Recife, 16 de fevereiro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 42.659, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016.
Redenomina os cargos comissionados e as funções
gratificadas de direção e assessoramento que indica.
Ano XCIII • NÀ 28 - 3
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 39.792, de 3 de setembro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1° Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Suporte às Unidades de Saúde, símbolo CAS-2, passando a denominar-se
Coordenador de Vigilância em Saúde;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo CAS-2, passando a denominar-se
Coordenador de Planejamento e Regulação;
DECRETO Nº 42.663, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016.
III - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Coordenador de Suporte às Unidades de Saúde; e
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e
de constituição de servidão administrativa, áreas de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na
zona urbana do Município de Venturosa, neste Estado.
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Coordenador de Vigilância em Saúde.
Art. 2° O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 42.660, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016.
Redenomina os cargos comissionados e as funções
gratificadas de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Venturosa, neste Estado, individualizadas
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Trechos da Rede Coletora de Esgotos e construção
de Estações Elevatórias de Esgotos, integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Venturosa, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º, encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações e as constituições de servidões administrativas, de forma amigável ou judicial, incorporando
ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão da posse e efetivação das servidões
administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos dos arts. 15 e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1° Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade Executora Estadual do Prodetur – UEE/PE, a seguir especificados, mantidos
os respectivos símbolos:
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Especial, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Logística;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Especial, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Centros Esportivos; e
ANEXO ÚNICO
III - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Monitoramento, símbolo FDA-1, passando a denominar-se
Superintendente de Tecnologia da Informação.
Art. 2° O Regulamento da Unidade Executora Estadual do Prodetur – UEE/PE deve ser alterado, em atendimento ao disposto
neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 42.661, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016.
Revoga o Decreto nº 39.716, de 14 de agosto de 2013, que
declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e
de constituição de servidão administrativa, áreas de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no
Município de Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 - Servidão
Área com 3.249,97m², inserida em um terreno situado no lugar denominado “Rio dos Bois”, de propriedade da Senhora Maria do Socorro
Araújo Viana, localizado na zona urbana do município de Venturosa. A área possui as seguintes confrontações: ao Norte com terras
do próprio terreno, ao Leste com terras do próprio terreno e com terreno não identificado; ao Sul com terras do próprio terreno e com
terreno não identificado e a Oeste com terras do próprio terreno. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área
está delimitada pelos pontos P01 a P17 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema
UTM-Datum WGS 84, zona 24L com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P 01 / P 02
P 02 / P 03
P 03 / P 04
P 04 / P 05
P 05 / P 06
P 06 / P 07
P 07 / P 08
P 08 / P 09
P 09 / P 10
P 10 / P 11
P 11 / P 12
P 12 / P 13
P 13 / P 14
P 14 / P 15
P 15 / P 16
P 16 / P 17
P 17 / P 01
8,87
20,42
142,13
13,30
11,39
6,12
13,62
65,02
129,93
152,53
6,21
152,37
133,09
68,32
21,85
144,62
26,91
COORDENADAS
LESTE
732946.807
732940.440
732920.075
732778.523
732770.086
732778.333
732774.769
732764.930
732708.254
732733.136
732687.263
732681.132
732726.952
732701.474
732761.921
732775.871
732919.907
NORTE
9051853.087
9051846.907
9051846.339
9051859.123
9051848.735
9051840.878
9051835.986
9051845.314
9051813.317
9051685.730
9051540.290
9051540.779
9051686.098
9051816.733
9051848.563
9051865.376
9051852.337
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 39.716, de 14 de agosto de 2013.
ÁREA 2 – EEE 3 - Desapropriação
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Área com 387,59m², inserida em um terreno situado no lugar denominado “Rio dos Bois”, de propriedade da Senhora Maria do Socorro
Araújo Viana, localizado na zona urbana do município de Venturosa. A área possui os seguintes limites e confrontações: ao Norte
com área remanescente do terreno, ao Leste com remanescente do terreno; ao Sul com remanescente do terreno e a Oeste com
remanescente do terreno. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P04
em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM-Datum WGS 84, zona 24L com
distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 42.662, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016.
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P 01 / P 02
P 02 / P 03
P 03 / P 04
P 04 / P 01
12,17
32,13
12,10
32,24
COORDENADAS
LESTE
732773.089
732780.257
732803.708
732796.689
NORTE
9051833.680
9051843.519
9051821.557
9051811.696
ÁREA 3 - Servidão
Revoga o Decreto nº 39.792, de 3 de setembro de 2013, que
declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas
de terra situadas no Município de Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Área com 659,59m², inserida em um terreno situado no lugar denominado “Araçá”, de propriedade da Senhora Gilba Almeida, localizado
na zona urbana do município de Venturosa. A área possui as seguintes confrontações: ao Norte com terras do próprio terreno, ao Leste
com terras do próprio terreno; ao Sul com terras do próprio terreno e a Oeste com terras do próprio terreno. Conforme levantamento
topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P05 em ordem cronológica, no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM-Datum WGS 84, zona 24L com distâncias identificadas conforme quadro a seguir: