89 Conclusão de Pesquisa vogal senhora presidente - em: 05/05/2025
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Edição nº 175/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de setembro de 2017 a fruição do afastamento que lhe fora concedido pela administração ocorrera pelo prazo máximo legalmente estabelecido, não se vislumbrando em favor da impetrante a relevância da fundamentação necessária à concessão ordem postulada. Aliás, oportuno consignar que o almejado, em verdade, é, em sede de ação de segurança, se inverter o travejamento normativo, obstando-se que a administraç�
Edição nº 175/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de setembro de 2017 em favor da impetrante a relevância da fundamentação necessária à concessão ordem postulada. Aliás, oportuno consignar que o almejado, em verdade, é, em sede de ação de segurança, se inverter o travejamento normativo, obstando-se que a administração atue nos limites da legalidade à guisa de se proteger o direito invocado pela impetrante de usufruir de licença para acompanhamento do cônj
Edição nº 57/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de março de 2018 Justiça, os tribunais militares e os tribunais de Justiça. No caso, este funcionário ficara penalizado por estar exercendo um cargo de confiança, ou seja, destacado, certamente pelo seu mérito, e penalizado pela circunstância de não ter trabalhado no órgão para o qual fez concurso. A Lei n.° 3.648/2005, citada no voto que foi disponibilizado pelo Relator, diz: Art. 10. O servidor em estágio p
3304/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021 11849 Regimental para permitir o processamento da ADPF, nos termos do “[...] A possibilidade de ajuizamento da ADPF para combater voto do Ministro Ricardo Lewandowski, in verbis: orientação jurisprudencial contrária a preceitos fundamentais é admitida por esta Corte, consoante os arestos que ora são transcritos: “V O T O O Senhor Ministro Ricardo Lewandowski (Vo
3304/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021 11942 À argüição foi negado seguimento. 2. Os enunciados são passíveis de revisão paulatina. A argüição de descumprimento de preceito Informa a autora que recebeu o período de férias referentes ao fundamental não é adequada a essa finalidade. 3. Agravo biênio de 2015/2016 fora do prazo legal, não cumprindo a ré o regimental não provido” (ADPF 80-AgR/DF
3305/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021 9426 (R$ 475,00), conforme comprova o extrato bancário anexo, VIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA ARGUIÇÃO. 1. O contrariando o prazo determinado no artigo 145 da CLT. Postula o enunciado da Súmula desta Corte, indicado como ato lesivo aos pagamento em dobro. preceitos fundamentais, não consubstancia ato do Poder Público, porém tão somente a expressão de entendiment
Edição nº 54/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de março de 2018 a, para assim facilitar a defesa da microempresa Ré consumidora. Desta feita, para o caso concreto do presente conflito, entendo que o foro do domicílio do consumidor, seja ele Autor (art. 101/, I, do CDC) ou Réu pessoa jurídica (art. 53, III, a, do CDC), é o competente para o processamento de demandas de consumo e, apesar de ser o caso de competência relativa, pois definidos a partir do critério
Edição nº 14/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 publicidade enganosa, pois ocorrera, frise-se novamente, por ocasião da entrega da unidade já pronta e em condições de ser habitada, e não em momento precedente à consumação do negócio entabulado entre as partes. Inviável, pois, se cogitar da subsistência de publicidade enganosa, pois destina-se a publicidade justamente a viabilizar o negócio, que no momento da emissão do aludido imóvel j
Edição nº 14/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 no contrato firmado entre as partes, o pedido há de ser julgado procedente." (Acórdão nº 240095, 20030111126145EIC, Relator: CARMELITA BRASIL, Revisor: CRUZ MACEDO, 2ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 15/02/2006, Publicado no DJU SECAO 3: 28/03/2006. Pág.: 92) Assim, se da veiculação da propaganda é perfeitamente plausível que o consumidor adquirente tenha confiado que o contrato seria exe
Edição nº 14/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 Outrossim, infirmado o inadimplemento contratual imputado às construtoras no tocante à entrega das unidades com piso do tipo porcelanato retificado, não há que se falar em ilícito por elas praticado. Ora, não configurado o inadimplemento contratual por parte das construtoras quanto ao ponto, inviável imputar-lhes o dever de indenizar os compradores por danos morais, pois não aperfeiçoados os p