4 - Ano XCIV• NÀ 26
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 7 de fevereiro de 2017
Art. 44. As ações de capacitação de que trata o art. 9º, a serem desenvolvidas mediante a instrutoria interna,
poderão ser desempenhadas no âmbito de outros entes ou esferas governamentais, mediante a celebração de
convênio ou instrumento congênere (AC)
....................................................................................................................................................................................”.
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Art. 2º Renumeram-se os atuais arts. 44, 45 e 46 do Decreto nº 43.993, de 2016, para 45, 46 e 47 por força do dispositivo
introduzido por este Decreto.
DECRETO Nº 44.089, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017.
Altera o Decreto nº 43.993, de 29 de dezembro de 2016,
que cria a Instrutoria Interna nas modalidades presencial,
à distância e semipresencial, no âmbito do Poder
Executivo Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 1º O Decreto nº 43.993, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º Cabem às Escolas de Formação e Aperfeiçoamento do Poder Executivo Estadual as atividades de
planejamento, coordenação e execução relativas às ações de capacitação de que trata o art. 10, nos limites de sua
competência. (NR)
DECRETO Nº 44.090, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017.
.......................................................................................................................................................................................
Art. 6° Cabem aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual as atividades
de planejamento, coordenação e execução relativas às ações de capacitação de desenvolvimento específico de
que trata o inciso I do art. 10. (NR)
§ 1° As unidades de recursos humanos de cada órgão ou entidade da administração direta e indireta do Poder
Executivo Estadual encaminharão ao CEFOSPE requerimento para fins de execução das atividades previstas no
inciso I do art. 10. (AC)
§ 2° O desempenho das atividades indicadas no caput fica condicionado à prévia e expressa autorização do
CEFOSPE. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 9º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 1° Para que sejam executadas, as ações de capacitação de que trata o inciso IV devem ser previamente
autorizadas pela Secretaria de Administração, após pronunciamento circunstanciado do CEFOSPE. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 14. ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 1.480.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da FES - PE, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.480.000,00 (um milhão e quatrocentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
II - 1 (um) instrutor titular; (NR)
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
III - 1 (um) instrutor secundário; e (NR)
IV - 1 (um) coordenador. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 18. ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 2º A comprovação de conhecimento específico dar-se-á mediante:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
I - diploma, certificado ou declaração, emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou
pelo Conselho Estadual de Educação, em qualquer área de conhecimento; e (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 22. As declarações de que tratam o § 3° do art. 18, o inciso I do art. 19 e o inciso II do art. 21 serão apresentadas
de acordo com modelos constantes no Manual de Serviços a que se refere o art. 3º. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.305.0411.2104 - Controle e Erradicação das Doenças Imunopreveníveis no Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
III - experiência comprovada no desempenho de atividades de instrutoria na área de conhecimento da capacitação
ou em áreas afins; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da oferta de procedimentos de média e alta complexidade
ambulatorial e hospitalar - Rede própria sob gestão estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
1.480.000,00
0101
TOTAL
1.480.000,00
1.480.000,00
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
1.480.000,00
1.480.000,00
1.480.000,00
ORÇAMENTO FISCAL 2017
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
0101
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
Art. 25. ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 2º Nas hipóteses de realização de seleção interna para composição das estruturas de que tratam os arts. 12, 13 e
14, através das Escolas de Formação e Aperfeiçoamento, será observado o disposto no arts.18 e 19, devendo ser
considerados sucessivamente os seguintes critérios de desempate: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
ORÇAMENTO FISCAL 2017
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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