Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Poder Executivo
Ano XCV • Nº 180
Governo do Estado
Recife, quinta-feira, 27 de setembro de 2018
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 46.533, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas na área urbana do Município de
Gravatá, neste Estado.
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas na área urbana do Município de Gravatá, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Coletor de Esgoto, pertencente ao Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de Gravatá, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Área de terra com formato regular, com área de 167,40m² e perímetro de 55,20 m, de proprietário desconhecido, localizada na
zona urbana do Município de Parnamirim/PE, confrontando-se ao Norte com a ETA Parnamirim, ao Leste com a casa de número 82, ao
Oeste com a casa de número 84 e ao Sul com a Rua Francisco Agra. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a
P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas
no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01
18,60
9,00
18,60
9,00
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
COORDENADAS UTM
E (X)
436085.70
436104.25
436105.05
436086.49
DECRETO Nº 46.535, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2018, crédito suplementar no valor de R$
2.580.000,00 em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco - IRH-PE.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1
N (Y)
9105374.02
9105375.67
9105366.70
9105365.07
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco – IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 2.580.000,00 (dois milhões e quinhentos e oitenta mil reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de
arrecadação do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE, previsto para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0241 – Recursos Próprios – Administração Indireta”, no valor de R$
2.580.000,00 (dois milhões e quinhentos e oitenta mil reais) especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lote número 11 da Quadra M do Loteamento Vilar de Matos, com dimensões 7,00 metros de largura por 15,00 m de
comprimento, localizado na zona urbana do Município de Gravatá/PE, confrontando-se à direita com o Lote de número 12 da Quadra M,
à esquerda com o Lote de número 10 da mesma Quadra, pela frente com a Rua São Paulo e pelos fundos com o Lote de número 20.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÁREA
Lote número 20 da Quadra M do Loteamento Vilar de Matos, com dimensões 7,00 metros de largura por 15,00 m de
comprimento, localizado na zona urbana do Município de Gravatá/PE, confrontando-se à direita com o Lote de número 21 da Quadra
M, à esquerda com o Lote de número 19 da mesma Quadra, pela frente com a Rua Paraná e pelos fundos com o Lote de número 11.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
DECRETO Nº 46.534, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra com suas benfeitorias porventura existentes,
situada na área urbana do Município de Parnamirim, neste
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:
10.302.0141.0299 - Prestação de Serviços de Atendimento à Saúde dos Beneficiários
do SASSEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
2.580.000,00
0241
TOTAL
2.580.000,00
2.580.000,00
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada na área urbana do Município de Parnamirim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema de
Abastecimento de Água do Município de Parnamirim, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES
1200.00.00 - RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
1210.00.00 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
1210.99.00 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
1210.99.01 - CONTRIBUIÇÃO P/ ASSIST. MÉD. DOS SERVID. VINC. AO REG.
DE PREV. PRÓPRIO-SASSEPE
VALOR
2.580.000,00
2.580.000,00
2.580.000,00
2.580.000,00
2.580.000,00
CERTIFICADO DIGITALMENTE
26/09/2018
20:25:58
100158024696267
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ: 10921252000107
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por:
Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 4577888325301812920
Hora Legal Brasileira: 26/09/2018 20:25 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,
das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.