de Aeroportos e dos serviços inerentes ao transporte
de passageiros, cargas e malas postais;
61 - Serviço de transporte de passageiros, público ou privado, para auxiliar
no atendimento das atividades/serviços essenciais;
62 - Serviços de hospedagem, com consumo de refeições pelos hóspedes
exclusivamente nos quartos;
63 - Serviços de lavandeira para atender atividades/serviços essenciais;
64 - Produção, distribuição, comercialização e entrega de produção de madeira e produtos florestais;
65 - Transporte coletivo interestadual e intermunicipal de passageiros, terrestre, marítimo e fluvial; e,
66 - Funcionários que prestam serviço em condôminos, entre eles, porteiro, zelador, vigia, auxiliar, faxineiro.
Protocolo: 639343
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE VITÓRIA DO XINGU
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EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO DE VALOR - TOMADA DE
PREÇOS Nº. 2/2020-011 PMVX
PARTES: CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA
MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU) - CNPJ: 34.887.935/0001-53, Tomada
de Preços nº 2/2020-011 PMVX e Contrato Administrativo nº 20200289;
CONTRATADA: CONSTRUTORA DELCO EIRELI - CNPJ: 21.035.072/000144 Finalidade: alterar a Cláusula Quinta - Preço do contrato, acrescido o
valor de R$: 31.099,33 (Trinta e um mil, noventa e nove reais e trinta e
três centavos). Com o aditivo o Contrato passa a ter o Valor global de R$:
315.244,85 (Trezentos e quinze mil, duzentos e quarenta e quatro reais e
oitenta e cinco centavos). Fundamentação: ART. 65, Inciso I, alínea “a”,
“b” e §1º da Lei 8.666/1993 e alterações posteriores; Assinatura do Termo
Aditivo: Vitória do Xingu/PA, 23/03/2021.
EXTRATO DE QUARTO TERMO ADITIVO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
9/2017-016 PMVX
PARTES: CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU) - CNPJ: 34.887.935/000153, Pregão Presencial nº 9/2017-016 PMVX e Contrato Administrativo nº
20170608; CONTRATADA: R. DOS ANJOS NASCIMENTO EIRELI - CNPJ:
14.692.580/0001-30 Finalidade: alterar a representatividade da parte da
contratada, que passa a ser: R. DOS ANJOS NASCIMENTO EIRELI (RNA
INFORMÁTICA) - CNPJ: 14.692.580/0001-30 e passa ser o responsável
pelo contrato o proprietário Sr. ROBERT DOS ANJOS NASCIMENTO. Fundamentação: ART. 58, Inciso I, da Lei 8.666/1993 e alterações posteriores;
Assinatura do Termo Aditivo: Vitória do Xingu/PA, 23/03/2021.
Protocolo: 639344
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EMPRESARIAL
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Brasil Bio Fuels Reflorestamento Indústria e Comércio S/A, CNPJ
08.581.205/0002-09, torna público que recebeu em 09/03/2021, da SEMAS/PA, a Licença de Operação 12646/2021, para atividade de extração
de óleo de palma. (Processo 2016/5197)
Brasil Bio Fuels Reflorestamento Indústria e Comércio S/A, CNPJ
08.581.205/0002-09, torna público que requereu em 11/03/2021, da SEMAS/PA, a Licença de Instalação para implantação de unidade extratora de
óleo de palmiste
Protocolo: 639352
IMPORTADORA DE FERRAGENS S/A. CNPJ/MF 04.893.996/0001-62.
AVISO AOS ACIONISTAS - Comunicamos aos Senhores Acionistas que se
encontram à sua disposição, na sede da empresa, à Av. Roberto Camelier,
n.º120, bairro do Jurunas, das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00
horas, os documentos de que trata o Art. 133 da Lei 6.404/76 e alterações,
pela Lei n.º10.303/2001, relativos ao exercício social encerrado em 31 de
dezembro de 2020. Belém(PA), 23 de março de 2021. A Diretoria.
Protocolo: 639355
NB COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA,
CNPJ nº 10.875.983/0001-63, torna público que requereu da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS/PA, LO para atividade de empresa transportadora de substâncias e produtos perigosos,
através do processo n° 2020/2569.
Protocolo: 639356