12 - Ano XCVIII
NÀ 244
Processo
0001200144.001235/2021-41
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Matrícula
Nome do servidor
150746
Rivânia Maria Silva
Santana
Cargo
Assistente Técnico/
Técnico em
Enfermagem
Órgão
Carga horária a ser reduzida
UPE
04 (quatro) horas semanais até
30 de outubro de 2023
Nº 3.496-Conceder horário especial de trabalho à servidora abaixo relacionada, conforme Laudo do Serviço de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho do Estado, datado de 21/11/2021, documento SEI nº 18911840, e NOTA TÉCNICA - SAD - NÚCLEO DE APOIO
E CONTROLE DISCIPLINAR - Nº 122/2021 (20004920):
Processo
Matrícula
0001200144.000940/2021-21
259.818-3
Nome do servidor
Hélia da Silva Lima
Jesien
Cargo
Órgão
Professora
SEE
Carga horária a ser reduzida
10 (dez) horas semanais até
20 de novembro de 2023.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
Homologo o inteiro teor a Deliberação do Comitê de Acompanhamento de Consignações, para deferir o pleito da RULLDEX DO BRASIL
LTDA, formalizado por meio do Processo SEI nº 0001200128.004672/2021-15, no que concerne a concessão de código específico de
desconto em folha de pagamento, conforme o Decreto n° 37.355, de 03 de novembro de 2011.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
Nº 497-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 3900000067.000107/2021-14 (15703014), devidamente publicada no BIS 34/2021, de 27/08/2021 (18779938), acerca
do INDEFERIMENTO da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-policial IVALDO BARBOSA, Comissário de
Polícia, matrícula nº 036209-3, ocorrida em 28/09/2020; e
2) NÃO autorizar o pagamento da indenização pleiteada, uma vez que os requerentes, ANA MARIA DA SILVA XAVIER, companheira, MIRELLA
MIKAELLA BARBOSA DA SILVA XAVIER e KAIO EDSON BARBOSA DA SILVA XAVIER, filhos, não foram habilitados no órgão de origem
até a data do óbito do ex-servidor, consoante legislação atinente à matéria.
Nº 498-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900000622.001688/2021-51 (17918661), devidamente publicada no Boletim Interno de Serviço nº 42, de
22/10/2021 (18989765), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-servidor CARLOS CORREIA DE
ALBUQUERQUE, Delegado de Polícia Aposentado, matrícula nº 033.161-9, ocorrida em 18/07/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização para a dependente habilitada do referido
policial: MARIA MARLY LOPES DE ALBUQUERQUE, viúva.
Nº 499-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000622.001657/2021-08 (17928284), devidamente publicada no Boletim Interno de Serviço nº 45, de 12/11/2021
(19252449), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-servidor ANTONIO FRANCISCO BARBOSA DE
AQUINO, Comissário de Polícia aposentado, matrícula nº 108.783-5, ocorrida em 09/06/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização para a dependente habilitada da referida
militar:IVANILDE DE FARIAS SOUZA, viúva.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
A Chefe da Unidade de Cadastro, por delegação do Senhor Secretário de Administração, através da Portaria nº 2.640 de 07 de
novembro de 2019, proferiu o seguinte despacho:
AUTORIZO O GOZO DA (S) LICENÇA(S) PRÊMIO GOZO e PATERNIDADE conforme quadros demonstrativos abaixo:
Processos
SEI -4600000141.000031/2021-35
SEI- 1300000026.004876/2021-30
SEI- 0001200069.002263/2021-26
SEI-0001200088.002397/2021-19
SEI- 0060300050.002327/2021-65
SEI - 0001200014.004939/2021-51
SEI- 0040607269.000605/2021-14
Nome
ANDERSON JORGE
BARBOSA DA SILVA
JOCINAR
IMACULADA
DA SILVA
TARCÍSIO ANTÔNIO
CALAZANS COSTA
CAVALCANTI
JOSÉ FERREIRA DE
SOUZA
MARIA JOSÉ
COUTINHO
DE MORAIS
EDITE ALVES DA
SILVA
VALÉRIA LEITE DE
CARVALHO
Matricula
Dias
Inicio
Licença
Decênios
329.179-0
15
30/11/2021
PATERNIDADE
-----
141.884-0
30
01/12/2021
PRÊMIO GOZO
3º
324.848-8
20
14/12/2021
PATERNIDADE
-----
130.660-0
60
03/01/2022
PRÊMIO GOZO
2º
88.002-7
30
25/01/2022
PRÊMIO GOZO
4º
136.823-0
30
01/02/2022
PRÊMIO GOZO
3º
128.109-7
180
01/02/2022
PRÊMIO GOZO
3º
Ana Maria da Silva
Chefe da Unidade de Cadastro em exercício.
CASA CIVIL
Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições,
proferiu os seguintes despachos:
Em, 28 de dezembro de 2021:
AUTORIZO, nos termos da legislação pertinente, os expedientes abaixo relacionados:
Secretaria de Defesa Social:
SEI – Código Verificador nº 20024496/2021, Ofício nº3203/2021-SEGI/SDS.
SEI – Código Verificador nº 2003660/2021, Ofício nº3205/2021-SEGI/SDS.
Recife, 29 de dezembro de 2021
CULTURA
Secretário: Gilberto de Mello Freyre Neto
EDITAL DO 10º PRÊMIO PERNAMBUCO DE FOTOGRAFIA – 2021
DECRETO ESTADUAL Nº 45.475/2017
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambucotorna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o concurso para
o EDITAL DO 10º PRÊMIO DE FOTOGRAFIA – 2021, que tem como objetivo reconhecer, valorizar, incentivar e difundir a produção
fotográfica amadora e profissional de Pernambuco, através da premiação de 15 (quinze) fotografias, no valor unitário de R$ 6.000,00 (seis
mil reais), para compor uma exposição coletiva, física ou virtual, bem como a edição do Catálogo, físico ou virtual, do Prêmio Pernambuco
de Fotografia, em conformidade com o art. 1º do Decreto nº 45.475/2017, cujo inteiro teor e anexos se encontram à disposição dos
interessados no portal oficial da SECULT Cultura.PE (www.cultura.pe.gov.br) e as inscrições estarão abertas no período de 07 de janeiro
de 2022 a 07 de fevereiro de 2022 até às 18h00min, exclusivamente através do Mapa Cultural de Pernambuco (www.mapacultural.pe.gov.
br). Recife, 28 de dezembro de 2021. Gilberto de Mello Freyre Neto. Secretário de Cultura.
PORTARIA Nº 028/2021, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre as inscrições, processo de seleção, análise das propostas e premiação do 10º Prêmio Pernambuco de Fotografia – 2021,
e dá outras providências.”
O SECRETÁRIO DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Tornar público a
abertura das inscrições para o Edital do 10º Prêmio Pernambuco de Fotografia – 2021, instituído pelo Decreto Estadual nº 45.475/2017,
cujas inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma Mapa Cultural de Pernambuco (www.mapacultural.pe.gov.
br/) durante o período de 07/01/2022 até às 17h59min do dia 07/02/2022.Art. 2º. Determinar que os recursos oriundos do Decreto nº
45.475/2017sejam utilizados para fins de reconhecer, valorizar, incentivar e difundir a produção fotográfica amadora e profissional de
Pernambuco, através da premiação de 15 (quinze) fotografias para compor uma exposição coletiva, física ou virtual, bem como a edição
do Catálogo, físico ou virtual, do Prêmio Pernambuco de Fotografia. Parágrafo Primeiro. A premiação financeira das 15 fotografias será no
valor unitário de R$ 6.000,00 (seis mil reais).Art. 3º As despesas oriundas deste certame correrão por conta de dotação orçamentária
sob o nº 13.392.0370.1732.0000, Fonte 0101, da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco. Art. 4º O valor do prêmio de R$
90.000,00 (noventa mil reais). Art. 5º. O processo de seleção será efetuado em duas etapas (habilitação e classificação). Art. 6ºA
análise e a seleção das fotografias será realizada por comissão especialmente designada para tal fim pelo Secretário de Cultura,
composta por número ímpar de integrantes, com no mínimo 3 (três) membros/membras, sendo ao menos um/a deles/as servidor/a
ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual.Art. 7º. Nesta edição do
Prêmio Pernambuco de Fotografia -2021, será homenageado o Fotógrafo Alcir Lacerda. Art. 8º. O inteiro teor do Edital do 10º Prêmio
de Fotografia – 2021estará à disposição dos interessados no Portal Cultura PE (www.cultura.pe.gov.br). Art. 8º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o término do certame. Recife, 28 de dezembro de 2021. Gilberto de Mello
Freyre Neto, Secretário de Cultura.
DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIAS DO COMANDO GERAL
Nº 711/PMPE - DGP2 , 13 de dezembro de 2021. EMENTA: Agregação de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n° 17.589, de 16JUN94,
com fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, inciso I da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares) e considerando o que preconiza
a Portaria do CG nº 001, de 18JAN18, publicada no SUNOR nº 001 de 19JAN18. RESOLVE: I – Agregar os policiais abaixo descriminados,
nos termos do Art. 75, § 1º, alínea “c”, inciso I da Lei nº 6.783/74, por terem sido julgados incapazes temporariamente para o serviço
policial militar, após um ano continuo de tratamento médico, conforme laudos médicos apresentados, oriundos da Junta Militar de Saúde:
LAUDO
POSTO/ GRAD
MATRÍCULA
19831484
ST
1028910
19699832
19762543
19799279
CB
CB
CB
9508341
1133764
1137867
19678934
SD
1110004
19659399
19688425
19767331
SD
SD
SD
1125338
1129937
1205544
NOME
JOSE CARLOS MARQUES DE
ARAUJO
EDNILSON COSTA SOUZA
CICERO AUGUSTO DA SILVA
ANDERSON ANTONIO DA SILVA
JOSE ANTONIO ROCHA DA
SILVA
DEYVSON LIMA GOMES
JOILTON FEITOSA DE SOUZA
RODRIGO DE SANTANA GOMES
OME DE ORIGEM
DATA LAUDO
20º BPM
31/08/2021
26º BPM
12º BPM
6º BPM
27/08/2021
22/06/2021
16/06/2020
CFAP
08/06/2021
BPChoque
5º BPM
CIATur
16/10/2021
02/09/2021
15/09/2020
II – Permanecer na condição de adido às suas unidades de origem; III – Determinar que a OME de adição, cientifique o militar quanto
a nova fundamentação da agregação, bem como informe a DGP, imediatamente, quando cessar o motivo do afastamento, para fins de
reversão ou reforma “ex-officio”, caso o militar perdure por mais de 2 (dois) anos nessa condição, conforme dispõe o Art. 94, inciso III, da
Lei nº 6.783/74; IV - A presente Portaria entra em vigor a contar das datas dos laudos respectivos. SEI nº 3900000034.003744/2021-11.
Nº 713 /PMPE - DGP2 , 23 de dezembro de 2021. EMENTA: Reversão de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16JUN94, com
fundamento no Art. 78 da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares) e considerando o que preconiza a Portaria do CG nº 001, de
18JAN18, publicada no SUNOR nº 001, de 19JAN18: RESOLVE: I - Reverter o Soldado PM Mat. 120002-0/JOSÉ FRANSUAR BEZERRA
MONTEIRO, por haver retornado a exercer suas funções policiais após conclusão do Curso de Formação da Polícia Rodoviária
Federal, conforme Of. nº 1912 / 2021 (SEI 19938141); II - Classificar o militar no BPDG; III - A presente Portaria entra em vigor a contar
de 23DEZ21. SEI nº 3900037841.000344/2021-50.
José ROBERTO de Santana - Cel QOPM
Comandante Geral da PMPE
Por Delegação:
Carlos Eduardo Gomes de SÁ – CEL QOPM
Diretor de Gestão de Pessoas
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 43/2021-CBMPE-DGP-SMP, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
EMENTA: Agrega Bombeiro Militar (torna sem efeito). O Comandante Geral, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art.
1º, inciso VIII, do Decreto nº 14.412, de 04JUL90 e atendendo proposta encaminhada pelo Diretor de Gestão de Pessoal da Corporação,
RESOLVE: I – Tornar sem efeito a Portaria Administrativa nº 37/2021-CBMPE-DGP-SMP, de 04OUT21, publicada no Diário Oficial nº 227,
de 02DEZ21, referente à Agregação do Cabo BM Mat. nº 710047-7/GBAPH, LUCIANO COSTA DA SILVA; II – À Unidade de origem do
militar para conhecimento, registro e controle; e III – Ao Centro de Pagamento de Pessoal Ativo para as providências na esfera de suas
atribuições. CLÓVIS FERNANDES DIAS RAMALHO - Cel BM - Subcomandante Geral - Respondendo pelo Comando Geral.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 45/2021-CBMPE-DGP-SMP, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
EMENTA: Agrega Bombeiro Militar. O Comandante Geral, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 1º, inciso VIII,
do Decreto nº 14.412, de 04JUL90 e atendendo proposta encaminhada pelo Diretor de Gestão de Pessoal da Corporação, RESOLVE:
I – Agregar o 3ºSgt BM Mat. nº 710076-0/GBAPH, LEONARDO REGIS DOS SANTOS, por haver ultrapassado 01 (um) ano contínuo
de Licença para Tratamento de Saúde própria, conforme informações contidas no processo SEI nº 3900000384.000336/2021-38; II – À
Unidade de origem do militar para informar a Diretoria de Gestão de Pessoal quando da interrupção da LTS, para reversão, ou quando o
Militar atingir o tempo previsto para iniciar o procedimento descrito no Inciso III do Art. 94 da Lei nº 6.783, de 16OUT74; III – Ao CPPA para
as providências na esfera de suas atribuições; IV – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a contar de 01OUT21. CLÓVIS FERNANDES DIAS RAMALHO - Cel BM-Subcomandante Geral - Respondendo pelo Comando Geral.
ADILSON GOMES DA SILVA FILHO
Secretário Executivo de Coordenação Estratégica da Secretaria da Casa Civil
DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O
Secretário: Lucas Cavalcanti Ramos
Extrato da Portaria SECTI 075/2021: Altera membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão 01/19. O
inteiro teor desta Portaria estará disponível no endereço http://www.secti.pe.gov.br.
Lucas Cavalcanti Ramos
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretário: Geraldo Júlio de Mello Filho
PORTARIA SDEC N° 046, DE 28 de dezembro de 2021
O Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor da Lei nº. 15.730/2016, que dispõe sobre o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;