69 Conclusão de Pesquisa zilene alves da silva - em: 29/05/2025
Ficha 5 de 7
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2409 782 DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO JUIZ RELATOR.(LOCAL E DATA DA ASSINATURA DIGITAL).ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃESJUIZ DE DIREITO RELATOR 0159355-74.2018.8.06.0001/50000Embargos de Declaração Cível. Embargante: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Embargado: Francisco Regens Martins do Carmo. Advogada: Márcia Cristina Miranda (OAB: 28357/CE)
Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2592 658 posta em discussão, qual seja, piso salarial dos agentes de saúde, nos termos da Lei Federal nº 12.994/2014. Isto posto, com fulcro no artigo 1.030, inciso III, do CPC, determino o sobrestamento do presente recurso excepcional até o trânsito em julgado dos mencionados representativos de controvérsia, remetidos ao STF sob os protocolos RE1294296 e RE1294306. À Coordenadori
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2385 1002 0160042-85.2017.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Erismar Rodrigues da Silva. Advogada: Erica Mendes de Oliveira (OAB: 25769/CE). Advogado: Francisco Artur de Souza Munhoz (OAB: 18458/CE). Recorrido: ESTADO DO CEARÁ. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - R. H. Faculto aos interessados, conforme Resol
Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2254 635 CE) - Processo 0160424-10.2019.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Zilene Alves da Silva - REQUERIDO: Estado do Ceará - Estado do Ceará - Procuradoria Geral do Estado do Ceará - PGE - TERCEIRO: Ministério Público do Estado do Ceará - Recebidos hoje. Conclusos. Recebo o recurso inominado no dúplice efeito, eis que inexiste nos a
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2385 1002 0160042-85.2017.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Erismar Rodrigues da Silva. Advogada: Erica Mendes de Oliveira (OAB: 25769/CE). Advogado: Francisco Artur de Souza Munhoz (OAB: 18458/CE). Recorrido: ESTADO DO CEARÁ. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - R. H. Faculto aos interessados, conforme Resol
Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2254 635 CE) - Processo 0160424-10.2019.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Zilene Alves da Silva - REQUERIDO: Estado do Ceará - Estado do Ceará - Procuradoria Geral do Estado do Ceará - PGE - TERCEIRO: Ministério Público do Estado do Ceará - Recebidos hoje. Conclusos. Recebo o recurso inominado no dúplice efeito, eis que inexiste nos a
Disponibilização: segunda-feira, 26 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2210 885 Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2019. ADV: AMARO LIMA DA SILVA (OAB 28296/CE) - Processo 0154677-79.2019.8.06.0001 - Nomeação de Advogado Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Amaro Lima da Silva - REQUERIDO: Estado do Ceará - Procuradoria Geral do Estado do Ceará - PGE - ADVOGADO: Amaro Lima da Silva - Intime-se a parte autora para ma
Disponibilização: segunda-feira, 26 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2210 885 Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2019. ADV: AMARO LIMA DA SILVA (OAB 28296/CE) - Processo 0154677-79.2019.8.06.0001 - Nomeação de Advogado Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Amaro Lima da Silva - REQUERIDO: Estado do Ceará - Procuradoria Geral do Estado do Ceará - PGE - ADVOGADO: Amaro Lima da Silva - Intime-se a parte autora para ma
Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2207 784 antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a iniquidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários. Cite-se o requerid
Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2207 784 antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a iniquidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários. Cite-se o requerid