Recife, 1À de outubro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 187 - 5
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LOCAL:
Data de Início: / / Data do Término / / Tempo de Serviço (ano, meses, dias):
Recife, ___ de __________ de 2021.
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.
__________________, _______/______/________
Local e Data
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Assinatura do Candidato
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Assinatura do(a) Candidato(a)
Atenção:
1 Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a
entrega.
4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.
ANEXO III
CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
ANEXO VII
Nº DE INSCRIÇÃO: __________________________
NOME:
DECLARAÇÃO
REQUERIMENTO
À Comissão,
Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos –
EMPETUR, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:
Sequência de apresentação
Especificação dos Documentos
Quantidade de Folhas
1
2
3
4
5
6
Dados do médico:
Nome completo _______________________________________________________________________________________________
CRM / UF: ___________________________________________________________________________________________________
Especialidade: ________________________________________________________________________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________ , CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função
de _________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/EMPETUR nº 097, de 30 de setembro de 2021, fundamentado
no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência
______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
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NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão
organizadora da seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames
acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria
Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
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Recife, _____/____/2021.
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Ratifico as informações acima.
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Ass. c/ Carimbo do Médico
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Legislação de referência
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO
Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e
apresentados em anexo.
Recife, ____de _________________de 2021.
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Assinatura
ANEXO IV
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO
ITEM DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência comprovada na função de atendimento a turistas.
1,0 ponto, por cada 1 ano de
experiência
3 pontos
Cursos de capacitação na área de atendimento à função para a qual o
candidato se inscreveu, com carga horária, no mínimo 40 horas/aula.
1,0 ponto por curso
3 pontos
Cursos de capacitação na área de atendimento à função para a qual o
candidato se inscreveu, com carga horária, no mínimo 20 horas/aula.
1,0 ponto por curso
2 pontos
Cursos de capacitação na área de atendimento à função para a qual o
candidato se inscreveu, com carga horária, no mínimo 10 horas/aula.
0,5 ponto por curso
1 pontos
Curso de terceiro idioma (sem ser o seu idioma de origem) de nível
intermediário ou avançado, comprovados por meio de certificados.
0,5 ponto por curso
1 pontos
TOTAL
10 pontos
ANEXO V
CALENDÁRIO
EVENTO
DATA
LOCAL
Inscrição via Sedex endereçada à Avenida Professor Andrade
Bezerra, s/n, Salgadinho, Olinda –PE, CEP: 53110-970.
Inscrição (Via SEDEX ou
diretamente na EMPETUR)
Resultado preliminar da Avaliação
Curricular
Recurso (Via SEDEX ou
diretamente na EMPETUR)
Resultado de Avaliação Curricular
01/10/2021 a 15/10/2021
Inscrição Presencial: Avenida Professor Andrade Bezerra,
s/n, Salgadinho, Olinda –PE, CEP: 53110-970, nos dias úteis
e nos horários de 09h00 às 12h00, e de 14h00 às 16h00.
Sala EXU
29/10/2021
Website da Empetur: www.empetur.pe.gov.br
Recurso via Sedex endereçado à EMPETUR no endereço:
Avenida Professor Andrade Bezerra, s/n, Salgadinho, Olinda
–PE, CEP: 53110-970
03/11/2021 a 05/11/2021
Recurso Presencial: Avenida Professor Andrade Bezerra, s/n,
Salgadinho, Olinda –PE, CEP: 53110-970, nos horários de
09h00 às 12h00, e de 14h00 às 16h00.
16/11/2021
Website da Empetur: www.empetur.pe.gov.br
ANEXO VI
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros
com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho
de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro de 2005, no
Decreto nº 32.235, de 21 de agosto de 2008, e alterações, RESOLVE:
Nº 2.690-Conceder licença para desempenho de mandato classista no Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco – SEEPE,
no período de 18 de julho de 2021 até 17 de julho de 2024, à servidora Ludmila Medeiros Outtes Alves, matrícula nº 369.245-0, sem
prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens
PORTARIA SAD Nº 2.691 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 11 da Portaria SAD nº 2.430, de 14 de
agosto de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo discriminados para compor a Comissão Avaliadora para deliberar sobre eventuais recursos ou
irregularidade da avaliação de desempenho dos gestores dos cadastros de fornecedores, materiais e serviços:
I- da Gerência Geral de Planejamento de Compras e Contratações Públicas do Estado – GGPOC:
a. Pedro Antônio de Goes Alcantara Leite, matrícula nº 318.712-8;
b. Tatiana Brenda Chianca Aquino de Carneiro, matrícula nº 299.662-6;
II – da Gerência de Gestão de Pessoas – GESPE:
a. Alexsandro Duarte Alves Pontes, matrícula nº 402.034-0;
III – da Gerência Técnica – GEAJU:
a. Evandro Mauro de Almeida Bezerra, matrícula nº 361.981-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SAD Nº 2.692 DO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2021
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de
2013,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à formalização dos processos de licitação, dispensa e
inexigibilidade, em cumprimento às disposições contidas na legislação de regência;
CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Administração estabelecidas na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, em
especial à de promoção da modernização administrativa do Estado e o desenvolvimento organizacional aplicados à Administração
Pública Estadual, servindo como órgão disciplinador dos Sistemas de Compras, Licitações e Contratos; e
CONSIDERANDO a necessidade de orientação e padronização dos processos de compras governamentais para os órgãos e entidades
do Poder Executivo Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º As solicitações de abertura de processos licitatórios ou procedimentos administrativos de dispensa ou inexigibilidade de licitação a
serem centralizados na Secretaria de Administração, deverão conter:
I - ofício à Secretaria Executiva de Contratações Públicas - SECOP, da Secretaria de Administração, subscrito pela autoridade superior do
órgão ou entidade requisitante, com a descrição sucinta do objeto, indicação do servidor que atuará como representante e seus contatos
telefônicos e de e-mail;
Nome do candidato:
II - estudo técnico preliminar, quando for o caso;
À Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado:
Como candidato à Seleção Pública Simplificada para a Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR,
para a função de ____________________, interponho recurso contra a Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:
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III - termo de referência;
IV - declaração de inexistência de cargos, vagos ou providos, no âmbito do órgão ou entidade cujas atividades coincidam com as que se
pretende obter através de contratação de serviços de disponibilização de mão de obra terceirizada;
V - mapa de preços e documentos correspondentes, nos moldes definidos em Portaria específica;