8 - Ano XCIII • NÀ 228
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 43.897, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
32000- MINISTÉRIO PÚBLICO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.422.0295.1133 - Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.846.0949.1130 - Contribuições Patronais do MPPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Projeto:
14.422.0949.1132 - Construção, Melhoria e Aparelhamento dos Órgãos de Execução do
MPPE
4.4.90.00 - Investimentos
0101
0101
0101
1.800.000,00
1.800.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
32000- MINISTÉRIO PÚBLICO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.122.0949.1125 - Excelência na Gestão Institucional do Ministério Público
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.126.0949.0747 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo do Ministério Público
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.126.0949.0763 - Outros Benefícios a Membros e Servidores do MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.128.0949.4089 - Capacitação e Valorização de Recursos Humanos do Ministério
Público
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.846.0949.1134 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
do Ministério Público
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0949.1131 - Contribuição Complementar do MPPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender as despesas operacionais do Órgão, não implicando em
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
200.000,00
2.200.000,00
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito
suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2016
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Recife, 8 de dezembro de 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
0101
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
300.000,00
500.000,00
500.000,00
640.000,00
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
640.000,00
280.000,00
0101
280.000,00
280.000,00
280.000,00
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
200.000,00
200.000,00
300.000,00
0101
0101
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2016.
2.200.000,00
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
ESPECIFICAÇÃO
DECRETO Nº 43.896, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 1.400.332,20
em favor da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
23000- SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.1033.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Pública
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade: 10.302.1033.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
0119
0119
20.000.000,00
10.000.000,00
10.000.000,00
30.000.000,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 1.400.332,20 (um milhão, quatrocentos mil, trezentos e trinta e dois reais e vinte centavos), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
38000- SECRETARIA DAS CIDADES
00123 Secretaria das Cidades - Administração Direta
Projeto: 15.453.1031.4131 - Implantação de Corredores Viários e Radial
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
TOTAL
30.000.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando
a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas com investimento do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
178.870,89
0101
178.870,89
53.820,37
0101
53.820,37
670.279,21
0101
670.279,21
497.361,73
0101
497.361,73
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE, crédito suplementar no valor de R$ 348.763,38 (trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e sessenta e três
reais e trinta e oito centavos), destinados ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
1.400.332,20
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.122.0955.4373 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria da Fazenda
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0955.2028 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da Secretaria da Fazenda
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.129.1016.4085 - Aumento da Arrecadação de Receitas Próprias
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.846.0955.0171 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da SEFAZ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
30.000.000,00
16.000.000,00
9.000.000,00
5.000.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2016, crédito suplementar no valor de R$ 348.763,38 em favor
da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE.
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2016
0103
0102
0140
DECRETO Nº 43.898, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.128.0955.0168 - Desenvolvimento, através da formação do corpo funcional da
SEFAZ (treinamento e capacitação através da ESAFAZ)
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.128.0955.1639 - Desenvolvimento e Coordenação da Política de Gestão de Pessoas
da SEFAZ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0955.4263 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria da Fazenda
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0955.4423 - Operacionalização e Melhoria da Infraestrutura de Tecnologia da
Informação da SEFAZ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ORÇAMENTO FISCAL 2016
ORÇAMENTO FISCAL 2016
ESPECIFICAÇÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
20.000.000,00
TOTAL
DECRETA:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
0101
0101
453.721,86
453.721,86
154.942,23
154.942,23
789.398,11
789.398,11
2.270,00
2.270,00
1.400.332,20
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Sócioeducativo - FUNASE
Projeto:
14.421.0903.4334 - Reforma, Construção e Equipagem das Unidades de Atendimento
da FUNASE
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
348.763,38
0119
348.763,38
348.763,38