9 Conclusão de Pesquisa walison martins ribeiro - em: 29/05/2025
Ficha 1 de 1
3463/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5423 empregadora. INTIMAÇÃO Ao contrário do que alega, a leitura da sentença revela que a DESTINATÁRIO: JULIA REIS AZEREDO MOREIRA matéria foi dirimida com clareza e com assento no conjunto Fica a parte intimada a se manifestar sobre o parecer retro, em probatório lastreado aos autos, nos termos que ora se transcrevem: cinco dias. “Superado tal ponto, tem-se que
3463/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5426 de f.688). Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador A regularidade dos registros foi confirmada pela testemunha apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão". inquirida a rogo do autor, Sr. Walison Martins Ribeiro, segundo (STJ, EDcl no MS 21315 / DF, S1 -adotada na decisão recorrida quem “o caminhão tinha teclado e registra
3447/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5404 estabelecidas devem incentivar que o empregado exceda o seu apuração e do tempo de espera estariam incorretos. Por fim, alega desempenho regular. O pressuposto básico é que o prêmio não irregularidade na base de cálculo das horas extras e tempo de remunere o desempenho normal do empregado, fazendo às vezes espera quitados. de salário, mas sim tem o objetivo
3447/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5410 sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, RSRs e FGTS com De início, registra-se que o fato de o autor ter laborado em jornadas 40%. com horários de início e término variáveis, por si só, não é capaz de configurar o cumprimento de turnos ininterruptos de revezamento, na forma estabelecida no inciso XIV do art. 7º da CF/88. Ademais, o JORNADA DE TRABA
terça-feira, 06 de Setembro de 2016 – 11 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Ratificar a matrícula no Presídio de São Lourenço, em São Lourenço: Alexandre Nogueira Gomes-678274 Alexsandro Do Carmo Castro-670911 Diego Barbosa Dos Santos-677915 Edmar Roberto De Araújo-222073 Elói Costa Mota-678442 Eric William Braga Da Silva-352978 José Maurício Da Silva Santos-527022 Luís Carlos Da Silva-678335 Marcelo Luiz De Andrade-277509 Olécio Ferracine Júnior-677661 Paulo Nogueira