Recife, 26 de fevereiro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
9º
58
ARYANNE NEVES DOS SANTOS
000535357-50
10º
60
SUZANA VALERIA DA SILVA MARQUES
401551704-06
9
Art. 7º - O descumprimento do que estabelece esta Portaria constitui
em infração, ficando os responsáveis pela ação ou inação sujeitos
às penalidades previstas na Lei Estadual 12.228, de 21 de junho
de 2002 e Decreto Estadual nº 27.687, de 28 de fevereiro de 2005,
mediante apuração em processo administrativo sanitário específico.
Repartições Estaduais
11º
63
ANA ROSA FALCAO FERREIRA DE MELO
613633834-34
12º
65
HENRIQUE DE ALMEIDA VERAS
059782994-20
13º
68
ANNE ELIZABETH BERENGUER ANTUNES
869263574-04
14º
71
LÍLIAN SILVA SAMPAIO DE BARROS
024530494-02
15º
73
MERIELLY MARIANO BEZERRA
055686714-94
16º
77
MARISE MARIANO BEZERRA
060484464-62
PORTARIA ADAGRO Nº 021, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.
17º
82
ROBERTA GOMES MENEZES DE LIMA
773762504-68
18º
88
JACYARA ADRIELLE BEZERRA LEITE DE SOUZA
078443174-42
19º
98
ANA BEATRIZ RIGUEIRA DE ASSIS
052871844-41
A GERENTE GERAL da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO, no uso de suas
atribuições legais,
20º
112
GIANNE DE OLIVEIRA RODRIGUES
010839494-89
21º
115
KATIA CRISTINA DE OLIVEIRA
732708904-78
22º
121
JULIANA MAGALHAES BERNARDINO
881395574-04
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO
CONSIDERANDO as atribuições da Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, que
envolvem, dentre outras, as ações de fiscalização do comércio de
distribuição de vacinas e outros produtos biológicos;
23º
127
NERYSVÂNIA TAVARES DA SILVA SANTOS
034184474-81
24º
129
ELINE FERREIRA MENDONÇA
013917384-62
25º
161
TÁVALA MICHELLY ESTRELA DE MELO
034313054-82
26º
166
NAYARA PERLA OLIVEIRA DA SILVA
932371034-20
27º
198
VANESSA ALVES DE SOUZA
052559134-64
28º
199
FÁTIMA ROBERTA PEREIRA DA SILVA
034914874-04
29º
203
MAYRA VIEIRA DE BARROS CORREIA
055027774-99
30º
235
ELIS KARDÊNIA DE SOUZA HENRIQUES
077310024-54
CONSIDERANDO a necessidade de um melhor controle de
informações geradas pela comercialização de vacinas e outros
insumos biológicos;
CPF
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar as condições
sanitárias para que Pernambuco mantenha o Status de Livre de
Febre Aftosa com vacinação;
INSTRUTOR AUXILIAR
CLASSIFICAÇÃO
ORDEM DE
INSCRIÇÃO
1º
14
MORGANA KELLY ALVES DE SOUZA
044487424-07
2º
20
MANOEL ALEXANDRE DE ARRUDA NETO
594008894-53
3º
78
SIMONE MARIA DE SERPA BRANDAO
313846174-34
4º
83
MARIUCHA DANIELLE SILVA FIGUEIRÔA
056182354-55
5º
169
REGINA LUCIA CARVALHO DE LIMA
426660404-10
6º
276
MAYAVE VIEIRA DE SOUZA BELCHIOR
620928205-91
7º
319
EDIO SOUZA SILVA FILHO.
029800714-20
8º
592
HERTA GONÇALVES CAMPOS
025249134-30
9º
148
ROGÉRIA CARLA ALVES DE SOUZA
012013404-70
10º
647
EMANUELA ORLANDIA MUNIZ PESSOA
040974644-42
11º
138
RITA RIBONESA LOPES DA SILVA
448630634-15
12º
287
DAIANNY DE PAULA SANTOS
065548174-50
13º
46
MARIA CIRLENE SILVA COUTO
892018093-87
14º
80
JESSICA XAVIER DA COSTA
030865285-16
15º
81
DOUGLAS BENTO DAS CHAGAS
052494864-01
16º
130
REGINALDO DE OLIVEIRA FALCAO JUNIOR
025736844-23
17º
175
LIZ ANGELA LEAL IDELFONSO
650796715-72
18º
211
ALICE MEDEIROS CINTRA
072070484-75
19º
213
JONATAN WILLIAN SOBRAL BARROS DA SILVA
096952744-63
20º
224
YARA GABRIELA FALCAO FERREIRA DE MELO
083472324-74
21º
250
PATRÍCIA QUITERIA DE LIMA SILVA
029940244-46
22º
336
THAYSLLANNA ROMENNA DE CARVALHO MELO SOUZA
089338864-51
23º
347
ROSIMEIRY SANTOS DE MELO ALMEIDA LINS
061657224-74
24º
542
JOSEANE MARIA DA CRUZ PEREIRA
694686564-20
25º
625
ANA LUCIA DE SENA
448975024-20
26º
650
LUCIA ELISA BERNARDO DA SILVA
521860674-04
27º
179
MARIA CRISTINA NEJAIM DE HOLANDA
770022458-72
28º
237
ANA ARRUDA DE AGUIAR JATOBÁ
415949674-15
29º
266
KARLENE NASCIMENTO FERREIRA
036557294-21
30º
381
EDILSON ANTOINIO GONÇALVES LINHARES
069536964-43
NOME
ORDEM DE
INSCRIÇÃO
1º
7
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, controlar,
analisar e avaliar a venda de vacinas e outros produtos biológicos
dentro do estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer a obrigatoriedade no Estado de Pernambuco,
da comercialização de vacina contra Febre Aftosa e outros
produtos biológicos pelas Farmácias Veterinárias e Casas
Agropecuárias com registro junto a Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO ou ao
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e
regularizadas junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária
de Pernambuco - CRMV / PE.
Parágrafo Único: Só será permitida a comercialização, no Estado
de Pernambuco, de vacinas e outros produtos biológicos que
tenham registro no MAPA, obedecendo às recomendações do
fabricante quanto à data de validade, temperatura e conservação.
Art. 2º - Toda e qualquer vacina que estiver fora das condições de
conservação adequadas será apreendida e a revenda receberá
a aplicação das medidas legais cabíveis, mediante processo
administrativo específico.
Art. 3º - Determinar que as revendas de vacinas deverão,
obrigatoriamente, de forma eletrônica e imediata, lançar no
Sistema de Integração Agropecuária - SIAPEC, os dados contidos
nas notas fiscais de vendas das vacinas de acordo com o anexo
I desta portaria, para que ocorra um controle efetivo do estoque
dessas vacinas nas revendas.
Parágrafo Primeiro - A vacina contra Febre Aftosa só poderá ser
comercializada dentro das Etapas de Vacinação, e, fora delas,
mediante autorização expressa da ADAGRO;
Parágrafo Segundo - Quanto à aquisição da vacina de brucelose,
esta deverá estar acompanhada de um receituário de Médico
Veterinário devidamente cadastrado na ADAGRO, conforme
estabelece o Programa Nacional de Controle e Erradicação da
Brucelose e Tuberculose - PNCEBT;
Parágrafo Terceiro - Cabe à ADAGRO fornecer todas as
informações necessárias à utilização do SIAPEC, tais como
cadastro do usuário e senha de acesso ao sistema.
MONITOR
CLASSIFICAÇÃO
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar as condições
sanitárias dos rebanhos de Pernambuco;
NOME
FON DEN CHIAN NETO
CPF
081897504-02
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário, sendo concedido
prazo de adaptação de até 30 (trinta) para a regularização das
situações em discordância com esse texto legal.
PORTARIA ADAGRO Nº 022 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.
A GERENTE GERAL da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO, RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a Portaria nº 067, de 12 de novembro de
2013, publicada no DOE em 14 de novembro de 2013, que
substituiu PAULO ROBERTO DE ANDRADE LIMA, matrícula nº
138.425-2, da função de Autoridade de Monitoramento – Lei de
Acesso à Informação – LAI, no âmbito desta Agência, por LUA
PONTUAL COUTINHO, matrícula nº 259.140-5.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erivânia Camelo de Almeida
Gerente Geral
ADAGRO
(F)
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE
RESOLUÇÃO ARPE No 99, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.
Homologa a participação financeira da Acumuladores Moura S.A.
na obra de expansão da Rede de Distribuição de Gás Natural
(RDGN) da Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS, no
trecho Caruaru – Belo Jardim.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com deliberação da Diretoria, com fundamento na Lei no
12.524, de 30 de dezembro de 2003 e alterações, regulamentada
pelo Decreto no 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, e
CONSIDERANDO
1. a Lei Federal no 11.909, de 04 de março de 2009, que dispõe
sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de
que trata o art. 177 da Constituição Federal, bem como sobre as
atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação,
regaseificação e comercialização de gás natural; e altera a Lei
Federal nº 9.478, de 06 de agosto de 1997;
2. o Decreto Estadual no 26.656, de 28 de abril de 2004, que aprova
o regulamento de concessão da prestação de Serviços Públicos
de distribuição de Gás Canalizado no Estado de Pernambuco;
3. o Contrato de Concessão, de 05 de novembro de 1992, firmado
entre a COPERGÁS e o Estado de Pernambuco;
4. a Resolução ARPE no 93, de 29 de julho de 2014, que
estabelece os procedimentos para a participação financeira de
consumidores do serviço público de distribuição de gás natural
canalizado no Estado de Pernambuco em obras de expansão da
Rede de Distribuição de Gás Natural (RDGN) da COPERGÁS;
5. o Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica (EVTE) realizado
pela COPERGÁS, apresentado na carta CT.COPERGÁS/PRE
070/2014, de 22 de dezembro de 2014, juntamente com os
demais documentos relacionados ao art. 2º da Resolução ARPE
no 93/2014, integrantes do Processo ARPE no 7200001-1/2015, de
5 de janeiro de 2015; e
6. as análises constantes do Parecer Técnico CT no 01/2015, de
20 de fevereiro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a participação financeira da empresa
ACUMULADORES MOURA S.A. na obra de expansão da Rede de
Distribuição de Gás Natural da COPERGÁS no trecho Caruaru –
Belo Jardim, nos termos e condições expostos no Parecer ARPE/
CT no 01/2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial do Estado.
Art. 4 - Somente será permitida a venda de vacina aos produtores
e/ou proprietários com cadastro na ADAGRO.
Recife, 25 de fevereiro de 2015.
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
Diretor Presidente
2º
10
ROMILDA ALVES PAES BARRETO
187999494-15
3º
59
MARIA DO SOCORRO SOARES GUILHERMINO
168582124-34
4º
91
ROBSON BERTO DO NASCIMENTO
014012354-76
5º
92
ELIANA CORDEIRO BARROS FERREIRA
628300074-68
6º
159
ROSIANGELA DA SILVA MARQUES
019583524-70
7º
252
EDNA FABIANA SANTANA ANGELO
284972548-05
8º
255
ANAISE PAULA MORIM ANDRADE
990651424-87
9º
279
MARIA JOSÉ CORREIA
198164054-15
10º
283
JOANA MONICA LOPES CALLOU SOARES SANTOS
025251664-85
11º
309
ANDERSON CLEYTON GONÇALVES VERISSIMO
053894654-74
12º
392
LUZIA LEDA BERNARDO DA SILVA
167567974-68
13º
420
ANNE KARELY DOS SANTOS RODRIGUES
074835564-20
14º
513
MARIA JACIARA LOUREDO DO AMARAL
682805644-20
15º
36
GIZELDA ALVINA BARATA
232707994-20
16º
67
DOUGLAS DA COSTA PAES
042484844-98
PORTARIA DP Nº 1323 de 25.02.2015 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de 2012,
17º
191
ALYNE PERGENTINO SANTOS
089605644-94
RESOLVE:
18º
246
JOAO VITOR FALCAO LEITE
094064654-42
19º
383
ROSA MARIA SANTOS
024362814-59
Art. 1º - Remover os servidores abaixo relacionados do quadro efetivo de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
– DETRAN/PE, informando suas novas lotações:
20º
482
MONICA PATRICIA DE LIMA SILVA
816407814-04
21º
18
SOCRATES BEZERRA DA SILVA
222971018-48
22º
99
NYEDJA FILGUEIRAS DE SOUSA ARAUJO
087765854-41
23º
107
ROBERVAL SANTANA DE LIMA
589870964-91
24º
116
MARAILZA BRITO DE SA NASCIMENTO
052625604-40
25º
167
LIOSVALDO MARIANO SANTIAGO DE ABREU
754609044-04
26º
192
MARÍLIA GINO GONÇALVES
073941024-59
27º
205
MARIA DE FATIMA BARRETO DA SILVA
021743288-36
28º
281
MARIA APARECIDA PESSÔA EUGÊNIO
878895444-72
29º
282
VALDETE FERREIRA SILVA
446585754-34
30º
297
TONY PEDRO DE SOUZA
058577234-77
SILVANA PATRÍCIA FIGUEREDO SILVA MONTEIRO
Coordenador de Apoio ao Programa Chapéu de Palha e ao Programa Ilha de Deus
Art. 5º - Não será permitida a guarda ou manutenção de vacinas
no refrigerador da revenda após sua comercialização.
Art. 6º - Toda e qualquer vacina somente poderá ser retirada do
estabelecimento revendedor em condições de embalagem que
permitam a adequada conservação de sua temperatura durante
o transporte até a propriedade rural, cuja proporção adequada
deverá ser de 2/3 de gelo para 1/3 de vacina.
HÉLIO LOPES CARVALHO
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Regulação Técnico-Operacional
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes portarias:
MATRÍCULA
1922-4
NOME
MARCOS ANTONIO DE
OLIVEIRA
4536-5
MARCELO DE
ALBUQUERQUE MENDES
3592-0
MARIA DE LOURDES
MARINHO
3205-0
700133-9
LOTAÇÃO ANTERIOR
CNH Popular
LOTAÇÃO ATUAL
Gerencia de Habilitação de
CondutoresH
OBSERVAÇÃO
Unidade de Processamento de
Autuações
Unidade de Fiscalização
A partir do dia
02/03/2015
Unidade de Administração de
Pessoal
Unidade de Atendimento a
Grandes Clientes
A partir do dia
02/03/2015
SILVANA MARIA SOARES
Coordenadoria Técnica de
Planejamento
Diretoria de Trânsito
A partir do dia
09/02/2015
RISÉLIA DA SILVA MELO
Secretaria de Gabinete
Gerência de Recursos
Humanos
A partir do dia
09/02/2015
Presidência
Gerência de Recursos
Humanos
A partir do dia
09/02/2015
Secretaria de Gabinete
Gerência de Recursos
Humanos
A partir do dia
09/02/2015
1962-3
MARIA DE FÁTIMA
CARVALHO FERREIRA
819-2
MARIA DAS GRAÇAS LIMA
BARBOSA