16 - Ano XCIV• NÀ 161
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
TRIBUNAL PLENO
00512/17-6
00693/17-0
00683/17-5
Recife, 25 de agosto de 2017
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3041 DE 21 DE AGOSTO DE 2017.
AUTO DE INFRACAO
2016.000009763365-21
TOTAL DA NATUREZA:
PEDIDO DE RESTITUICAO
2012.000001767425-10
TOTAL DA NATUREZA:
CONSULTA
2017.000004049130-61
TOTAL DA NATUREZA:
TOTAL DA INSTANCIA:
QUALITY IN TABACOS IND COM CIG IMP EXP
1
CELLPOINT LTDA
1
FERREIRA & FREITAS TELECOMUNICACOES LTD
1
3
REL REV
09
02
Aprova Ad Referendum o Credenciamento/ Habilitação em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia com
Serviço de Oncologia Pediátrica do Hospital Dom Tomás/ Petrolina-PE
REL REV
05
13
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando;
REL REV
14
11
I- Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos
e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
REL = RELATOR
REV = REVISOR
II - Decreto nº.7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
RECIFE 24 DE AGOSTO DE 2017
III - Portaria nº 1.580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;
WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO
CORREGEDOR DO TATE
IV - Portaria GM/MS nº 874 de 16 de maio de 2013, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para organização das suas linhas de cuidado;
SAÐDE
V - Portaria SAS/MS nº 140 de 27 de fevereiro de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado; planejamento,
monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e definir as
condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS).
Secretário: José Iran Costa Júnior
RESOLVEM:
Em, 24/08/2017
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3031 DE 08 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova ad referendum habilitação do Centro Especializado - CER III do município de Afogados da Ingazeira no desenho do
Componente de Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Estado de Pernambuco.
Art.1º- Aprovar o Credenciamento/ Habilitação em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia Pediátrica-UNACON
CNPJ 10.730.125/0004-73 e CNES: 9262407.
Art.2º- Este credenciamento/ habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média
e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
Recife, 21 de Agosto de 2017.
I - O Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009 que Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque em 30 de março de 2007;
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite
II - Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE
III - Decreto nº. 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3043, DE 23 DE AGOSTO DE 2017.
IV - Decreto nº 7.612, de novembro de 2011, que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem
Limite;
Aprova ad referendum a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Tipo I, no município de Venturosa, Estado de
Pernambuco.
V - Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão
de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS);
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
VI - Portaria nº 793/GM/MS de 24 de Abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema
Único de Saúde;
VII - Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de Abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente
de Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;
VIII - Resolução CIB/PE nº 2080, de 12 de Setembro de 2012, que aprova o Componente de Atenção Especializada da Rede de Cuidados
à Pessoa com Deficiência no Estado de PE;
IX - Resolução CIB/PE nº 2189, de 08 de janeiro de 2013, que altera a Resolução CIB/PE nº 1992, de 18 de junho de 2012 que aprova
diretrizes para modelagem da rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e institui o Grupo Condutor para sua implantação;
X - Parecer favorável da Comissão Intergestores Regional – CIR, na sessão Ordinária nº 001 de 31 de julho de 2017;
XI - Parecer favorável da Coordenação de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência da SES/PE em 08 de agosto 2017.
RESOLVEM:
Art. 1º Aprova ad referendum habilitação, de 01 (um) Centro de Especialidades em Reabilitação – CER Tipo III no município de Afogados
da Ingazeira, com abrangência regional X Região de Saúde, conforme Modelagem da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no
Estado de Pernambuco;
I - Portaria GM Nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por
ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional;
II - Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento
ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS);
III - Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV - Resolução CIR/VI GERES nº 64, de 20 de junho de 2017, que aprova implantação do CAPS Tipo I no município de Venturosa/PE.
V - Parecer Favorável da Gerência de Atenção à Saúde Mental – SES/PE, de 16 de agosto de 2017.
RESOLVEM
Art. 1º - Aprovar ad referendum a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Tipo I, no município de Venturosa, Estado de
Pernambuco.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 23 de agosto de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 08 de agosto de 2017.
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores CIB/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3044, DE 23 DE AGOSTO DE 2017.
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/PE
Aprova ad referendum a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Tipo I, no município de Calçado, Estado de
Pernambuco.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 3040 DE 21 DE AGOSTO DE 2017
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
Define ad referendum novos Tetos Municipais da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do Estado de
Pernambuco – referente à décima parcela do ano de 2017.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - Portaria GM Nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um
processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
II - disposto na Portaria GM/MS Nº 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
III - Decreto Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
IV - Nota Técnica nº 04 da GEPPI/SERS/SES/PE, de 18 de agosto de 2017, anexa.
I - Portaria GM Nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por
ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional;
II - Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento
ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS);
III - Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV - Resolução CIR/V GERES nº 29, de 19 de julho de 2017, que aprova implantação do CAPS Tipo I no município de Calçado/PE;
V - Parecer Favorável da Gerência de Atenção à Saúde Mental – SES/PE, de 21 de agosto de 2017.
RESOLVEM
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar ad referendum os novos tetos municipais expressos na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do
Estado de Pernambuco, referente à décima parcela do ano de 2017.
Art. 1º - Aprovar ad referendum a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Tipo I, no município de Calçado, Estado de
Pernambuco.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 21 de agosto de 2017.
Recife, 23 de agosto de 2017
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde OSEMS-PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE