Recife, 9 de março de 2021
novembro, nº 201, Bairro Centro – N. Sra. das Dores– CaruaruPE. email: licitacao@caruaru.pe.leg.br Valter Costa – Pregoeiro,
em 05/03/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANHOTINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2021 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 003/2021 - COMPRAS - TIPO MENOR PREÇO
POR ITEM
COM ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP/MEI E OUTROS
ITENS PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO
O Fundo Municipal de Assistência Social de Canhotinho-PE,
informa a abertura de Processo Licitatório na Modalidade
Pregão Eletrônico Nº 003/2021, para Contratação de empresa
para fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada,
destinado a distribuição gratuitas de cesta básicas para as
famílias em situação de vulnerabilidade deste Município, e para
manutenção do Programa do Sopão Popular, durante o ano de 202,
como Valor Estimado: R$ 1.035.434,05. Data e Local da Sessão
de Abertura: 22.03.2021 às 08:00h site: www.bnc.org.br. Data e
Local da Sessão de Disputa: 22.03.2021 às 09:00h site: www.bnc.
org.br. Edital e anexos podem ser obtidos no site www.bnc.org.br .
Outras informações através do e-mail: cplcanhotinho2020@gmail.
com. Canhotinho, 08 de março de 2021. JUCICLEIDE BORGES
GOMES DA SILVA - Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
de abertura ou através do fone (87) 3883 1295, no horário de
08:00h às 13:00h, de segunda a sexta, ou, ainda pelo site: www.
portaldecompraspublicas.com.br. Paulo César Gomes Cordeiro –
Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABROBÓ
AVISO DE ERRATA
CONCORRÊNCIA Nº 001/2021-PMC. PROCESSO LICITATÓRIO
Nº 005/2021-PMC. O Presidente da Comissão Permanente de
Licitações, no uso de suas atribuições e com o intuito de corrigir
erros de digitação nas publicações dos avisos de licitação
realizadas no Diário Oficial do Município de Cabrobó-PE e Diário
Oficial do Estado de Pernambuco, ambas provocados por um
lapso, referentes às datas de envio dos envelopes contendo os
documentos de Habilitação e da Proposta de Preços, bem como
da realização da Sessão virtual, realiza a presente ERRATA,
com o objetivo de informar aos interessados e realizar as
seguintes alterações: Onde se lê: Recebimento dos Envelopes
de Habilitação e de Propostas de Preços até às 08h do dia 07
de abril de 2021. Sessão virtual para abertura dos envelopes em
07 de abril de 2021 às 09h(nove horas) Leia-se: Recebimento
dos Envelopes de Habilitação e de Propostas de Preços até às
08h do dia 09 de abril de 2021. Sessão virtual para abertura dos
envelopes em 09 de abril de 2021 às 09h(nove horas)
Todas as demais informações permanecem inalteradas.
Cabrobó (PE), em 08 de março de 2021. Thiago Lopes Quirino
– Presidente da CPL.
AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO IPOJUCA –
IPOJUCAPREV
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2021. CPL. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 001/2021. HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 001/2021 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO,
TIPO PASSEIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA
- IPOJUCAPREV, cujos objetos foram ADJUDICADOS a HELP
LOCADORA EIRELI, CNPJ 29.312.896/0001-26, no item 01, pelo
valor total de R$ 33.000,00. Valor Total Licitado R$ 33.000,00.
Ipojuca/PE, 08/03/2021. Helton Carlos de Albuquerque Ferreira Presidente Executivo do IpojucaPrev (*)(**)(***)
ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° 08/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 05/2021
– Objeto: Aquisição de material de expediente e escritório para
atender as necessidades da Secretaria de Educação. NOVO
PRAZO: Inicio de recebimento de propostas: 10/03/2021 às
08:00h. Fim de recebimento de propostas: 22/03/2021 às
08:00h. Início de disputa: 22/03/2021 às 10:00h. Todos as demais
informações seguem inalteradas. Dúvidas, entrar em contato
com saloalicitacao@gmail.com, ou pelo telefone: (87)3782-1181.
Ricardo Fernando de Souza Segundo - Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA
Publicações Particulares
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/SEFIN/2021
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
A PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE FINANÇAS declara que fica prorrogado o
prazo para recebimento da documentação até o dia 12/03/2021.
Mais informações pelo Fone: (81) 3551-1156 ramal 213. Ipojuca,
08/03/2021. AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO - Secretária
Municipal de Finanças (*) (**)(***)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUITINGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAQUITINGA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
PROCESSO Nº 005/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Nº: 005/2021. CPL Pregão Eletrônico Nº 003/2021.
Comissão: CPL/PREFEITURA. Objeto Nat.: Aquisição. Tipo
Menor preço ofertado, Licitação Exclusiva, OBJETO: aquisição
de Teste Rápido para o covid-19, e materiais Médico hospitalar,
destinados a atender as demandas do fundo municipal de Saúde
de Itaquitinga- PE no combate ao Covid-19, Valor Máximo em
R$ 56.677,64 (cinquenta e seis mil, seiscentos e sessenta
e sete reais e sessenta e quatro centavos) .Data e Local da
Sessão de Abertura: 19/03/2021 às 09:00h., Sala da CPL: Rua
José Pereira de Lira e Silva, n° 201, centro, Itaquitinga -PE. Edital,
anexos e outras Informações Adicionais: podem ser obtidos no
mesmo endereço da sessão de abertura, e no site https://www.
licitacoes-e.com. ou, ainda, através de solicitação por e-mail:
cpllicitaitaquitinga2021@gmail.com
Itaquitinga/PE, 08 de março de 2021.
Lúcio Fernando de Araújo Aguiar.
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUREMA
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 001/2021-PMJ - Processo Licitatório
nº 001/2021-PMJ. Objeto: Registro de Preço de âmbito tão
somente municipal para aquisição de Gêneros Alimentícios
perecíveis e não perecíveis, em embalagem usual de
mercado, para entrega parcelada, destinados ao preparo
da merenda escolar para os alunos da rede municipal de
ensino do Município de Jurema/PE. Valor Máximo Admitido:
R$ 956.584,80. Início do acolhimento das propostas: 09/03/2021,
às 09:00h. Limite para acolhimento e abertura das propostas:
19/03/2021 às 09:00h. Abertura da sessão pública de lances:
19/03/2021 às 10:30h (HORÁRIOS DE BRASÍLIA). Edital
disponível no site: www.licitacoes-e.com.br. Nº Licitação 860117
ou através do E-mail: jurema.licitacao@gmail.com. SORAYA DE
MOURA BARROS LUNA - Secretária de Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/
PE
Aviso de Licitação
P.L N° 010/2021 Pregão Eletrônico N° 005/2021. Menor preço
por item. Objeto: Contratação de empresa do ramo para
execução dos serviços de transporte terceirizado de locação de
veículos e máquinas a ser executado em caráter continuado ou
sobre a demanda pago mensalmente pelo quantitativo aferido
e necessidade de uso pelo período inicial de 12 (doze) meses,
com execução mediante o regime de empreitada por preço do
lote destinado a atender as necessidades da Prefeitura Municipal
de Parnamirim, estado de Pernambuco, conforme termo de
referência especificações e quantitativos discriminados nos
anexos do presente edital. Data e Local da Sessão: 22/03/2021
às 09:00h – Sede da Prefeitura – Rua Dr. Miguel, nº 22 – Centro –
Parnamirim – PE. Informações adicionais: Edital, anexos e outras
informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ
Digital, os Acionistas deverão enviar solicitação à Companhia
neste sentido, para o endereço eletrônico ri@neoenergia.com,
até às 15:00 horas do dia 06 de abril de 2021. A solicitação
deverá estar acompanhada da identificação do Acionista e, se
for o caso, de seu representante legal ou procurador constituído
que comparecerá à Assembleia, incluindo os nomes completos
e os CPF ou CNPJ (conforme o caso), além de e-mail e
telefone para contato, bem como cópia simples dos seguintes
documentos: (i) documento hábil de identidade do Acionista e,
conforme o caso, de seu representante ou procurador, além do
instrumento de mandato devidamente regularizado na forma da
lei, na hipótese de representação do Acionista, acompanhado
do contrato ou estatuto social, ata ou documento de eleição do
Conselho de Administração (se houver) e da Diretoria, caso o
Acionista seja pessoa jurídica, de modo a comprovar os poderes
de representação; e (ii) comprovante expedido pela instituição
financeira depositária das ações escriturais de sua titularidade ou
em custódia no período de até 03 (três) dias úteis antecedentes à
data das Assembleias, na forma do artigo 126 da Lei nº 6.404/76.
3. Os Acionistas que não enviarem a solicitação e a documentação
necessária para participação virtual até às 15:00 horas do dia
06 de abril de 2021 não poderão participar das Assembleias. 4.
Após recebida a solicitação e verificados, de forma satisfatória,
os documentos apresentados, a Companhia enviará para o e-mail
informado ou, em sua ausência, para o e-mail solicitante, o link
e as instruções de acesso à Plataforma Digital, sendo remetido
apenas um convite individual por solicitante. 5. O Acionista que
tenha solicitado devidamente sua participação virtual e não tenha
recebido, da Companhia, o e-mail com o link e instruções para
acesso e participação nas Assembleias até às 10:00 horas
do dia 07 de abril de 2021, deverá entrar em contato com a
Companhia impreterivelmente até às 15:00 horas do dia 07 de
abril de 2021, pelo e-mail ri@neoenergia.com, a fim de que lhe
sejam reenviadas as respectivas instruções para acesso. 6. O link
e as instruções a serem enviados pela Companhia são pessoais
e intransferíveis, e não poderão ser compartilhados com terceiros,
sob pena de responsabilização do Acionista. 7. A Companhia não
se responsabiliza por qualquer erro ou problema operacional
ou de conexão que o Acionista venha a enfrentar, bem
como por qualquer outra eventual questão que não esteja
sob o controle da Companhia e que venha a dificultar ou
impossibilitar a participação do Acionista nas Assembleias
por meio da Plataforma Digital. 8. Todas as informações
detalhadas sobre as regras e procedimentos para participação
e/ou votação a distância nas Assembleias, inclusive orientações
sobre acesso à Plataforma Digital e para envio do BVD, constam
do Manual para Participação de Acionistas na Assembleia
Ano XCVIII • NÀ 46 - 11
divulgado nesta data e disponível nos websites da Companhia
(ri.neoenergia.com), da Comissão de Valores Mobiliários – CVM
(www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.
b3.com.br); nos quais também poderão ser verificados todos os
documentos pertinentes às matérias constantes da ordem do dia
das Assembleias e demais documentos previstos na ICVM 481.
9. Nos termos do artigo 4º da ICVM 481, o percentual mínimo
de participação no capital votante necessário à requisição da
adoção de voto múltiplo é de 5% (cinco por cento), devendo
essa faculdade ser exercida pelos Acionistas em até 48 (quarenta
e oito) horas antes das Assembleias, nos termos do §1º do artigo
141 da Lei nº 6.404/76. 10. A decisão da Companhia acerca da
realização das Assembleias de modo exclusivamente digital foi
tomada em contexto específico e excepcional, tendo em vista
a crise provocada pela pandemia do coronavírus (Covid-19) no
Brasil e no mundo. A Companhia reitera seu compromisso com a
adoção das medidas de combate à pandemia e com a segurança
de seus Acionistas, colaboradores e da comunidade em geral.
Recife, 09 de março de 2021. Armando Martínez Martínez Presidente do Conselho de Administração.
INFAN INDÚSTRIA QUÍMICA FARMACÊUTICA
S/A
CNPJ(MF) nº 08.939.548/0001-03 - Nire nº 26 3 0000319-8
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA
Convocação dos senhores acionistas para Assembleia Geral
Extraordinária, no dia 15/03/21 às 10:00 horas, na sede social, na
Rodovia BR 232, Km 136, s/n, Agamenon Magalhães, Caruaru/
PE, CEP. 55.034-640, a fim de deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia I – Escolher entre seus pares o Presidente do
Conselho de Administração; e II – Eleger os membros da diretoria
da companhia. Caruaru/PE, 05 de março de 2021. Bruno de Matos
Henrique – Presidente do Conselho de Administração.
VENTOS DE SÃO ZACARIAS ENERGIAS
RENOVÁVEIS S.A
VENTOS DE SÃO ZACARIAS ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A
torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos – SEMAR, por delegação do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA,
a Licença Prévia, para o Complexo Eólico Araripe IV a ser
localizado na zona rural dos Municípios de Araripina (PE), Curral
Novo do Piauí (PI) e Simões (PI). Foi determinado estudo de
impacto ambiental.
ENERGÉTICA SUAPE II S.A.
CNPJ n° 09.373.678/0001-94
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária
O Sr. Fernando Ferraz Marcondes de Souza, Presidente do
Conselho de Administração da Energética Suape II S.A.,
sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ sob
o n° 09.373.678/0001-94 e NIRE 2630.002.191-9, no uso
das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, convoca os
senhores acionistas da Energética Suape II S.A., para se
reunirem em Assembleia Geral Extraordinária que se realizará
na sede da Companhia, localizada à Rodovia PE 060, KM 10,
N° 8.100, Cabo de Santo Agostinho, PE, e simultaneamente via
videoconferência, tal como autorizado pelo art. 121, parágrafo
único, da Lei 6.404/76 (acesso pelo link: whereby.com/
suapejur), no dia 05 de abril de 2021, às 11:00 horas em primeira
convocação, com quórum de instalação de no mínimo 51% do
acionistas que representem o capital votante da Companhia a fim
de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: (i) Parecer da
Auditoria Independente, do Relatório Anual da Administração e
Demonstrações Contábeis e das respectivas Notas Explicativas
referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020; (ii)
destinação do Resultado do exercício de 2020 e distribuição
de dividendos; (iii) aplicação da correção dos Dividendos pela
Taxa SELIC, desde o encerramento do exercício social de 2020
até o seu efetivo pagamento e (iv) remuneração global dos
Administradores para o exercício social de 2021 e individualização
da remuneração do Conselho de Administração para o exercício
social de 2021.
COMPANHIA ENERGÉTICA DE
PERNAMBUCO – CELPE
CNPJ/MF Nº 10.835.932/0001-08 - NIRE Nº 26.300.032.929
COMPANHIA ABERTA - RG. CVM 1.436-2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE
08 DE ABRIL DE 2021
Ficam convocados os senhores acionistas (“Acionistas”) da
Companhia Energética de Pernambuco – CELPE (“Companhia”)
a se reunirem em Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária
(“Assembleias”), sob a forma exclusivamente digital, nos termos
da Instrução CVM nº 481/2009, conforme alterada pela Instrução
CVM nº 622/2020 (“ICVM 481”), no dia 08 de abril de 2021, às
15:00 horas, por meio da plataforma digital Webex (“Plataforma
Digital”), a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: I
– Em Assembleia Geral Ordinária: 1) Apreciação das contas
dos administradores, exame, discussão e votação do Relatório
da Administração e das Demonstrações Financeiras referentes
ao exercício social encerrado em 31/12/2020, acompanhados dos
pareceres dos auditores independentes e do Conselho Fiscal; 2)
Proposta para destinação do lucro líquido apurado no exercício
social encerrado em 31/12/2020 e a distribuição de dividendos;
3) Ratificação de nomeação de novo membro titular do Conselho
de Administração; 4) Definição do número de membros que irá
compor o Conselho Fiscal e eleição dos seus membros titulares
e suplentes; e 5) Fixação da Remuneração global anual dos
administradores da Companhia e do Conselho Fiscal para o
exercício de 2021. II – Em Assembleia Geral Extraordinária:
1) Proposta de alteração do Estatuto Social da Companhia e a
sua consolidação. Informações Gerais: 1. Os Acionistas poderão
participar das Assembleias (i) votando a distância nas matérias
objeto da ordem do dia, por meio do envio do boletim de voto a
distância (“BVD”); e (ii) via Plataforma Digital, pessoalmente ou,
se for o caso, por seus representantes legais ou procuradores,
caso em que poderão (a) participar das Assembleias, tendo ou
não enviado o BVD, ou (b) participar e votar nas Assembleias,
observando-se que, quanto ao Acionista que já tenha enviado
o BVD e que, caso queira, vote nas Assembleias, todas as
instruções de voto recebidas por meio do BVD para aquele
Acionista, identificado por meio do número de sua inscrição
no CPF ou no CNPJ, devem ser desconsideradas. 2. Para
participarem virtualmente das Assembleias por meio da Plataforma
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A.
CNPJ/ME nº 10.656.452/0001-80 - NIRE 26300031639
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 8 DE FEVEREIRO DE 2021
1. DATA, HORA E LOCAL: Em 8 de fevereiro de 2021, às 09:00 horas, na sede social da Votorantim Cimentos N/NE S.A. (“Companhia”),
localizada na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Rua Madre de Deus, nº 27, CEP 50030-110. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA:
Dispensada a convocação em virtude da presença da totalidade dos acionistas representando 100% (cem por cento) do capital social da
Companhia, nos termos do artigo 124, parágrafo 4º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades
por Ações”), conforme assinaturas constantes no Livro de Presença de Acionistas da Companhia. 3. MESA: Os trabalhos foram presididos
pelo Sr. Osvaldo Ayres Filho, e secretariados pela Sra. Mariangela Daniele Maruishi Bartz. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre as
seguintes matérias: (I) a realização, pela Companhia, de sua 3ª (terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da
espécie quirografária, em série única, para colocação privada (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), nos termos do “Instrumento
Particular de Escritura da 3ª (Terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com
Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única para Colocação Privada, da Votorantim Cimentos N/NE S.A.”, a ser celebrado entre a
Companhia, a RB Capital Companhia de Securitização (“Debenturista” e/ou “Securitizadora”), na qualidade de debenturista, a Votorantim
Cimentos S.A. (“Fiadora”), na qualidade de fiadora, e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Agente Fiduciário”),
na qualidade de agente fiduciário dos CRI (conforme definido abaixo) (“Escritura de Emissão”); (II) a realização, pela Companhia, na
qualidade de devedora dos Créditos Imobiliários (conforme definido abaixo) oriundos das Debêntures, de todos e quaisquer atos e
celebração de instrumentos necessários para fins da composição do lastro dos CRI (conforme definido abaixo), os quais serão distribuídos
por meio de oferta pública, com esforços restritos de colocação, sob regime de garantia firme de colocação, nos termos da Instrução da
CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“ICVM 476”), da Instrução da CVM nº 414, de 30 de dezembro de 2004,
conforme alterada (“ICVM 414”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Operação de Securitização”), incluindo,
mas não se limitando, à Escritura de Emissão e ao “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos
de Colocação, de Certificados de Recebíveis Imobiliários, sob Regime de Garantia Firme de Colocação, da 325ª Série da 1ª Emissão da
RB Capital Companhia de Securitização” a ser celebrado entre a Companhia, a Fiadora, instituições integrantes do sistema de distribuição
de valores mobiliários contratadas para coordenar e intermediar a oferta dos CRI (em conjunto, os “Coordenadores”) e a Debenturista
(“Contrato de Distribuição”), e seus respectivos aditamentos; (III) a autorização à diretoria da Companhia, ou aos seus procuradores, para
praticar e assinar todos e quaisquer atos e documentos necessários e/ou convenientes à realização, formalização e/ou implementação
das deliberações tomadas nesta Assembleia com relação à Emissão e à Operação de Securitização; e (IV) a ratificação de todos e
quaisquer atos praticados pela diretoria da Companhia, ou por seus procuradores, no âmbito da Emissão e/ou da Operação de
Securitização. 5. DELIBERAÇÕES TOMADAS: Após a análise das matérias constantes da ordem do dia, os acionistas deliberaram, por
unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, o quanto segue: a realização, pela Companhia, na qualidade de emissora, nos termos
do artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações, da emissão das Debêntures com as seguintes características e condições principais, as
quais serão detalhadas e reguladas no âmbito da Escritura de Emissão: Número da Emissão: 3ª (terceira) emissão de debêntures da
Companhia; Série. A Emissão será realizada em série única; Valor Total da Emissão. O valor total da Emissão é de R$ 136.000.000,00
(cento e trinta e seis milhões de reais), na Data de Emissão (conforme definido abaixo); Quantidade de Debêntures. Serão emitidas
136.000 (cento e trinta e seis mil) Debêntures; Valor Nominal Unitário. O valor nominal unitário das Debêntures, na Data de Emissão
(conforme definido abaixo), será de R$1.000,00 (mil reais) (“Valor Nominal Unitário”); Data de Emissão. A data de emissão das Debêntures
será aquela definida na Escritura de Emissão (“Data de Emissão”); Destinação dos Recursos. Os recursos obtidos por meio da Emissão
serão destinados pela Companhia observada a data limite a ser prevista na Escritura de Emissão, em sua integralidade, exclusivamente
para o (i) pagamento de gastos, custos e despesas ainda não incorridos diretamente atinentes à aquisição, construção e/ou reforma de
unidades de negócios localizadas nos imóveis a serem descritos na Escritura de Emissão (“Imóveis Destinação”), e (ii) reembolso de
gastos, custos e despesas, de natureza imobiliária e predeterminadas, já incorridos pela Companhia, nos 24 (vinte e quatro) meses
imediatamente anteriores à data de encerramento da oferta pública dos CRI (conforme definido abaixo), diretamente atinentes à
aquisição, construção, e/ou reforma de unidades de negócios localizadas nos imóveis a serem descritos na Escritura de Emissão
(“Imóveis Reembolso” e, em conjunto com os Imóveis Destinação, os “Imóveis Lastro”), observada a forma de utilização e a proporção
dos recursos captados a ser destinada para cada um dos Imóveis Lastro, a serem previstas na Escritura de Emissão, e o cronograma
semestral indicativo da destinação dos recursos a ser previsto na Escritura de Emissão; Prazo de Vencimento. Ressalvadas as hipóteses
de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures ou resgate antecipado da totalidade das Debêntures, conforme
os termos a serem previstos na Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 12 (doze) anos a contar da Data de
Emissão (“Data de Vencimento”); Colocação. As Debêntures serão objeto de colocação privada, sem intermediação de instituições
integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e/ou qualquer esforço de venda perante investidores; Prazo e Forma de
Subscrição e Integralização. As Debêntures serão subscritas pela Debenturista, por meio da assinatura de boletim de subscrição,
conforme modelo a ser inserido na Escritura de Emissão (“Boletim de Subscrição”), com possibilidade de deságio, conforme definido no
ato de subscrição dos CRI (conforme definido abaixo), observado, contudo, (i) que o deságio será o mesmo para todas as Debêntures, e
(ii) que, neste caso, a Companhia receberá, na Data de Integralização (conforme definido abaixo), o mesmo valor que receberia caso a
integralização ocorresse pela integralidade do valor nominal unitário. As Debêntures serão integralizadas, em moeda corrente nacional,
(i) pelo seu Valor Nominal Unitário, na primeira Data de Integralização (conforme definido abaixo) (“Primeira Data de Integralização”), ou
(ii) em caso de integralização das Debêntures em Datas de Integralização posteriores, pelo seu Valor Nominal Unitário Atualizado
(conforme definido abaixo), acrescido da Remuneração (conforme definido abaixo), calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data
de Integralização até a efetiva integralização (“Preço de Integralização das Debêntures”), por meio de Transferência Eletrônica Disponível
– TED ou outra forma de transferência eletrônica de recursos financeiros, na conta corrente a ser previamente informada pela Companhia
à Debenturista, por meio de comunicado direcionado à Debenturista, nas mesmas datas em que ocorrerem as integralizações dos CRI
(cada uma, uma “Data de Integralização”), desde que cumpridas as condições precedentes previstas no Boletim de Subscrição;
Vinculação à Operação de Securitização. Após a subscrição e integralização das Debêntures pela Debenturista, a Debenturista será a
única titular das Debêntures, passando a ser credora de todas as obrigações pecuniárias, principais e acessórias, devidas pela Companhia
no âmbito das Debêntures, bem como todos e quaisquer encargos moratórios, multas, penalidades, indenizações, despesas, custas,
honorários e demais encargos contratuais e legais previstos ou decorrentes da Escritura de Emissão em relação às Debêntures, as quais
representam créditos considerados imobiliários por destinação, nos termos da legislação e regulamentação aplicável (“Créditos