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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 11 de março de 2015
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria do
Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
Governo do Estado
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de março do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 10 DE MARÇO DE 2015.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Altera a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro
de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização
Judiciária do Estado de Pernambuco, e dá outras
providências.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EM EXERCÍCIO:
ANEXO A
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 1º A Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco
- passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.175. ........................................................................................................................................................................
Analista Judiciário
APJ
16
Analista Judiciário - Função Psicólogo
APJ
08
Analista Judiciário - Função Assistente Social
APJ
08
FUNÇÕES GRATIFICADAS
XXXV - ..........................................................................................................................................................................
i) a 15ª e 16ª Varas de Família e Registro Civil em 1ª e 2ª Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais;
Chefe de Secretaria
FGCSJ-1
02
Assessor de Magistrado de primeiro grau
FGAM
04
j) O Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Idoso no 25º Juizado Especial Cível e das Relações
de Consumo.
..............................................................................................................................................................................” (NR)
ANEXO B
ANEXO I
REGIÕES GEOGRÁFICAS
“Art. 181. .......................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
XI - .................................................................................................................................................................................
Região Geográfica
Circunscrições
1ª, 2ª e 3ª
Região Metropolitana
4ª, 5ª e 6ª
Zona da Mata
j) a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
.......................................................................................................................................................................................
7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª
Agreste
13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª
Sertão
XXVII - ............................................................................................................................................................................
h) a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
..............................................................................................................................................................................” (NR)
CIRCUNSCRIÇÕES, COMARCAS E TERMOS JUDICIÁRIOS
Circunscrição
Sede
1ª
Recife
“Art. 189. Os cargos de magistrado criados, decorrentes das modificações da organização judiciária, no âmbito do
Poder Judiciário, são os constantes do Anexo III desta Lei Complementar.
Comarca
Termo Judiciário
Abreu e Lima
Camaragibe
Jaboatão dos Guararapes
I - (REVOGADO)
Moreno
a) (REVOGADA)
Olinda
Paulista
b) (REVOGADA)
Recife
II - (REVOGADO)
São Lourenço da Mata
a) (REVOGADA)
2ª
Cabo de Santo Agostinho
Cabo de Santo Agostinho
Ipojuca
b) (REVOGADA)
III - (REVOGADO)
3ª
Igarassu
a) (REVOGADA)
Igarassu
Itamaracá
Araçoiaba
Itapissuma
b) (REVOGADA)
..............................................................................................................................................................................” (NR)
4ª
Vitória de Santo Antão
Glória de Goitá
“Art. 189-B. Ficam criados 34 cargos de Juiz de Direito de 3ª entrância titular de Seção de Vara Cível da Capital e
2 (dois) cargos de Juiz de Direito de 3ª entrância titular de Seção de Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da
Capital.” (NR)
Art. 2º Fica acrescido na Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária
do Estado de Pernambuco - o seguinte dispositivo:
Chã Grande
Chã de Alegria
Pombos
Vitória de Santo Antão
5ª
Goiana
Aliança
Buenos Aires
Carpina
“Art. 189-D. Ficam criados, na segunda entrância, 02 (dois) cargos de Juiz de Direito.” (AC)
Lagoa do Carro
Condado
Art. 3º Para o cumprimento desta Lei Complementar, ficam criados, no âmbito do Poder Judiciário, os cargos e funções
gratificadas conforme denominação, simbologia e quantitativo estabelecidos no Anexo A desta Lei.
Ferreiros
Art. 4º Os Anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do
Estado e Pernambuco - passam a ser os constantes do Anexo B desta Lei.
Itaquitinga
Camutanga
Itambé
Lagoa de Itaenga
Macaparana
Art. 5º Aplicam-se aos cargos e funções criados em decorrência desta Lei Complementar, bem como a quaisquer outras
despesas diretas ou indiretas, as disposições dos arts. 194 e 197 da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de
Organização Judiciária do Estado de Pernambuco.
Nazaré da Mata
Paudalho
ESTADO DE PERNAMBUCO
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Anual/Balcão .................................R$
Anual/Domiciliar .............................R$
Semestral/Balcão ...........................R$
Semestral/Domiciliar.......................R$
Preço Unitário ..................................R$
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
DIAGRAMAÇÃO
Inaldo Souza / Silvio Mafra
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
Quaisquer reclamações sobre
matérias publicadas deverão ser
efetuadas no prazo máximo de
10 dias.
ASSINATURAS:
EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Coluna de 6,2 cm ...........................R$ 110,00
GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS
Isa Dias
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
PUBLICAǛES:
610,00
926,00
304,00
462,00
2,00
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