2 - Ano XCIV• NÀ 1
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo - Edição Especial
Recife, 29 de maio de 2017
DECRETA:
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como
“Estado de Calamidade Pública”, nos Municípios de Água Preta, Amaraji, Barra
DECRETO Nº 44.491 , DE 28 DE MAIO DE 2017.
Declara
situação
caracterizada
de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Gameleira, Jaqueira,
anormal,
como
“Estado
Maraial, Palmares, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, neste Estado, em
razão das enxurradas ou inundações bruscas.
de Calamidade Pública”, nas
áreas dos Municípios do Estado
de
Pernambuco
afetados
por
que
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para
indica,
enxurradas
ou
as áreas dos Municípios supramencionados, comprovadamente afetadas pelo
inundações bruscas, e dá outras
desastre, conforme prova documental estabelecida pelos respectivos Formulários
providências.
de Identificação de Desastres - FIDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, o
Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, e competentes
disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, Lei Federal
para a atuação específica, adotarão as medidas necessárias para o combate ao
nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de
“Estado de Calamidade Pública”, em conjunto com os órgãos municipais.
agosto de 2010;
CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem estar
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo
da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por
viger por um período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da ocorrência
eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem
dos desastres constantes nos Formulários de Identificação de Desastres - FIDE.
necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de maio do ano de 2017, 201º da
CONSIDERANDO que os habitantes dos municípios afetados não têm
Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento
adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CONSIDERANDO,
em
consequência,
que
as
altas
precipitações
pluviométricas resultaram em um desastre de origem natural, o que exige do
Poder Executivo Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade
MARCELO CANUTO MENDES
das regiões afetadas,
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
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