DIÁRIO OFICIAL Nº 33674 5
Terça-feira, 07 DE AGOSTO DE 2018
EXECUTIVO
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GABINETE DO GOVERNADOR
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D E C R E T O N° 2.157, DE 6 DE AGOSTO DE 2018
Regulamenta a Lei nº 6.555, de 3 de julho de 2003, que dispõe
sobre a alienação por doação, para fins de uso de interesse
exclusivamente social, de bens móveis considerados inservíveis,
pelos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta
do Estado do Pará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando que a doação de bens móveis inservíveis permitirá
ao Estado do Pará prestar de modo efetivo e direto, assistência
social à população de baixa renda, com a transformação desses
bens em fonte de receita para a entidade beneficiada;
Considerando o disposto no art. 20 da Constituição Estadual
combinado com o art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993,
Considerando as alterações promovidas pela Lei Estadual nº
8.690, de 19 de julho de 2018, que alterou dispositivos da Lei
Estadual nº 6.555, de 3 de julho de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º As doações de bens móveis considerados inservíveis para
entidades de atividades sócio-filantrópicas, não-governamentais,
obedecerão aos seguintes procedimentos:
§ 1º A entidade de atividade sócio-filantrópica não governamental
interessada, entregará mediante protocolo, correspondência
específica aos órgãos e entidades da Administração Pública
Direta e Indireta do Estado do Pará, solicitando a doação de
bens móveis inservíveis, encaminhando cópia de documentos
comprobatórios das seguintes situações:
I - que está inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social ou
na sua inexistência, no Conselho Estadual de Assistência Social;
II - que está legalmente organizada e constituída há mais de
um ano;
III - que estatutariamente não tem fins lucrativos.
§ 2º As entidades de atendimento e assistência a crianças e
adolescentes, para se habilitarem, terão que provar obrigatória
e antecipadamente que estão registradas no Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme exige a Lei
nº 8.069, de 13 de julho de 1990, além das condições previstas
nos incisos I, II e III do § 1º.
§ 3º As entidades de atendimento e assistência aos idosos, para
se habilitarem, terão que provar obrigatória e antecipadamente
que estão registradas no Conselho Estadual do Idoso ou órgão
estadual correlato, como preceitua a Lei nº 8.842, de 4 de
janeiro de 1994, além das condições previstas nos incisos I, II
e III do § 1º.
Art. 2º Ao receber o pedido de doação pela entidade sóciofilantrópica interessada, o órgão ou entidade deverá submeter os
autos a sua Unidade Jurídica a fim de confirmar o preenchimento
dos incisos I a III do § 1º do art. 1º e demais aspectos legais.
§ 1º O estado de inservibilidade dos bens a serem doados será
atestado por comissão previamente designada, que emitirá
Laudo de Avaliação, de conformidade com a natureza do bem,
tempo de duração e rendimento de uso.
§ 2º A comissão de avaliação será constituída por 3 (três)
servidores do órgão ou entidade, sendo pelo menos 1 (um)
integrante da unidade de patrimônio doadora e 1 (um) com
formação superior preferencialmente em economia ou ciências
contábeis.
§ 3º O titular do órgão ou entidade donatária decidirá sobre
a doação à entidade interessada, conforme parecer jurídico e
Laudo de Avaliação, com base na conveniência e oportunidade
socioeconômica da doação relativamente a outra forma de
alienação.
Art. 3º Após a decisão do titular do órgão ou entidade, o
processo deverá ser encaminhado à unidade de patrimônio que
emitirá os Termos de Baixa e de Doação gerados pelo sistema de
patrimônio mobiliário do Estado do Pará.
Parágrafo único. Após as assinaturas do instrumento de doação,
a unidade de patrimônio procederá a entrega dos bens ao
representante legal da entidade donatária e posteriormente,
efetivará o registro de baixa dos bens de seu acervo patrimonial.
Art. 4º Quando tratar-se de doação de veículo, a entidade
recebedora deverá fazer a transferência de propriedade deste
em até 30 (trinta) dias, como estabelece o inciso I, do art. 123,
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 1.296, de 18 de outubro de 2004.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de agosto de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Protocolo: 346688
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso X, da Constituição
Estadual, e o art. 18 da Lei Estadual nº. 8.388, de 22 de
setembro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº. 1.672, de
28 de dezembro de 2016, e
Considerando o que dispõe a Lei Estadual nº. 5.162-A, de 16
de outubro de 1984, e o Decreto nº. 4.241, de 22 de janeiro de
1986;
Considerando a Ata de Conclusão do Curso de Habilitação de
Oficiais/PMPA-2017/2018;
Considerando a Proposta nº. 015 – CPO do Comandante-Geral
da Polícia Militar – PMPA;
Considerando o Despacho Analítico da Procuradoria-Geral do
Estado, datado de 3 de agosto de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam promovidos, a contar de 3 de agosto de 2018, pelo
critério de Merecimento Intelectual, ao posto de 2º TEN QOAPM
(Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar) e 2º TEN
QOEPM (Quadro de Oficiais Especialistas), em face de aprovação
em Curso de Habilitação de Oficiais (CHO) PM/2017/2018,
realizado na Academia de Polícia Militar “CEL FONTOURA”, os
policiais militares a seguir nominados:
1. QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO – (QOAPM)
Nº
GRADUAÇÃO
NOME
01
1º SGT PM RG 23.771
IVENS SILVA DOS SANTOS
02
1º SGT PM RG 27.198
JÚLIO SALGADO SOUZA
03
2º SGT PM RG 28.327
JOCINEI TEIXEIRA DA SILVA
04
1º SGT PM RG 26.958
FÁBIO GAIA PEREIRA
05
2º SGT PM RG 17.752
ANTÔNIO JOSÉ DA COSTA CARVALHO
06
1º SGT PM RG 18.656
BENEDITO PINTO DA SILVA FILHO
07
1º SGT PM RG 23.556
JOSÉ SILVA MACHADO
08
1º SGT PM RG 22.002
RAILDO SILVA DOS SANTOS
09
1º SGT PM RG 22.685
SONIA RODRIGUES DE ARAÚJO
10
2º SGT PM RG 25.627
MÁRCIO GONÇALVES DO ROSÁRIO
11
1º SGT PM RG 23.956
RUBENS SANTOS DE CASTRO
12
1º SGT PM RG 27.623
FÁBIO DE ARAÚJO SODRÉ
13
1º SGT PM RG 23.633
JOSIAS MOURA SANTOS
14
1º SGT PM RG 23.626
SÉRGIO SILVA
15
1º SGT PM RG 20.145
EMERSON FIGUEIRA LIMA
16
2º SGT PM RG 32.898
ROBERTO SERGIO DA SILVA CASTRO
17
1º SGT PM RG 20.259
JUAREZ DE SOUZA LIMA
18
SUBTEN PM RG 18.471
GERSON PINHEIRO FERREIRA
19
1º SGT PM RG 24.030
ANTÔNIO JONAS SOUZA BRAGANÇA
20
2º SGT PM RG 24.718
JEAN CAMPOS GUIMARÃES
21
1º SGT PM RG 23.767
ROGÉLIO SANTOS DE BRITO
22
1º SGT PM RG 22.074
ANTÔNIO MARIA BRITO DE ESPINDOLA
23
SUBTEN PM RG 17.812
MAX ANTONIO FERREIRA BARBOSA
24
1º SGT PM RG 20.983
WILSIENE DINIZ SILVA
25
1º SGT PM RG 26.668
LEONARDO FELÍCIO SANTOS
26
SUBTEN PM RG 20.898
ODICLÉIA SOUSA SERRA
27
1º SGT PM RG 24.503
MILTON BRITO DA SILVA FILHO
28
1º SGT PM RG 18.668
ADAILSON BRITO ALVES
29
1º SGT PM RG 18.870
CLEBER CAMPOS CABRAL
30
1º SGT PM RG 24.333
TERÊNCIO DUARTE CORDEIRO
31
1º SGT PM RG 25.600
ALDOBERTO FERREIRA DA SILVA
32
1º SGT PM RG 18.418
JORGE EDUARDO SOARES DE ARAÚJO
33
1º SGT PM RG 17.946
JORGE RODRIGUES DE SOUZA
34
SUBTEN PM RG 18.671
ROSENILDO BATISTA DA SILVA
35
1º SGT PM RG 17.744
RONILDO DOS SANTOS SILVA
36
2º SGT PM RG 25.477
JESUS DE NAZARÉ FERREIRA DOS SANTOS
37
1º SGT PM RG 24.046
JOÃO SÉRGIO ALMEIDA NEVES
38
3º SGT PM RG 28.326
FRANCISCO ANTENOR DE LIMA SILVA
39
1º SGT PM RG 20.064
JORGE HENRIQUE DA SILVA MACHADO
40
1º SGT PM RG 28.307
ÉDER DE JESUS PEREIRA DA SILVA
41
1º SGT PM RG 23.812
NEURION ARAÚJO DE FREITAS
42
SUBTEN PM RG 23.120
AFONSO PALMA DA PAIXÃO E SILVA
43
2º SGT PM RG 28.480
ANTONY NELSON MONTEIRO ELIAS
44
1º SGT PM RG 19.391
LUÍZ CLÁUDIO GRANADO DE OLIVEIRA
45
1º SGT PM RG 28.017
VALDO JOSÉ MEDEIROS DE MELO
46
1º SGT PM RG 27.669
FRANCINALDO BARROSO QUARESMA
47
2º SGT PM RG 19.802
LUIZ ANTÔNIO DA CUNHA FEITOSA
48
2º SGT PM RG 30.512
LUIZ CARLOS SILVA DE CAMPOS JUNIOR
49
1º SGT PM RG 22.871
ELDER JAIME CARVALHO DA ROCHA
50
1º SGT PM RG 28.374
ALEXANDRE REIS GUIMARÃES
51
1º SGT PM RG 20.079
RONALDO RIBEIRO DE CASTILHO
52
2º SGT PM RG 26.688
IDENILSON GASPAR DE CARVALHO
53
3º SGT PM RG 27.188
MARCOS RODRIGUES DO CARMO
54
2º SGT PM RG 28.362
MARCO ANTÔNIO LIMA CORREA
55
1º SGT PM RG 21.735
MIGUEL COSTA DA SILVA
56
2º SGT PM RG 24.613
CLÁUDIO MÁRCIO DOS REIS NUNES
57
1º SGT PM RG 24.159
ADÃO MARCOS ESPÍRITO SANTO DE LEMOS
58
1º SGT PM RG 28.731
WESLEN SOBREIRA SANTOS
59
2º SGT PM RG 22.837
JOSÉ DE DEUS PINHEIRO FERREIRA
60
2º SGT PM RG 22.375
LEOMAR BATISTA DUARTE
61
2º SGT PM RG 24.874
ALDO MOREIRA PORTAL
62
3º SGT PM RG 28.284
FRANCISCO DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
63
1º SGT PM RG 28.348
JOSÉ EDMAR VALENTE DE MENEZES
64
1º SGT PM RG 26.367
EDSON DE FREITAS
65
3º SGT PM RG 27.225
ANTÔNIO MARIA DE SENA LIMA
66
SUBTEN PM RG 25.593
ANTÔNIO GLEIDSON ISIDORO DA SILVA
67
2º SGT PM RG 21.501
FRANK ROBERTO LIMA MATOS
68
2º SGT PM RG 24.140
JOSÉ ROBERTO ASSUNÇÃO DOS SANTOS
69
2º SGT PM RG 17.154
LINO ALBERTO PINHO
70
SUBTEN PM RG 24.031
HAROLDO DA SILVA COSTA
71
2º SGT PM RG 27.397
EDSON SANTOS DE SOUZA
72
2º SGT PM RG 25.374
MIGUEL AUGUSTO GOMES REIS
73
1º SGT PM RG 24.347
CARLOS ALBERTO DA PAIXÃO SOUZA
74
1º SGT PM RG 24.069
JAIRO LOBATO GONÇALVES
75
1º SGT PM RG 23.095
JUVENILSON BRAGA SALES BARRETO
76
SUBTEN PM RG 18.961
JOSÉ LEVI CUNHA DE ARAÚJO
77
1º SGT PM RG 18.282
MARCO ANTÔNIO DA SILVA SILVA
78
1º SGT PM RG 27.706
ELBER RODRIGUES PENA
79
2º SGT PM RG 27.070
ADVALDO DIAS VAZ DA COSTA
80
1º SGT PM RG 24.842
LUIZ AUGUSTO BRITO TAVARES
81
2º SGT PM RG 24.384
ADLEY NEIEL CUNHA GOMES
82
SUBTEN PM RG 16.497
IRANILDO SILVA FERREIRA
83
2º SGT PM RG 20.993
LINÉIA MOTA RIBEIRO
84
1º SGT PM RG 19.572
FÁTIMA DO SOCORRO DIAS DA CRUZ
85
1º SGT PM RG 22.059
ELIAS ANTÔNIO RAMOS BARBOSA
86
1º SGT PM RG 26.083
TERCISIO CARLOS SILVA NEVES
87
1º SGT PM RG 16.911
JOELSON RODRIGUES DE SOUSA
88
1º SGT PM RG 22.223
ODAIR LEÃO MACHADO
89
1º SGT PM RG 24.011
EDVAN GONÇALVES DA COSTA
90
2º SGT PM RG 20.658
MARCO ANTÔNIO COSTA MOITA
91
2º SGT PM RG 24.497
LUIZ FABIANY RODRIGUES FERREIRA