15 Conclusão de Pesquisa walter rodrigues freitas - em: 05/05/2025
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3070/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 598 de 2012/2013, 2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016 e nãousufruiu férias de 2012/2013, 2013/2014, 2014/2015 e ainda nãousufruiu as férias de 2016/2017-fls. 923; férias de 2015/2016 e 2016/2017-fls. 367; Anselmo Mariano de Souza: usufruiu fora do prazo concessivoas Miguel Defendenti: usufruiu fora do prazo concessivo as férias férias de 2012/2013, 2013/2014, 2014/
ALFANDEGA NO PORTO DE SANTOS Dê-se ciência do recebimento dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3a. Região. Nada sendo requerido, em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo findo. Int. 0000996-77.2012.403.6104 - MARIA LUCIA NUNES X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTOS-SP Vistos em despacho. Dê-se ciência às partes da descida dos autos do E.T.R.F. da 3ª Região, para que requeiram o que for de seu interesse, tendo em vista o trânsito em julgado do v. acordão. Nada requerido
2496/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 2290 observo que, de fato, as férias dos substituídos não foram usufruídas no período concessivo nos últimos cinco anos, como Maria Aparecida Ferreira Rocha: usufruiu fora do prazo passo a expor: concessivo as férias de 2012/2013, 2013/2014, 2014/2015, 2015/2016 e ainda não usufruiu as férias de 2016/2017- fls. 388; Ademir Bermudes Campos: usufruiu fora do prazo co
3196/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 467 as férias de 2012/2013, 2014/2015, 2015/2016 - fls. 606; executado, conforme v. acórdão em cópia no ID. a9f3a72 - Pág. 16. José Maria Nascimento: usufruiu fora do prazo concessivo as O trânsito em julgado ocorreu em 06.12.2019, conforme certidão em férias de 2012/2013, 2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016 - fls. 525; cópia no ID. a9f3a72 - Pág. 24. Jurandi Ros
0011405-78.2013.403.6104 - MARIA ADELINA DA SILVEIRA SARGO X MARIA DE FATIMA DE SOUZA MELO X MARIA MADALENA RODRIGUES DO NASCIMENTO X MARINALVA PEREIRA DE SOUZA X PATRICIA DOS SANTOS JUIZ X PATRICIA LEONETTI RODRIGUES X SUELY PEREIRA DA SILVA X TELMA DE FATIMA GONCALVES DE OLIVEIRA X VALERIA GUTIERREZ PERES VIANA X WALTER RODRIGUES FREITAS(SP213889 - FÁBIO MOYA DIEZ) X SUPERINTENDENTE REGIONAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM SANTOS (SP233948B - UGO MARIA SUPINO) Recebo a petição de fl. 157 como
3081/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020 589 genérica, como aquela proferida nos autos da ação coletiva n. acrescidas de 1/3, devendo ser deduzidos eventuais valores pagos 0001544-95.2017.5.17.0012, em que o sindicato atuou como a idêntico título, tendo como base a remuneração do valor pago de substituto processual, poderá ser objeto de ação individualizada, forma simples a época da concessão. inclu
TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/03/2011 PÁGINA: 594 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) MANDADO DE SEGURANÇA. FGTS. SAQUE DE DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. LIMINAR DEFERIDA. PRESSUPOSTOS DA TUTELA ANTECIPADA. APLICAÇÃO DO ART. 29-B DA LEI Nº 8.036/90. 1. São pressupostos para a antecipação da tutela jurisdicional a presença de prova inequívoca, suficiente a demonstrar a verossimilhança da alegação, a existência de risco de irreparabilidade ou de difícil reparação do direito, ou a existência do a
0011405-78.2013.403.6104 - MARIA ADELINA DA SILVEIRA SARGO X MARIA DE FATIMA DE SOUZA MELO X MARIA MADALENA RODRIGUES DO NASCIMENTO X MARINALVA PEREIRA DE SOUZA X PATRICIA DOS SANTOS JUIZ X PATRICIA LEONETTI RODRIGUES X SUELY PEREIRA DA SILVA X TELMA DE FATIMA GONCALVES DE OLIVEIRA X VALERIA GUTIERREZ PERES VIANA X WALTER RODRIGUES FREITAS(SP213889 - FÁBIO MOYA DIEZ) X SUPERINTENDENTE REGIONAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM SANTOS Vistos em despacho. Emendem os impetrantes a inicial, a fim de ad
de atividade especial para comum.VI - O uso de equipamento de proteção individual - EPI não descaracteriza a natureza especial da atividade, uma vez que tal tipo de equipamento não elimina os agentes nocivos à saúde que atingem o segurado em seu ambiente de trabalho, mas somente reduz seus efeitos.VII - O caráter insalubre ou perigoso da atividade exercida, por si só, autoriza que o período seja considerado como tempo de serviço especial para fins previdenciários, independentemente do
VIANA e WALTER RODRIGUES FREITAS, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil (CPC), para conceder a segurança a fim de determinar a liberação imediata dos saldos existentes nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do(a)(s) impetrantes referentes aos vínculos de emprego com o Município de Guarujá - SP. Custas ex lege. Sem condenação em verba honorária, em virtude do disposto na Súmula nº 512 do Colendo Supremo Tribunal Federal e do artigo 25 da Lei nº 12.016