1 Conclusão de Pesquisa v. beatriz eufrásio trindade - em: 18/05/2025
Ficha 1 de 1
60 – terça-feira, 29 de Abril de 2014 Diário do Executivo Art. 14º - O mandato dos representantes das instituições civis é de três anos, permitida a recondução por apenas um período, de acordo com o disposto no artigo 5º, § 5º da Lei n.º 18.251 de 07 de Julho de 2009 e regulamentado pelo Decreto 45.156 de 26 de Agosto de 2009. Art. 15º - A Comissão Eleitoral disponibilizará durante a Assembleia Eleitoral o rol de entidades candidatas, organizados em ordem alfabética e a qual