Recife, 13 de fevereiro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
3
1.2.2.1 Coronel PM (Cel PM)
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI COMPLEMENTAR Nº 295, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.
Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23
de dezembro de 2009, o Anexo Único da Lei nº 13.232, de
23 de maio de 2007, e dá nova redação ao art. 8º da Lei
Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009, que cria o posto de Segundo-Tenente PM no
Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, redefine seu efetivo, e dá outras providências, passa
a vigorar conforme o Anexo I.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, que redefine o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco, e dá outras providências, passa a vigorar nos termos do Anexo II.
Art. 3º O art. 8º da Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a carreira de Praças e do Quadro
de Oficiais da Administração nas Corporações Militares Estaduais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º .........................................................................................................................................................................
§ 1º No Curso de Formação, 70% (setenta por cento) das vagas serão destinadas aos Cabos, mediante convocação
do Comandante Geral, observando-se a antiguidade na Graduação e no mínimo 03 (três) anos de efetivo serviço
nas Corporações Militares Estaduais. (NR).
§ 2º Durante o ano de 2015, 100% (cem por cento) das vagas para os Cursos de Formação de Sargentos (CFS)
serão destinadas aos Cabos, observando os critérios do § 1º.” (AC)
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
1
1.2.2.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)
6(NR)
1.2.2.3 Major PM (Maj. PM)
12(NR)
1.2.2.4 Capitão PM (Cap PM)
19(NR)
1.2.2.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)
30(NR)
1.2.2.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)
35
1. 2.3. Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF)
31
1.2.3.1 Coronel PM (Cel PM)
1
1.2.3.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)
3
1.2.3.3 Major PM (Maj PM)
3
1.2.3.4 Capitão PM (Cap PM)
6
1.2.3.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)
9
1.2.3.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)
9
1.2.4 Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV)
8
1.2.4.1 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)
1
1.2.4.2. Major PM (Maj. PM)
1
1.2.4.3 Capitão PM (Cap PM)
2
1.2.4.4 1º Tenente PM (1º Ten PM)
2
1.2.4.5 2º Tenente PM (2º Ten PM)
2
1.3. Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM)
1
1.3.1 Capitão PM (Cap PM)
1
1.4. Quadro de Oficiais Músicos (QOMus)
3
1.4.1 Capitão PM (Cap PM)
1
1.4.2 1º Tenente PM (1º Ten PM)
1
1.4.3 2º Tenente PM (2º Ten PM)
1
1.5. Quadro de Oficiais de Administração (QOA)
482
1.5.1 Major PM (Maj PM)
30
1.5.2 Capitão PM (Cap PM)
60
1.5.3 1º Tenente PM (1º Ten PM)
120
1.5.4 2º Tenente PM (2º Ten PM)
272
2 – PRAÇAS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
2. 1 Qualificação Policial Militar Geral (QPMG)
23.754 (NR)
2.1.1 Subtenente PM (Sub Ten PM)
182(NR)
2.1.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM)
626(NR)
2.1.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM)
1.350(NR)
2.1.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM)
1.740(NR)
2.1.5 Cabo PM (Cb PM)
5.705(NR)
2.1.6 Soldado PM (Sd PM)
14.151
2.2. Qualificação Policial Militar Particular (QPMP)
ANEXO I
138
2.2.1 Subtenente PM (Sub Ten PM)
15(NR)
2.2.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM)
35(NR)
2.2.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM)
30
2.2.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM)
58
TOTAL DE EFETIVO
“ANEXO ÚNICO
26.137 (NR)
”
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
1 – OFICIAIS
ANEXO II
QUANTITATIVO
1.1 Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM)
“ANEXO ÚNICO
1.462(NR)
1.1.1 Coronel PM (Cel. PM)
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
36
1.1.2 Tenente-Coronel PM (Ten Cel PM)
81 (NR)
1.1.3. Major PM (Maj PM)
240(NR)
1. OFICIAIS
1.1.4. Capitão PM (Cap PM)
360(NR)
1.1 QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC/BM)
1.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)
342(NR)
Coronel BM
12
1.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)
403(NR)
Tenente Coronel BM
34(NR)
1.2 Quadro de Oficiais de Saúde (QOS)
297
Major BM
70(NR)
1.2.1. Quadro de Oficiais Médicos (QOM)
155
Capitão BM
107(NR)
1.2.1.1 Coronel PM (Cel PM)
2
1° Tenente BM
90
1.2.1.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)
13
2º Tenente BM
66
1.2.1.3 Major PM (Maj. PM)
14
Total
379
1.2.1.4 Capitão PM (Cap PM)
24
1.2.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)
51
Major BM
07(NR)
1.2.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)
51
Capitão BM
25(NR)
1.2.2. Quadro de Oficiais Dentistas (QOD)
103
1º Tenente BM
45(NR)
1.2 QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO (QOA/BM)
ESTADO DE PERNAMBUCO
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Anual/Balcão .................................R$
Anual/Domiciliar .............................R$
Semestral/Balcão ...........................R$
Semestral/Domiciliar.......................R$
Preço Unitário ..................................R$
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
DIAGRAMAÇÃO
Inaldo Souza / Silvio Mafra
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
Quaisquer reclamações sobre
matérias publicadas deverão ser
efetuadas no prazo máximo de
10 dias.
ASSINATURAS:
EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Coluna de 6,2 cm ...........................R$ 110,00
GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS
Isa Dias
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
PUBLICAǛES:
610,00
926,00
304,00
462,00
2,00
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
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